Revisão da semana
 

Radar Regulatório

Antes de começar sua semana, revise os principais acontecimentos regulatórios, legislativos e de mercado da semana anterior.

Semana de 10 a 14 ago. 2026
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Radar em
30 segundos

  • Liquidação Extrajudicial: BCB decreta liquidação extrajudicial da Simpala Financeira (SCFI) e da Simpala Administradora de Consórcios, determinando a indisponibilidade de bens dos controladores e ex-administradores (Atos do Presidente 1.387 e 1.388).
  • Open Finance V5 Obrigatória: Associação Open Finance encerra a convivência das APIs de Pagamentos V4 e V5 em 20/08/2026; a partir de 21/08/2026, a execução da V5 passa a ser exclusivamente exigida no FVP (Informa #935).
  • M&A e Licenciamento: BCB indefere autorização da Money Cloud IP; TrueLayer assume controle da Zimpler Brasil com aporte para R$ 8,8M; Belvo eleva capital para R$ 16M; e Moreira Câmbio perde licença em 26/08.
  • Radar Legislativo: Avança no Congresso a pauta da regulação de mercados digitais no CADE (PL 4675/2025) e a tipificação de novos crimes no mercado de capitais (Lei 6.385).

Liquidação Simpala

BCB decreta liquidação extrajudicial da Simpala Financeira e Consórcios, bloqueando bens de controladores e diretores.

Open Finance: V5 Única

Convivência V4/V5 de Pagamentos termina em 20/08. A partir de 21/08/2026, a V5 passa a ser exigida de forma exclusiva.

M&A e Licenciamento

Money Cloud indeferida pelo BCB, TrueLayer assume Zimpler Brasil (R$ 8,8M), Belvo atinge R$ 16M e licença da Moreira expira.

Pauta do Congresso

Audiência pública aprovada para regulação de Big Techs no CADE (PL 4675) e voto favorável a novos crimes (Lei 6.385).

Biblioteca
 

Atos do Presidente BCB 1.387 e 1.388

Liquidação Extrajudicial: Simpala Financeira e Consórcios Intervencionadas pelo BCB

O Presidente do Banco Central decretou, em 14 de agosto de 2026, a liquidação extrajudicial da Simpala Lançadora e Administradora de Consórcios Ltda. (Ato nº 1.387/Comunicado 45.745) e da Simpala S.A. Crédito, Financiamento e Investimento (Ato nº 1.388/Comunicado 45.746), ambas com sede em Porto Alegre/RS. A decisão fundamenta-se nas Leis nº 6.024/1974 e nº 11.795/2008. Foi nomeada como liquidante a empresa GSCH Serviços de Apoio Administrativo Ltda (sob responsabilidade técnica de Gustavo Scholz). A medida acarretou a indisponibilidade imediata de bens dos controladores (Flavio Augusto Degrazia Vianna, Glauco Klug Vieira, Simpala Holding Financeira Ltda, ZR Investimentos e Participações Ltda e Paulo Cesar Rutzen) e ex-administradores das instituições.

Resolução BCB 584

PLD e Prevenção a Fraudes: Retenção Cautelar de 24h para Ativos Virtuais e Stablecoins

O Banco Central editou a Resolução BCB nº 584, de 7 de agosto de 2026 (divulgada na semana), alterando a Resolução BCB nº 142/2021 para estender procedimentos de controle e prevenção a fraudes às operações com ativos virtuais. O dispositivo (art. 2º-B) estabelece que instituições financeiras, IPs e sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (VASPs) retenham por 24 horas transferências destinadas a exchanges no exterior ou carteiras autocustodiadas. A retenção cautelar é obrigatória em transações superiores a US$ 10 mil (ou equivalente diário por cliente), aplicando-se inclusive a stablecoins (ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária). Vigência em 1º de janeiro de 2027.

Resolução CMN 5.333

Desenrola Adimplentes: Exigência de 30% em Funding Próprio e Ajuste na Taxa de Juros

O CMN publicou a Resolução nº 5.333, de 7 de agosto de 2026, alterando a Resolução CMN nº 5.326/2026 referente à linha de crédito reembolsável do Desenrola Adimplentes (MP nº 1.373/2026). A norma fixa em 30% a fatia de recursos próprios que as instituições credoras devem obrigatoriamente utilizar nas operações e reformula a fórmula de cálculo das taxas de juros aplicáveis às instituições participantes (conversão em fatores da remuneração e encargos financeiros com posterior multiplicação). Entrou em vigor na data de publicação.

