Instrução Normativa BCB N° 302
Sumário Regulatório
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 302, DE 9 de setembro de 2022 Divulga a versão 6.3 do documento “Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário”, que compõe o Regulamento do Pix. O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro...
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INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 302, DE 9 de setembro de 2022 Divulga a versão 6.3 do documento “Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário”, que compõe o Regulamento do Pix. O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23, inciso I, alínea “a”, e 97-A do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à...
Divulga a
versão 6.3
do documento “Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário”, que compõe o Regulamento do Pix.
O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23, inciso I, alínea “a”, e 97-A do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso IV, do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,
R E S O L V E :
Art. 1º Esta Instrução Normativa divulga a versão 6.3. do documento “Requisitos Mínimos para a Experiência
do Usuário”, que compõe o Regulamento do Pix,
conforme art. 2º do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de
2020.
Parágrafo único. O documento “Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário” está disponível no endereço eletrônico do Banco Central do Brasil na internet, na página destinada aos manuais que compõem o Regulamento do Pix: https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/pix/Regulamento_Pix/IV_RequisitosMinimosparaExperienciadoUsuario.pdf
Art. 2º Ficam revogadas:
I - a Instrução Normativa BCB nº 213,
de 23 de dezembro de 2021;
II - a Instrução Normativa BCB nº 215,
de 23 de dezembro de 2021;
III - a Instrução Normativa BCB nº
217, de 23 de dezembro de 2021;
IV - a Instrução Normativa BCB nº 219,
de 23 de dezembro de 2021;
V - a Instrução Normativa BCB nº 228,
de 12 de janeiro de 2022; e
VI - a Instrução Normativa BCB nº 235,
de 16 de fevereiro de 2022.
Art. 3º Esta Instrução Normativa
entra em vigor em 1º de outubro de 2022, produzindo efeitos a partir de 1º de
fevereiro de 2023.
Angelo José
Mont Alverne Duarte
ANEXO À INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 302, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022
Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário Versão 6.3
Histórico de revisão
Data
Versão
Descrição das alterações
08/2020
1.0
Índice:
-Correção do título do Capítulo 11 de
"Recebimento através de QR Code dinâmico" para "Pagamento
através de QR Code dinâmico".
• Capítulo 2:
-Inserção da obrigação 9.
• Capítulos 3 (item 13), 4 (item 9), 6 (item
13) e 11 (item 14):
-Exclusão da obrigação de mencionar o canal de
atendimento no comprovante de pagamento.
• Capítulo 13:
-Substituição de referências a "link"
por "código", com correspondente alteração nas ilustrações.
• Pequenos ajustes de forma ao longo do texto.
10/2020
2.0
• Inclusão do Capítulo 13
-"Pix Copia e Cola" e ajuste da
numeração dos capítulos subsequentes.
• Capítulos 3 e 4 (item 3):
-Inclusão de informação referente ao campo
livre
-Formação da pacs.008.
• Capítulo 3 (item 13):
-Inclusão de informação referente ao ID da
Transação – EndtoEndID da pacs.008.
• Capítulo 4 (item 09):
-Inclusão de informação referente ao ID da
Transação – EndtoEndID da pacs.008.
• Capítulo 6 (item 13):
-Inclusão de informação referente ao ID da
Transação – EndtoEndID da pacs.008.
• Capítulo 7 (item 4 e 6):
-Inclusão de informação referente ao ID da
Transação – EndtoEndID da pacs.008.
• Capítulo 11 (item 14):
-Inclusão de informação referente ao ID da
Transação – EndtoEndID da pacs.008.
• Novo Capítulo 13:
-Pix Copia e Cola: Disponibilização de opção ao
usuário pagador, na interface de mobile banking, de colar atalho.
• Capítulo 14:
-Pix em Internet Banking: Alteração do título
do capítulo e numeração.
11/2020
2.1
• Índice:
-Correção do título do capítulo de
“Recebimento” por “Pagamento” através de QR Code Dinâmico;
-Inserção do Anexo I - Itens a serem avaliados
no processo de verificação de aderência das soluções aos usuários finais.
• Obrigações Gerais (Página 6, item 01):
-Alteração da redação do item para “O ambiente
Pix deve estar acessível, a qualquer tempo, no aplicativo principal de cada
participante. Seu acesso deve estar na tela de login ou na tela imediatamente
após o login, com não menos destaque que qualquer outra funcionalidade de
pagamento ou de transferência”.
• Capítulo 5 (item 02):
-Exclusão na tela de aplicativo da menção da
quantidade de caracteres no campo “Descrição”.
• Capítulo 5 (item 03):
-Inclusão de informação referente ao campo
“Identificador”;
-Inclusão de informação referente ao campo
“Descrição”; Exclusão nas telas de aplicativo da menção da quantidade de
caracteres no campo “Descrição”.
• Capítulo 05 (página 21):
-Alteração da expressão “copiar link” para
“copiar código”.
• Capítulo 13 (página 52, 53, 54 e 55):
-Alteração da palavra “atalho” pela palavra
“código”.
• Capítulo 13 (página 54):
-Alteração da expressão “copiar link” para
“copiar código”.
• Capítulo 14 (página 56, 58 e 59):
-Alteração da palavra “atalho” pela palavra
“código”.
