INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 304, DE 14 DE SETEMBRO DE
2022Altera as
Instruções de preenchimento e o Leiaute do documento de código 2030 - Documento
de Risco Social, Ambiental e Climático (DRSAC), de que trata a Instrução
Normativa BCB nº 222, de 28 de dezembro de 2021.O Chefe do
Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig) no uso da
atribuição que confere o art. 23, inciso I, alíne...
<p class="MsoNormal" align="center" style="margin-bottom:18pt;text-align:center;line-height:normal;"><span style="text-transform:uppercase;font-family:calibri;font-size:17.3333px;">INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 304, DE 14 DE SETEMBRO DE
2022</span></p><p class="MsoNormal" style="margin:0cm 0cm 6pt 212.65pt;text-align:justify;line-height:normal;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">Altera as
Instruções de preenchimento e o Leiaute do documento de código 2030 - Documento
de Risco Social, Ambiental e Climático (DRSAC), de que trata a Instrução
Normativa BCB nº 222, de 28 de dezembro de 2021.</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;line-height:normal;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">O Chefe do
Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig) no uso da
atribuição que confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do
Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015,
com base no art. 77, inciso III, do referido Regimento, e tendo em vista o
disposto na Resolução BCB nº 151, de 6 de outubro de 2021, e na Instrução
Normativa BCB nº 222, de 28 de dezembro de 2021,<br></span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;line-height:normal;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">R E S O L V E
:<br></span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;line-height:normal;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">Art. 1º  Passam a vigorar as novas
versões das Instruções de preenchimento e do Leiaute do documento de código 2030
- Documento de Risco Social, Ambiental e Climático  (DRSAC), disponíveis na página do Banco
Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico <a href="https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd" target="_blank"><span style="color:windowtext;text-decoration:none;font-family:calibri;font-size:17.3333px;">https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd</span></a>,
com as seguintes modificações: </span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;line-height:normal;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">I - nas Instruções de preenchimento:</span></p><p class="MsoListParagraph" style="margin:0cm 0cm 6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;line-height:normal;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">a)
no capítulo 1 - Objetivo: ajustes na redação, para esclarecer sobre o primeiro registro
de dispensa de envio do documento;</span></p><p class="MsoListParagraph" style="margin:0cm 0cm 6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;line-height:normal;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">b)
no capítulo 2 – Definições gerais: exclusão do item 9 - Exposição agregada (do
cliente);</span></p><p class="MsoListParagraph" style="margin:0cm 0cm 6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;line-height:normal;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">c)
no capítulo 5 - Orientações gerais sobre o arquivo XML, item 11: ajustes na
redação, para excluir a exposição agregada;</span></p><p class="MsoListParagraph" style="margin:0cm 0cm 6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;line-height:normal;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">II - no
Leiaute:</span></p><p class="MsoListParagraph" style="margin:0cm 0cm 6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;line-height:normal;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">a) na aba Leiaute,
nas colunas “Tag/Atributo” e “Atributos que contém”:</span></p><p class="MsoListParagraph" style="margin:0cm 0cm 6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;line-height:normal;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">1.
nas linhas 44, 45, 47, 48, 50, 53 e 54: alteração do nome dos atributos “det” e
“sit” para “tipo”;</span></p><p class="MsoListParagraph" style="margin:0cm 0cm 6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;line-height:normal;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">2.
na linha 63”: alteração do nome do atributo “sit” para “exist”. </span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;line-height:normal;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">Art. 2º Foi incluído na página do Banco Central do Brasil na
internet, no endereço eletrônico <a href="https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd" target="_blank"><span style="color:windowtext;text-decoration:none;font-family:calibri;font-size:17.3333px;">https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd</span></a>,
documento 2030, o arquivo XSD (XML <strong>Schema Document</strong>) para validação do
arquivo XML do DRSAC;</span></p><p class="Paragrafo" style="margin-bottom:36pt;text-align:justify;text-indent:2.5cm;"><a name="Texto21"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">Art.
