Revisão da semana
 

Radar Regulatório

Antes de começar sua semana, revise os principais acontecimentos regulatórios, legislativos e de mercado da semana anterior.

Semana de 20–26 set. 2026
Leitura em ~6 min

Radar em
30 segundos

  • Pix amplia o cerco: cobrança híbrida, conta-salário e bloqueios antifraude redesenham jornadas e controles.
  • Cripto sob vigilância: autocustódia entra nas comunicações obrigatórias e reservas passam a ser demonstradas.
  • FIDCs perdem espaço: créditos judiciais sem exigibilidade definitiva ficam fora das carteiras.
  • Open Finance acelera: JSR, CIBA e novos requisitos de experiência avançam no calendário.

Pix redesenhado

Novos produtos dividem atenção com controles antifraude mais duros.

Cripto rastreável

Autocustódia, reservas e contrapartes não autorizadas entram no foco.

FIDCs limitados

Créditos litigiosos precisarão de exigibilidade definitiva para novos aportes.

Biblioteca
 

Res. BCB 587, de 18/09/2026; IN BCB 777, de 18/09/2026

Pix ganha novas jornadas — e travas

A Resolução BCB nº 587, de 18/09/2026, admite Pix Automático em conta-salário a partir de 01/07/2027 e cria, em 01/02/2027, a cobrança híbrida para Pix Cobrança com vencimento, pagável também por boleto comum ou dinâmico não vinculado a ativo financeiro. O PSP do recebedor deverá ser o emissor do boleto, manter consistência entre os arranjos e evitar duplicidade. Se Pix e boleto liquidarem a mesma obrigação, deverá devolver integralmente o pagador, com recursos próprios, em até 24 horas. No antifraude, a marcação no DICT poderá vincular CPF ou CNPJ por cinco anos, bloquear transações e impedir registro, portabilidade ou reivindicação de chave; pedidos de cancelamento devem ser decididos em até sete dias. A norma também cria recurso em dez dias corridos, sem efeito suspensivo automático, e determina desligamento imediato após exclusão definitiva. A IN BCB nº 777, de 18/09/2026, publica o Manual de Fluxos do Pix v2.2, retira referências ao Pix Agendado recorrente e vigora em 01/02/2027, revogando a IN BCB nº 631, de 05/06/2025.

Status atual: Vigência escalonada: 24/09/2026, 01/02/2027 e 01/07/2027

Res. BCB 588 e 589, de 23/09/2026

Cripto entra no núcleo de compliance

A Resolução BCB nº 588, de 23/09/2026, altera a Circular nº 3.978, de 23/01/2020, e exige, desde 01/10/2026, comunicação de transferências de ativos virtuais para ou de carteiras autocustodiadas a partir do equivalente a US$ 10 mil. Permanecem no mesmo bloco de comunicações específicas operações em espécie a partir de R$ 50 mil e câmbio em espécie a partir de US$ 10 mil. Já a Resolução BCB nº 589, de 23/09/2026, passa a exigir informações sobre saldos, custódia, provas de reservas e ativos destinados a staking; a forma de envio ainda será disciplinada pelo BCB e os novos dispositivos vigoram em 01/01/2027. A partir de 06/11/2026, instituições autorizadas ficam proibidas de realizar ou viabilizar operações com prestadores de ativos virtuais não autorizados no país, salvo exceções expressas da Resolução BCB nº 520, de 10/11/2025.

Status atual: Vigências em 01/10/2026 e 01/01/2027; restrição operacional em 06/11/2026

Res. CMN 5.343, de 24/09/2026

FIDCs fecham a porta ao litígio

A Resolução CMN nº 5.343, de 24/09/2026, proíbe FIDCs e FIC-FIDCs de investir direta ou indiretamente em direitos judiciais ou arbitrais sem liquidez, certeza e exigibilidade definitivas. Para créditos judiciais, isso exige trânsito em julgado no conhecimento e, quando aplicável, na liquidação e na impugnação ou execução; na arbitragem, sentença que reconheça o direito e fixe o valor, além do encerramento do prazo ou da ação de nulidade. A vedação alcança títulos, cotas, veículos no país ou exterior e derivativos que capturem esses riscos. Carteiras já expostas deverão adotar metodologia verificável, reavaliar eventos processuais relevantes, submeter os controles à auditoria independente e divulgar dados estruturados mensalmente a partir de 04/01/2027.