• Capítulo 14 (página 58):
-Alteração da expressão “copie o link” para
“copie o código”.
• Anexo I: Itens a serem avaliados no processo
de verificação de aderência das soluções aos usuários finais.
• Histórico de Revisão: Inserção de tabela com
histórico de versões e revisões do conteúdo.
12/2020
3.0
Índice:
-Inclusão do capítulo 10 – “Meus Limites Pix” e
ajuste da numeração dos capítulos subsequentes;
-Alteração do título do Capítulo 11 para
Pagamento imediato ou com vencimento através de QR Code dinâmico.
• Obrigações Gerais:
-Página 7: item 09 – alteração do texto;
Exclusão do termo “Campo livre” presente na figura ilustrativa; Alteração da
quantidade de caracteres do campo Descrição (0 a 140 caracteres);
-Criação dos itens 10, 11 e 12, obrigatórios.
• Capítulos 2, 6, 10, 11 e 13 (tela inicial do
ambiente Pix)
-Inclusão do ícone “Meus Limites Pix”.
• Capítulo 02: (item 07):
-Inclusão da nomenclatura obrigatória “Meus
Limites Pix”.
Capítulo 03:
-Páginas 10, 11 e 12 - Exclusão do “Campo
livre” presente nas figuras ilustrativas. Alteração dos termos “campo livre”
para os termos “campo Descrição”.
-Página 10 – alteração do texto do item 03;
-Página 12 - alteração do texto do item 06;
exclusão do campo “Instituição”;
-Página 14 – novo item 12 com nova redação;
inclusão do item 14 recomendado, referente às Chaves Aleatórias.
• Capítulo 04:
-Página 16 - itens 01 e 03: alteração dos
termos “campo livre” para os termos “campo Descrição”;
-Página 18 - alteração do texto do item 07;
exclusão do texto do item 08, original. Renumeração do item 09 para 08,
acompanhado de novo texto;
Capítulo 05:
-Página 20 - inclusão na tela do aplicativo da
menção da quantidade de caracteres no campo “Identificador” (0 a 25
caracteres);
-Páginas 20, 21 e 22 - exclusão do campo
“Descrição”;
-Página 20 - Inclusão na tela do aplicativo da
menção da quantidade de caracteres no campo “Identificador” (0 a 25
caracteres);
-Página 22 - item 07 torna-se obrigatório.
Inserção de item 08, recomendado; Ajuste da figura, com a alteração do termo
“Copiar Código” para “Copiar Código QR”; exclusão do campo “Descrição”.
Alteração do texto do item 03.
• Capítulo 06:
-Páginas 24, 25 e 27 - exclusão do campo
“Descrição”;
-Página 24 – ajuste do texto do item 01;
-Página 25 - alteração da palavra “Instituição”
por “PSP” nas duas figuras da página;
-Página 28 – exclusão do item 12 original e
remuneração do item 13 (anterior) para item 12.
• Capítulo 08:
-Página 32 - alteração do texto de “Campo
Livre” para “Descrição”;
-Página 33 - criação de novo item 06;
-Página 33: alteração do texto do agora item
07.
• Exclusão do capítulo 10 – Geração de QR Code
Dinâmico.
• Novo Capítulo 10:
-Meus Limites - Funcionalidade que permite aos
usuários do Pix consultar, reduzir, bem como solicitar aumento do valor dos
limites transacionais disponibilizados.
Capítulo 11:
-Página 46 - Alteração do título e do conteúdo
para Pagamento imediato ou com vencimento através de QR Code dinâmico -
Trata-se de pagamento iniciado pelo usuário pagador por meio da leitura de QR
Code dinâmico;
-Páginas 47, 48, 49, 50 e 51 – alteração de
itens e telas de forma a representar a experiência de pagamentos de QR Code
dinâmico imediato e com vencimento.
• Pequenos ajustes de forma.
01/2021
3.1
-Páginas 8,10,14,16,18 e 33: inclusão de
obrigação referente ao campo “Descrição” - “O campo “Descrição” deve ser
sanitizado de modo a neutralizar tags HTML inseguras.”
-Ajustes nas referências das páginas dos itens
a serem avaliados no processo de verificação de aderência das soluções aos
usuários finais.
-Ajuste no texto do histórico de revisão
referente à versão 3.0 de 24.12.2020.
• Pequenos ajustes de forma
03/2021
4.0
• Índice:
-Inclusão do capítulo 14 - “Integração com
Lista de Contatos” e ajuste da numeração dos capítulos subsequentes.
• Introdução:
-Página 04 - nova redação no segundo parágrafo
da Introdução com o objetivo de informar que deve ser respeitado o Manual de
Uso da Marca Pix no que se refere às aplicações de marca Pix.
• Capítulo 2:
-Página 06 - alterações no texto do item 01.
-Página 08 - alterações no texto dos itens 10 e
11.
• Capítulo 4:
-Página 18 - alteração nas telas
exemplificativas.
• Capítulo 5:
-Página 22 - alteração nas telas
exemplificativas.
• Capítulo 6:
-Páginas 24, 25, 26, 27 e 28 - alteração nas
telas exemplificativas.
-Página 28 - inclusão de novo item de número 13
– “O PSP não pode salvar a chave Pix nem deve disponibilizar opção de salvamento
da chave Pix vinculada ao pagamento do QRCodeEstático quando o TxId estiver preenchido.”