3º  Esta Instrução Normativa entra em
vigor em 1º de outubro de 2022.</span></a></p><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">
</span><p class="Paragrafo" align="center" style="margin-bottom:6pt;text-align:center;text-indent:2.5cm;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">Gilneu
Francisco Astolfi Vivan<br></span></p>
<p class="MsoNormal" align="center" style="margin-bottom:18pt;text-align:center;"><strong><span style="font-family:"calibri", sans-serif;"><br></span></strong></p><p class="MsoNormal" align="center" style="margin-bottom:18pt;text-align:center;"><strong style="font-size:17.3333px;font-family:calibri;">NOTA</strong></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-size:17.3333px;font-family:calibri;">A
Resolução CMN nº 4.945, de 15 de setembro de 2021, instituiu a Política de
Responsabilidade Social, Ambiental e Climática (PRSAC), pela qual as
instituições devem avaliar e controlar os riscos sociais, ambientais e
climáticos. Esses riscos também são avaliados na estrutura de gerenciamento
integrado de riscos (GIR), prevista na Resolução nº 4.557, de 23 de fevereiro
de 2017. Com base nesses normativos, o Banco Central do Brasil publicou a
Resolução BCB nº 151, em 6 e outubro de 2021, estabelecendo que as instituições
financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do
Brasil enquadradas no Segmento 1 (S1), no Segmento 2 (S2), no Segmento 3 (S3)
ou no Segmento 4 (S4), enviem a esta Autarquia informações relativas à
avaliação dos riscos social, ambiental e climático de suas exposições em
operações de crédito e a títulos e valores mobiliários, e de seus respectivos
devedores. Em 28 de dezembro de 2021, foi publicada a Instrução Normativa BCB
nº 222, que estabelece os procedimentos para a remessa das informações
relativas aos riscos social, ambiental e climático de exposições em operações
de crédito e títulos e valores mobiliários, por meio do documento de código
2030 - Documento de Risco Social, Ambiental e Climático (DRSAC), ocasião em que
foram disponibilizados as Instruções de preenchimento DRSAC e o Leiaute DRSAC.</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;"><span style="font-size:17.3333px;font-family:calibri;">2.                         A presente IN BCB
esclarece sobre alterações feitas nas instruções de preenchimento e no leiaute
do DRSAC visando aprimorar as orientações sobre o registro de dispensa de
remessa, eliminar atributo redundante, adequar nomes de atributos (<strong>tags</strong>)
e informa sobre a disponibilização de arquivo XSD (XML <strong>Schema Document</strong>)
a ser utilizado para a validação do arquivo XML (<strong>eXtensible Markup Language</strong>)
do DRSAC. Os ajustes ora implementados são pontuais e não trazem qualquer
inovação em relação aos procedimentos atualmente exigidos</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:36pt;text-align:justify;"><span style="font-size:17.3333px;font-family:calibri;">3.                         O Decreto nº 10.411, de
30 de junho de 2020, regulamenta a realização de análise de impacto regulatório
(AIR) como pré-requisito à edição de ato normativo. Entretanto, em seu artigo
4º, o referido decreto estabelece as hipóteses de dispensa de realização de
AIR. A presente IN BCB se enquadra na hipótese prevista no inciso III, qual
seja, ato normativo considerado de baixo impacto. Assim, com base no inciso III
do art. 4º do Decreto nº 10.411, de 2020, entendo que a edição da presente IN
BCB está dispensada da realização de AIR.</span></p><p class="MsoNormal" align="center" style="text-align:center;"><span style="font-size:17.3333px;font-family:calibri;"><br>Gilneu
Francisco Astolfi Vivan<br>Chefe do
Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig)</span></p><p class="Paragrafo" align="center" style="margin-bottom:6pt;text-align:center;text-indent:2.5cm;"><br><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;"></span></p></div>
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