Informas Open Finance #935, #934, #933 e #932

Open Finance: Transição Exclusiva para a V5 de Pagamentos e Novo Motor CIBA

A Associação Open Finance Brasil comunicou que o período de convivência entre as versões V4 e V5 da API de Pagamentos encerra-se em 20/08/2026. A partir de 21/08/2026, será exigida exclusivamente a execução da versão V5 de Pagamentos no FVP Manual (Informa #935). Além disso, foi disponibilizada a nova versão do motor de conformidade CIBA para testes (Informa #934), agendada manutenção preventiva do Service Desk para 19/08 com inclusão do status "AGUARDANDO VALIDAÇÃO DA ESTRUTURA" no fluxo de contestação técnica da FVP (Informa #933) e promovidas sessões públicas sobre o modelo padrão do Plano de Adequação Regulatória (Informa #932).

Licenciamento e M&A · Avisos DEORF/BCB

Money Cloud Indeferida, TrueLayer Assume Zimpler Brasil e Licença da Moreira Expirada

O Banco Central indeferiu o pedido de autorização para funcionamento da Money Cloud Instituição de Pagamento S.A. (Processo 285333), que não poderá mais prestar serviços de pagamento no SPB. No segmento de M&A, a Zimpler Brasil IP Ltda. teve aprovada a transferência de seu controle final para a britânica TrueLayer Group Holdings Limited, além de elevação de capital para R$ 8,83 milhões (Processos 297835 e 311648). A Moreira Câmbio e Turismo Eireli teve a perda de validade da licença de câmbio fixada para 26/08/2026 (Comunicado 45.716). Por fim, o Ebanx Ltda. submeteu os nomes de sua nova diretoria ao exame do BCB no processo de autorização como IP (Comunicado 45.713).

Reestruturações de Capital · Avisos DEORF

Aumentos de Capital: Belvo Salta para R$ 16M e Luizacred Atinge R$ 1,96 Bi

O DEORF/BCB homologou relevantes reestruturações societárias e de capital: a Belvo Instituição de Pagamento Ltda. promoveu um aumento de capital expressivo de R$ 3,0 milhões para R$ 16,0 milhões (Processo 310067); a Luizacred S.A. SCFI ampliou seu capital de R$ 1,867 bilhão para R$ 1,964 bilhão (Processo 311681); a Integral Access DTVM teve a concentração do controle societário aprovada para Adriano Boni de Souza, Antonio Hermann Dias Menezes de Azevedo e Vitor Guimarães Bidetti (Processo 260245); e a Numatur Corretora de Câmbio mudou a razão social para NCC - Sociedade Corretora de Câmbio Ltda., elevando o capital para R$ 2,75 milhões (Processo 307980). Aportes relevantes também ocorreram na G5 SCD (R$ 12,8M), Oxy DTVM (R$ 5,3M) e La Finteca IP (R$ 5,82M).

Radar Legislativo
 

PL 4675/2025

Regulação de Mercados Digitais no CADE

Aprovado o Requerimento nº 37/2026 para a realização de Audiência Pública destinada a debater os impactos econômicos da regulação dos mercados digitais no PL 4675/2025. A proposta altera a Lei nº 12.529/2011, estabelecendo obrigações a agentes de relevância sistêmica e criando a Superintendência de Mercados Digitais no CADE. Status: Pronta para Pauta.

Lei nº 6.385

Tipificação de Crimes no Mercado de Capitais

O Senador Oriovisto Guimarães apresentou relatório com parecer favorável e Emenda Substitutiva ao Projeto de Lei que altera a Lei nº 6.385/1976 para tipificar novos ilícitos penais cometidos no mercado de valores mobiliários. Status: Pronta para Pauta no Senado.

Encontros do Radar
 

Encontro Mensal do Radar

Próximo Encontro: Reforma Tributária nas Fintechs e FIs

O próximo encontro do Radar Finsiders está agendado para 1º de setembro de 2026 e debaterá os impactos operacionais e tributários da reforma tributária sobre fintechs, meios de pagamento e instituições financeiras. Programação e inscrições em breve.

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Revisão da semana · Radar Regulatório Semana 33 · agosto 2026 · radar.finsidersbrasil.com.br