• Capítulo 7:
-Página 30 - alteração na tela exemplificativa.
• Capítulo 8:
-Página 32 - alterações no texto do item 02.
-Página 32 - alterações nas telas
exemplificativas.
Capítulo 9:
-Página 37 - alterações no texto do item 02.
• Capítulo 11:
-Página 47 - alteração nas telas
exemplificativas com a inclusão do campo “InfoAdicionais”.
-Página 47 - alterações no texto dos itens 02 e
03.
-Página 49 – renumeração dos itens presentes no
capítulo em conjunto com a exclusão do item 08 presente na versão 3.1.
-Páginas 49 e 50 - alteração nas telas
exemplificativas com a inclusão do campo “InfoAdicionais”.
-Página 51 – inclusão de novo item de número 14
– “O PSP não pode salvar a chave Pix nem deve disponibilizar opção de salvamento
da chave Pix vinculada ao pagamento do QR CodeDinâmico.”
-Página 51 - alteração nas telas
exemplificativas.
• Capítulo 12:
-Páginas 53 - alteração nas telas
exemplificativas
• Capítulo 13:
-Página 57 - alteração nas telas
exemplificativas com a inclusão do campo “InfoAdicionais”.
• Novo Capítulo 14: Integração com Lista de
Contatos - Funcionalidade que permite ao usuário identificar facilmente as
pessoas na lista de contatos do seu smartphone que possuem chaves Pix.
• Anexo 1:
-Página 66: alteração no texto presente no item
1 (Pix com Chave Pix).
-Página 69: alteração no texto presente no item
2 (Devolução).
• Pequenos ajustes de forma.
03/2021
4.1
• Capítulo 11:
-Página 47: alteração no texto do item 01 - O
valor (Caso o usuário recebedor informe que o valor pode ser alterado
utilizando o campo “Modalidade de alteração de valor”, conforme definido no
Manual de Padrões para Iniciação do Pix, deve-se permitir a edição do valor
pelo usuário pagador. Caso contrário, o valor não poderá ser editável).
-Página 47: alteração no texto do item 02 -
Usuário pagador pode cancelar o pagamento, mas não pode editar os dados do QR
Code, à exceção do valor (caso permitido pelo usuário recebedor) e do campo
de solicitação de informações ao pagador (se houver).
• Pequenos ajustes de forma.
04/2021
4.2
• Capítulo 2:
-Página 8 – Inserção do novo item 10 referente
à obrigação do participante em disponibilizar, no ambiente Pix, atalho
(ícone, botão ou texto com hiperlink) em que o usuário possa, ao clicar, ser
direcionado para o canal de atendimento disponibilizado pelo PSP para o
tratamento de reclamação envolvendo o Pix;
-Página 8 - Inserção do novo item 11 referente
à obrigação do participante em disponibilizar, no ambiente Pix, atalho
(ícone, botão ou texto com hiperlink) em que o usuário possa, ao clicar, ser
direcionado à página do Banco Central do Brasil na Internet para registro da
reclamação (https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/registrar_reclamacao);
-Página 8 – Inserção do novo item 12 referente
à recomendação ao participante em deixar claro para o usuário que, antes de
fazer uma reclamação no Banco Central do Brasil, tente resolver o problema
junto ao próprio PSP;
-Página 8 – Inclusão de figuras representativas
de tela de celular em que constam a inserção de ícone que, ao ser acionado,
direciona o usuário para registro de reclamação;
-Página 9 – Item 13 (item 10 na versão 4.1) –
inserção da obrigatoriedade de inclusão, na notificação de conclusão da
transação, de informação referente à tarifa cobrada, caso permitida nos
termos da regulação vigente;
-Página 9 – Item 14 (item 11 na versão 4.1) –
inserção da obrigatoriedade de inclusão, na notificação de conclusão da
transação, de informação referente à tarifa cobrada, caso permitida nos
termos da regulação vigente.
• Capítulo 11:
-Página 52 – item 15 – obrigatório – inserção
de obrigação de que quando o usuário pagador agendar o pagamento do QR
Dinâmico com vencimento, o PSP deve disponibilizar a ele o comprovante de
agendamento, bem como consulta às transações agendadas;
-Página 52 – item 16 – obrigatório – inserção
de obrigação de que deve ser ofertada ao usuário a funcionalidade de
cancelamento da transação agendada;
-Página 52 – item 17 – obrigatório – inserção
de obrigação de que caso a transação agendada seja cancelada por
insuficiência de saldo na conta do usuário, o usuário deve receber
notificação do cancelamento. A forma de envio da notificação é de livre
escolha do PSP. Caso a notificação seja via push, parte das informações, à
escolha do PSP, pode estar detalhada quando o usuário clicar na notificação.
• Capítulo 12:
-Página 54 – Item 02 – recomendado – recomendação
ao PSP para que encaminhe notificação um dia antes da data do débito do Pix
Agendado informando ao usuário quanto à necessidade de existência de saldo em
conta;
-Página 54 – item 05 – obrigatório – inserção
de obrigação de que caso a transação agendada seja cancelada por
insuficiência de saldo na conta do usuário, o usuário deve receber
notificação do cancelamento. A forma de envio da notificação é de livre
escolha do PSP. Caso a notificação seja via push, parte das informações, à
escolha do PSP, pode estar detalhada quando o usuário clicar na notificação;
-Página 54 – item 06 – obrigatório – inserção
de obrigação de que deve ser ofertada ao usuário a funcionalidade de
cancelamento da transação agendada.