Status atual: Vedação em 13/10/2026; controles e divulgação em 04/01/2027

Informa OFB 956, 957, 958, 959 e 960, de 21 a 24/09/2026

Open Finance aperta a execução

O Informa nº 956, de 21/09/2026, esclarece que a IN BCB nº 746/2026, vigente em 01/10/2026, também alcança vínculos existentes da Jornada sem Redirecionamento, mas proíbe alterações unilaterais: condições e limites definidos pelo usuário devem ser preservados, e o antigo teto de R$ 500 não se aplica às alterações solicitadas pelo cliente. O Informa nº 960, de 24/09/2026, confirma a API de Vínculo de Dispositivo v2.3.0. No CIBA, o Informa nº 957, de 22/09/2026, transfere o marco A1 para 23/09/2026 e mantém o A2 em 06/10/2026, com módulos distintos para contas PF e PJ. O Informa nº 958, de 23/09/2026, adiciona ao dashboard BSC Produtos, em 05/10/2026, histórico de notas, panorama e comparação com o ecossistema. O Informa nº 959, de 24/09/2026, publica o Guia de UX v24.00.00, monitorável após 60 dias para produtos implementados e imediatamente quando a mudança decorrer de norma.

Status atual: Marcos entre 23/09/2026 e 06/10/2026; JSR vigente em 01/10/2026

Com. 45.989 e 45.991, de 21/09/2026; Avisos de 21, 22, 23 e 24/09/2026

Licenciamento & Capital

O Comunicado nº 45.989, de 21/09/2026, submeteu José de Menezes Berenguer Neto e Thiago Simões Maffra ao processo de ingresso no controle do Banco XP S.A.; o Comunicado nº 45.991, da mesma data, fez o mesmo com Marcelo Heinrich Donato e Reginaldo Lacerda da Silva na Stater Pay IP. Entre as decisões, a AWX Brasil IP foi autorizada a operar em câmbio; Crystal BMC, Greenpass e Edenred tiveram autorizações canceladas após mudança de objeto social; Squid passou a se chamar Zydi SCD. O capital da Baru SCFI subiu de R$ 7.717.547 para R$ 12 milhões, o da Personal SCD de R$ 3,5 milhões para R$ 3,75 milhões e o da Uzzipay IP de R$ 30 milhões para R$ 35 milhões. Sete cooperativas Sicoob receberam autorização para captar poupança rural. Em 16/09/2026, a Credit Saison Brazil SCFI foi autorizada a funcionar com capital social de R$ 20 milhões e controle final da japonesa Credit Saison Co. Ltd.

Status atual: Decisões entre 16 e 18/09/2026; objeções em até 15 dias nos casos comunicados

Fiscalização e Sanções
 

Decisões BCB/Degef 2470 a 2480/2026, de 16/09/2026

Termos de compromisso encerrados

O BCB declarou cumpridos os termos de compromisso da Central Ailos, Viacredi, Transpocred, Evolua, Crevisc, Credifoz, Credelesc, Credicomin, Civia, Acredicoop e Acentra. As decisões abrangem os Processos nº 243486, 253019, 253016, 253105, 252914, 252912, 253022, 252949, 253104, 252988 e 252992 e foram fundamentadas no art. 79 da Resolução BCB nº 131, de 20/08/2021.

Status atual: Obrigações declaradas cumpridas

Intimação 2382/2026 — Processo 58136

Câmbio na pauta sancionadora

A Vasques Turismo e Câmbio Ltda. foi intimada no Processo nº 58136. O material fornecido não informa a acusação nem eventual decisão de mérito, mas mantém uma participante do mercado de câmbio na agenda do Derad.

Status atual: Intimação publicada em 23/09/2026

Encontros do Radar
 

29/09/2026, às 17h30

De boa prática à regra: como a nova resolução do BC impacta os dados de bancos e fintechs

O Radar Regulatório analisa a Resolução Conjunta nº 18, suas 12 dimensões de qualidade, as responsabilidades da alta administração e os desafios de implementação da política de qualidade das informações prestadas ao Banco Central até o fim de 2026.

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© 2026 Radar Regulatório Finsiders Brasil. Todos os direitos reservados. Semana 38 · setembro 2026 · radar.finsidersbrasil.com.br