• Anexo I:
-Página 67 – Anexo I – Inserção dos itens 05 e
06, referentes aos itens a serem avaliados no processo de verificação de
aderência das soluções aos usuários finais.
• Pequenos ajustes de forma e de referência aos
itens constantes no Manual.
05/2021
4.3
• Capítulo 02:
-Página 08 – consolidação dos itens 11 e 12 em
um novo item 11 obrigatório, o qual dispõe que “Deve ser disponibilizada, no
ambiente Pix, junto ao atalho para o canal de atendimento do participante,
mensagem informativa ao usuário para que este possa registrar reclamação no
site do Banco Central do Brasil
(https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/registrar_reclamacao)
caso a ocorrência não seja resolvida pelo PSP.
-Página 08 – Alteração das telas
representativas da experiência do usuário quando do encaminhamento para registro
de uma reclamação.
• Capítulo 12:
-Página 54 – Alteração das telas
representativas da experiência do usuário quando do agendamento de um Pix.
-Página 54 – inserção de novo item 02: “Pode
ser disponibilizado ao usuário pagador a opção de agendamento de pagamentos
recorrentes”.
• Anexo I:
-Página 67 – Alteração do Anexo I (item 06) em
função das alterações promovidas no capítulo 02 - Obrigações e Recomendações
Gerais
• Pequenos ajustes de forma e de referência aos
itens constantes no Manual.
07/2021
4.4
• Capítulo 2:
-Página 09 – item 12: inserção de informação
referente à notificação de liquidação de transação agendada. “Nas transações
de Pix Agendado, o usuário recebedor deve receber notificação da liquidação
da transação, sendo a forma de envio da notificação de livre escolha do PSP.
A notificação deve conter as mesmas informações discriminadas para as
transações Pix com chave ou inserção manual de dados e, preferencialmente,
ser enviada em período diurno.”
-Página 09 – item 13: inserção de informação
referente à notificação de liquidação de transação agendada. “Nas transações
de Pix Cobrança para pagamento com vencimento em que houver agendamento, o
usuário
recebedor deve receber notificação da
liquidação da transação, sendo a forma de envio da notificação de livre
escolha do PSP. A notificação deve conter as mesmas informações discriminadas
para as transações Pix com QR Code e, preferencialmente, ser enviada em
período diurno.”
• Capítulo 3:
-Página 16 – item 11: inserção de informação
referente à notificação de liquidação de transação agendada. “Nas transações
de Pix Agendado, o usuário pagador deve receber notificação da liquidação da
transação, sendo a forma de envio da notificação de livre escolha do PSP. A
notificação deve conter as mesmas informações discriminadas acima e,
preferencialmente, ser enviada em período diurno.”
• Capítulo 4:
-Página 21 – item 07: inserção de informação
referente ao horário de notificação de liquidação de transação
agendada. “Nas transações de Pix Agendado, o
usuário pagador deve receber notificação da liquidação da transação, sendo a
forma de envio da notificação de livre escolha do PSP. A notificação deve
conter as mesmas informações discriminadas acima e, preferencialmente, ser
enviada em período diurno.”
• Capítulo 11:
-Página 54 – item 12: inserção de informação
referente à notificação de liquidação de transação agendada. “Nas transações
de Pix Cobrança para pagamento com vencimento em que houver agendamento, o
usuário pagador deve receber notificação da liquidação da transação, sendo a
forma de envio da notificação de livre escolha do PSP. A notificação deve
conter as mesmas informações discriminadas acima e, preferencialmente, ser
enviada em período diurno.”
• Pequenos ajustes de forma.
08/2021
5.0
• Índice:
- Inclusão do capítulo 15 – “Serviços de
iniciação de transação de pagamento no Pix” e ajustes de numeração dos
capítulos subsequentes;
- Inclusão do capítulo 17 – “Acessibilidade no
Pix” e ajustes de numeração dos capítulos subsequentes;
- Inclusão do Anexo II – “Prazos de
implementação vigentes relativos às funcionalidades obrigatórias dos
Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário.”;
• Capítulo 1:
-Página 04: novo parágrafo quarto destinado aos
prestadores de serviço de iniciação de transação de pagamento (PSIs) e novo
parágrafo quinto referente ao tratamento não discriminatório aos usuários no
que se refere à acessibilidade;
• Capítulo 2:
-Página 07 – item 07: correção das indicações
nas telas exemplificativas;
-Página 10 – item 14: nova redação (inserção de
PSI como participante);
• Capítulo 3:
- Página 16 – item 12: exclusão da indicação do
item na tela exemplificativa;
• Capítulo 7:
-Página 32 - item 05: novo item recomendado
(transações iniciadas pelo PSI);
• Capítulo 9:
-Página 40 - item 05: exclusão das indicações
do item na tela exemplificativa;
• Capítulo 12:
-Página 55 – item01: novo item obrigatório
(opção de agendamento);
-Página 55 – item03: nova redação para o item
(consulta a agendamentos);
- Página 55 – itens 02, 04 e 05: renumeração de
itens obrigatórios;
-Página 55 – itens 06 e 07: renumeração dos
itens recomendados;
• Inclusão do Capítulo 15
- Páginas 62 a 65 – “Serviço de iniciação de
transação de pagamento no Pix” e ajuste da numeração dos capítulos
subsequentes;
• Inclusão do capítulo 17
- Páginas 71 e 72 - “Acessibilidade no Pix” e
ajustes de numeração dos capítulos subsequentes;
• Anexo I:
- Página 77 – novo item obrigatório (Pix
Agendado);
• Alterações nas interfaces das telas
exemplificativas.
• Pequenos ajustes de forma.
09/2021
6.0
• Índice:
-Inclusão do novo capítulo 14 - “Pix Saque e
Pix Troco” e ajustes de numeração dos capítulos subsequentes;
-Reposicionamento do capítulo “Integração com
Lista de Contatos”, que agora passa a se situar após o capítulo
15 - “Serviços de iniciação de transação de
pagamento no Pix”;
• Capítulo 02:
-Página 07 - item 07: inclusão das
nomenclaturas “Pix Saque” e “Pix Troco”;
-Página 08 - item 11: exclusão da URL e do link
da página do Banco Central na tela exemplificativa, e
reposicionamento da mensagem informativa sobre
o registro de reclamações no site do Banco Central, após o atalho para o
canal de atendimento do participante;
• Capítulo 03:
-Página 12 - item 02: inclusão do código DDI
+55 como padrão para a chave de número de telefone celular;
• Capítulo 07:
-Página 32 - item 01: inclusão dos saques no
rol de transações Pix;
• Capítulo 13:
-Página 57 - item 02: inclusão de saques de
recursos em espécie como opção de rápido e fácil acesso ao usuário no
aplicativo de mobile banking do PSP;
• Inclusão do novo Capítulo 14:
-Páginas 60 a 67: ajuste da numeração dos
capítulos e páginas subsequentes;
-Ajuste da numeração dos capítulos e páginas
subsequentes;
-Página 85: alteração no texto do item 01
(capítulo Extrato), incluindo os saques entre as transações Pix;
• Alterações nas interfaces das telas
exemplificativas.
• Pequenos ajustes de forma.
10/2021
6.1
• Índice:
-Renumeração das páginas a partir do Capítulo
10 - Meus Limites, em função de alterações e inserção de novos conteúdos.
• Capítulo 10:
-Páginas 45 a 53- inclusão de novas
funcionalidades que permitam ao usuário consultar e gerenciar os limites do
Pix por período e por transação, inclusive para Pix Saque e Pix Troco, e
cadastrar contas com limites diferenciados.
• Anexo I:
-Página 91 - inclusão do item 01, página 46, do
Capítulo 10 - Meus Limites.
• Alterações nas interfaces das telas
exemplificativas.
• Pequenos ajustes de forma.
12/2021
6.2
Capítulo 07:
-Página 32 - inclusão de novo item 02:
obrigatoriedade referente à forma de lançamento de transações Pix Troco nos
extratos e renumeração dos itens subsequentes.
-Página 32 - alteração da tela exemplificativa
associada ao item 01, que também passa a ser associada ao novo item 02.
• Capítulo 10:
-Página 46 - item 01 e 02: inclusão do
gerenciamento de limites por tipo de beneficiário.
-Página 46 - item 02: mudança do início do
período noturno que pode ser alterado pelo usuário.
-Página 51 - item 08: mudança do início do período
noturno que pode ser alterado pelo usuário.
-Página 51 - Alteração da tela exemplificativa
associada ao item 8.
• Capítulo 14:
-Página 66 - alteração do termo “ofertar” por
“disponibilizar”;
-Página 67 - item 01: ajustes na redação (inclusão
de correspondentes bancários);
-Página 67 - alteração das telas
exemplificativas associadas ao item 01;
-Página 68 - item 03: ajustes na redação
(informações referentes aos locais em que o Pix Saque e o Pix Troco são
disponibilizados);
-Página 68 - item 04: ajustes na redação
(substituição de “serviço” por “Pix Saque e/ou Pix Troco);
-Página 69 - item 05: ajustes na redação
(substituição de “serviço” por “Pix Saque e/ou Pix Troco);
-Página 69 - ajuste da tela associada ao item
05;
-Página 70 - item 11: ajustes na redação
(substituição de “serviço” por “Pix Saque e/ou Pix Troco) e exclusão do
“valor final da transação”;
-Página 71 - item 14: ajustes na redação
(substituição de “serviço” por “Pix Saque e/ou Pix Troco), inclusão do termo
“nome” como informação associada ao PSP do recebedor e exclusão do “valor
final da transação”; e
-Página 72 - item 16: ajustes na redação
(inclusão do termo “nome” como informação associada ao PSP do recebedor).
• Anexo I:
-Página 91 - alteração do item 01 do Capítulo “Meus
Limites Pix”
• Alterações nas interfaces das telas
exemplificativas.
• Pequenos ajustes de forma.
10/2022
6.3
• Índice:
-Renumeração das páginas a partir do Capítulo 3
- Pix com Chave Pix, em função de alterações e inserção de novos conteúdos.
- Exclusão do Anexo II (Capítulo 20), dado que
os prazos de implementação das funcionalidades obrigatórias serão
disciplinados em Instrução Normativa, publicada a cada atualização dos
requisitos mínimos para a Experiência do Usuário.
• Capítulo 02:
-Página 8 - item 10: inclusão de referência ao
Mecanismo Especial de Devolução, que deve ser acionado por meio do canal de
atendimento disponibilizado pelo PSP;
-Página 9 - item 12: exclusão da informação do
nome do PSP do pagador como informação mínima nas notificações ao recebedor
das transações Pix iniciadas com chave ou inserção manual de dados;
-Página 9 - item 12: alterações referentes à
sanitização do campo “Descrição”;
-Página 9 - item 13: exclusão da informação do
nome do PSP do pagador como informação mínima nas notificações ao recebedor
das transações Pix iniciadas com chave ou inserção manual de dados;
-Página 10 - item 15 (novo): vedação à exibição
da chave Pix entre os dados retornados do DICT, nem salvar ou disponibilizar
a opção de salvamento, quando o txId estiver preenchido.
• Capítulo 03:
-Página 12 - item 03: alterações referentes à
sanitização do campo “Descrição”;
-Página 14 - item 06: retorno da informação do
nome do PSP do recebedor passa ser opcional nas transações iniciadas por
chave;
-Página 14 - item 06: retorno da informação da
chave Pix passa a ser obrigatória nas transações iniciadas por chave;
-Página 15 - item 09: ajuste no texto para que,
nas mensagens de erro na liquidação, seja evidenciado o efetivo motivo do não
processamento da transação;
-Página 16 - item 11: nome do PSP do recebedor
deixa de ser informação mínima nas notificações; e
-Página 16 - item 12: inclusão das informações
do CPF (mascarado ou não) / CNPJ do recebedor e das informações (nome, CPF
(mascarado ou não) / CNPJ e nome do PSP) da ponta pagadora no comprovante,
que deve ser disponibilizado para os usuários pagador e recebedor.
• Capítulo 04
-Página 19 - item 01: vedação à exibição dos
nomes dos participantes liquidantes especiais na lista de instituições participantes
e esclarecimentos sobre o número associado a cada PSP;
-Página 19 - tela exemplificativa do item 01:
inclusão do tipo de conta “conta de pagamento”;
-Página 19 - item 03: alterações referentes à
sanitização do campo “Descrição”;
-Página 20 - item 05: ajuste no texto para que,
nas mensagens de erro na liquidação, seja evidenciado o efetivo motivo do não
processamento da transação;
-Página 21 - item 07: obrigatoriedade de fornecer o CPF
(mascarado)/CNPJ do recebedor, nas notificações de transações iniciadas por
inserção manual;
-Página 21 - item 07: nome do PSP do recebedor
deixa de ser informação mínima nas notificações;
-Página 21 - item 08: inclusão das informações
do CPF (mascarado ou não) / CNPJ do recebedor e das informações (nome, CPF
(mascarado ou não) / CNPJ e nome do PSP) da ponta pagadora no comprovante,
que deve ser disponibilizado para os usuários pagador e recebedor; e
-Página 21 - item 08: alterações referentes à
sanitização do campo “Descrição”.
• Capítulo 05:
-Página 25 - item 07 (item 08 da versão
anterior): fornecimento da opção de Copiar Código QR para viabilizar a funcionalidade
Pix Copia e Cola deixa de ser uma recomendação e passa a ser uma
obrigatoriedade.
• Capítulo 06:
-Página 27 - item 01: retorno da informação do
nome do PSP do recebedor passa ser opcional e fica a critério do participante;
-Página 27 - item 01: inclusão da
obrigatoriedade da opção “Cancelar”, antes da confirmação da transação (já consta
na tela exemplificativa associada ao item);
-Página 27 - item 01: vedação à
disponibilização do campo “Descrição” (“informacoesEntreUsuarios” da
pacs.008) para preenchimento do usuário pagador nas transações iniciadas por
QR Code estático;
-Página 29 - item 07: ajustes no texto
referente a erros de chave não existente no QR Code estático;
-Página 30 - item 09: ajuste no texto para que,
nas mensagens de erro na liquidação, seja evidenciado o efetivo motivo do não
processamento da transação;
-Página 31 - item 12: nome do PSP do recebedor
deixa de ser informação mínima nas notificações; e
-Página 31 - item 12: inclusão das informações
do CPF (mascarado ou não) / CNPJ do recebedor e das informações (nome, CPF
(mascarado ou não) / CNPJ e nome do PSP) da ponta pagadora, e do campo “Identificador”
(TxId), sempre que estiver preenchido, como informações mínimas do
comprovante, que deve ser disponibilizado para os usuários pagador e
recebedor.
• Capítulo 07:
-Página 33 - item 05: ajustes no texto
referente à recuperação dos comprovantes, excluindo as informações mínimas,
que são especificadas nos itens sobre comprovantes para cada forma de
iniciação.
• Capítulo 08:
-Página 35 - item 02: inclusão do valor da
transação entre as informações mínimas que o usuário deve visualizar para poder
selecionar a opção de devolução;
-Página 35 - item 03: item deixa de ser
recomendado e passa a ser obrigatório;
-Página 36 - item 07: ajustes no texto para
inclusão das informações do CPF (mascarado ou não) /CNPJ do destinatário e ID
da transação de devolução no comprovante, em aderência à tela exemplificativa
do item;
-Página 36 - item 07: alterações referentes à
sanitização do campo “Descrição”;
-Página 37 - item 09: ajustes no texto,
incorporando parte do conteúdo antigo item 11 da versão anterior,
consolidando todas as orientações referentes a mensagens de erro de
liquidação em transações de devolução;
-Página 38 - item 11 (novo): obrigatoriedade
de, no caso de bloqueio cautelar, o PSP do recebedor disponibilizar a possibilidade
de devolução total dos recursos pelo usuário recebedor;
-Página 38 - item 12 (novo): obrigatoriedade de
o usuário recebedor da transação original ser imediatamente notificado sobre
o bloqueio cautelar, e informações mínimas da notificação;
-Página 38 - item 13 (novo): obrigatoriedade de
o usuário recebedor da transação original ser imediatamente notificado sobre
o bloqueio decorrente de abertura de uma notificação de infração associada a
uma solicitação de devolução, e informações mínimas da notificação;
-Página 38 - item 14 (novo): obrigatoriedade de
o usuário recebedor da transação original ser imediatamente notificado sobre
a liberação de recursos na sua conta após a realização de um bloqueio, e
informações mínimas da notificação;
-Página 38 - item 15 (novo): obrigatoriedade de
o usuário recebedor da transação original ser imediatamente notificado, caso
os recursos bloqueados tenham sido efetivamente devolvidos, e informações
mínimas da notificação;
e
-Página 38 - item 16 (novo): obrigatoriedade de
o usuário pagador da transação original ser imediatamente notificado sobre o
crédito em sua conta decorrente de uma devolução, e informações mínimas da
notificação;
• Capítulo 09:
-Página 40 - item 02: a informação do nome do
PSP ao qual a chave está vinculada deixa de ser uma informação mínima
visualizada pelo usuário pagador que tem conhecimento da chave, e ajustes no
texto;
-Página 42 - item 08: alteração da informação
do prazo de finalização do processo de reivindicação de posse de 14 para 30
dias;
-Página 43 - item 10: ajustes referentes à
comunicação do início do processo de portabilidade e na tela exemplificativa;
e
-Página 45 - item 12: ajustes no texto
referentes às mensagens em caso de falha de comunicação com o DICT para registro,
exclusão, alteração, solicitação de portabilidade ou reivindicação de chave.
• Capítulo 11:
-Página 56 - item 01: vedação ao retorno das
informações do número da agência e do número da conta do recebedor ao usuário
pagador, assim como já ocorre para as transações de pagamento por meio de QR
code estático;
- Página 56 - item 01: retorno da informação do
nome do PSP do recebedor antes da confirmação do pagamento imediato passa ser
opcional e fica a critério do participante;
- Página 56 - item 01: vedação à
disponibilização do campo “Descrição” (“informacoesEntreUsuarios” da
pacs.008) para preenchimento do usuário pagador, nas transações de pagamento
imediato iniciadas por QR Code dinâmico;
-Página 57 - item 03: inserção do campo “data
de vencimento” na tela retornada após a leitura de um Pix Cobrança para
pagamento com vencimento e alterações referente à indicação da data de
pagamento pretendida;
-Página 57 - item 03: vedação ao retorno das
informações do número da agência e do número da conta do recebedor ao usuário
pagador, assim como já ocorre para as transações de pagamento por meio de QR
code estático;
-Página 57 - item 03: retorno da informação do
nome do PSP do recebedor antes da confirmação do pagamento com vencimento
passa ser opcional e fica a critério do participante;
-Página 57 - item 03: ajustes no texto
referente ao campo “infoAdicionais”;
-Página 57 - item 03: vedação à
disponibilização do campo “Descrição” (“informacoesEntreUsuarios” da
pacs.008) para preenchimento do usuário pagador, nas transações de pagamento
com vencimento iniciadas por QR Code dinâmico;
-Página 58 - item 06: item deixa de ser
recomendado e passa a ser obrigatório;
-Página 59 - item 09: ajuste no texto de
mensagem em caso de expiração do QR Code dinâmico;
-Página 60 - item 11: ajuste no texto para que,
nas mensagens de erro na liquidação, seja evidenciado o efetivo motivo do não
processamento da transação;
-Página 61 - item 12: nome do PSP do recebedor
deixa de ser informação mínima nas notificações;
-Página 61 - item 13: inclusão das informações
do CPF (mascarado ou não) / CNPJ do recebedor e das informações (nome, CPF
(mascarado ou não) / CNPJ e nome do PSP) da ponta pagadora, e do campo
“Identificador” (TxId), sempre que estiver preenchido no comprovante, que
deve ser disponibilizado para os usuários pagador e recebedor;
e
-Página 61 - item 17: ajustes no texto
referente à não efetivação de transação agendada, em função de insuficiência de
saldo na conta do usuário.
Capítulo 12:
-Página 63 - item 01: ajuste no texto,
esclarecendo que os pagamentos podem ser agendados para dias não úteis;
-Página 63 - item 02: ajustes no texto e tela
exemplificativa, para que o comprovante destaque expressamente que é
referente a um agendamento de transação Pix.
-Página 63 - item 05: ajustes no texto
referente à não efetivação de transação agendada, em função de insuficiência de
saldo na conta do usuário.
-Página 63 - item 05: ajustes no texto
referente à não efetivação de transação agendada, em função de insuficiência de
saldo na conta do usuário.
• Capítulo 14:
- Página 71 - item 06: alterações referentes à
sanitização do campo “Condições de disponibilização do serviço de saque”;
-Página 72 - item 11: alterações referentes à
sanitização do campo “infoAdicionais”;
-Página 73 - item 14: alterações referentes à
sanitização do campo “infoAdicionais”;
-Página 74 - item 16: alterações referentes à
sanitização do campo “infoAdicionais”; e
-Página 75 - item 19: alterações nas
informações mínimas dos comprovantes das transações Pix Saque e Pix Troco.
Capítulo 15:
-Página 81 - item 15 (novo): obrigatoriedade de
o prestador do serviço de iniciação de transação de pagamento cumprir os
requisitos referentes ao conjunto de dados que deve ser informado ao usuário
pagador antes da confirmação do pagamento, para cada forma de iniciação;
-Página 82 - item 16 (novo): padronização do
conjunto de dados que deve ser informado ao usuário pagador pelo prestador do
serviço de iniciação de transação de pagamento e pelo participante detentor
da conta transacional, nos casos em que o prestador do serviço de iniciação
de transação de pagamento possui todas as informações do usuário recebedor.
• Capítulo 17:
-Página 87: ajustes das informações do payload
da tela exemplificativa; e
-Página 88 - item 02 (novo): obrigatoriedade de
exibição das informações do payload do QR dinâmico, para pagamentos com
vencimento no Internet Banking.
• Anexo I
-Página 8: ajustes no item 10 - inclusão de
referência ao Mecanismo Especial de Devolução;
-Página 12: alteração do item 3 - sanitização
do campo “Descrição;
-Página 14: alteração do item 6 - retorno da
informação do nome do PSP do recebedor passa ser opcional nas transações
iniciadas por chave;
-Página 16: alteração do item 12 -
obrigatoriedade das informações do CPF (mascarado ou não) / CNPJ do recebedor
e das informações (nome, CPF (mascarado ou não) / CNPJ e nome do PSP) da
ponta pagadora no comprovante, que deve ser disponibilizado para os usuários
pagador e recebedor, e alterações referentes à sanitização do campo
“Descrição”;
-Página 19: alteração do item 1 - vedação à
exibição dos nomes dos participantes liquidantes especiais na lista de instituições
participantes e esclarecimentos sobre o número associado a cada PSP;
-Página 21: alteração do item 8 -
obrigatoriedade das informações do CPF (mascarado) / CNPJ do recebedor e das informações
(nome, CPF (mascarado ou não) / CNPJ e nome do PSP) da ponta pagadora no
comprovante, que deve ser disponibilizado para os usuários pagador e
recebedor, e alterações referentes à sanitização do campo “Descrição”;
-Página 25: alteração do item 7 (item 08 da
versão anterior) - fornecimento da opção de Copiar Código QR para viabilizar
a funcionalidade Pix Copia e Cola deixa de ser uma recomendação e passa a ser
uma obrigatoriedade;
-Página 31 - item 12: inclusão das informações
do CPF (mascarado ou não) / CNPJ do recebedor e das informações (nome, CPF
(mascarado ou não) / CNPJ e nome do PSP) da ponta pagadora no comprovante,
que deve ser disponibilizado para os usuários pagador e recebedor;
-Página 31 - item 12: inclusão da informação da
mensagem do campo “Identificador” (TxId) no comprovante, que deve ser
disponibilizado para os usuários pagador e recebedor;
-Página 35: alteração do item 2 - inclusão do
valor da transação entre as informações mínimas que o usuário deve visualizar
para selecionar a opção de devolução;
-Página 40: alteração do item 2 - a informação
do nome do PSP ao qual a chave está vinculada deixa de ser uma informação
mínima visualizada pelo usuário pagador que tem conhecimento da chave; e
-Página 63: ajuste no item 1 - agendamento deve
ser disponibilizado também para pagamentos nos dias não úteis.
• Alterações nas interfaces das telas
exemplificativas.
• Pequenos ajustes de forma.
NOTA
O Decreto
nº 10.411, de 30 de junho de 2020, prevê a obrigatoriedade da realização de
análise de impacto regulatório (AIR) para a edição de atos normativos de
interesse geral produzidos pelos órgãos e entidades da administração pública
federal direta e indireta.
Todavia,
consoante se definiu no parágrafo 8 do Voto 280/2021–BCB, de 10 de novembro de
2021, o Regulamento do Pix, inclusive os demais documentos que o integram ou
que o detalham e complementam, não se caracterizam como ato regulatório de
força cogente, ostentando, em verdade, natureza eminentemente contratual. Assim,
modificações promovidas no referido regulamento e nos demais documentos que o
integram ou que o detalham e complementam não se sujeitam à produção prévia de
AIR.
Dessa
forma, fica a presente Instrução Normativa dispensada da prévia produção de
AIR.
Angelo José Mont Alverne Duarte
Chefe do Departamento de Competição e
de Estrutura do Mercado Financeiro
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