INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 300, DE 30 DE AGOSTO DE 2022 Divulga a versão 2.6.3 do Manual de Padrões para Iniciação do Pix, que compõe o Regulamento do Pix. O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das...
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INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 300, DE 30 DE AGOSTO DE 2022
Divulga a versão 2.6.3
do Manual de Padrões para Iniciação do Pix, que compõe o Regulamento do Pix.
O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado
Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23, inciso
I, alínea “a”, e 97-A do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à
Portaria nº 84.287,...
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 300, DE 30 DE AGOSTO DE 2022
Divulga a versão 2.6.3
do Manual de Padrões para Iniciação do Pix, que compõe o Regulamento do Pix.
O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado
Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23, inciso
I, alínea “a”, e 97-A do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à
Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, tendo em vista o disposto no
art. 2º, inciso II, do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto
de 2020,
R E S O L V E :
Art.
1º Esta Instrução Normativa divulga a versão 2.6.3 do Manual de Padrões para Iniciação do Pix, que compõe o Regulamento
do Pix, conforme art. 2º do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de
agosto de 2020.
Parágrafo único. O Manual de Padrões para Iniciação do Pix está disponível no
endereço eletrônico do Banco Central do Brasil na internet, na página destinada
aos manuais que compõem o Regulamento do Pix: https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/pix/Regulamento_Pix/II_ManualdePadroesparaIniciacaodoPix.pdf
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de
setembro de 2022, produzindo efeitos a partir de 25 de setembro de 2022.
Angelo
José Mont Alverne Duarte
ANEXO
À INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 300, DE 30 DE AGOSTO DE 2022
Manual
de Padrões
para Iniciação do Pix Versão 2.6.3
Histórico de revisão
Data
Versão
Descrição
das alterações
11/8/2020
1.0
Versão inicial.
23/9/2020
1.1
Ajustes
nas definições nos campos do payload, especialmente na semântica do campo
txid;
Incluídos
os Anexos I e II, tratando dos Conceitos de Negócio da API Pix e das suas
especificações técnicas.
13/10/2020
2.0
Seção
1.5.2: incluídas explicações sobre caracteres permitidos no campo txid;
Seção
1.6.1: incluído texto para deixar claro que o QR Code dinâmico pode ser
gerado por meio de aplicativo;
Seção
1.6.6: excluído texto para deixar claro que o QR Code dinâmico não precisa
ser necessariamente gerado por meio da API Pix;
Seção
1.6.8: ajuste na explicação do campo “calendario.vencimento” e exclusão do
campo “calendario.recebivelAposVencimento”;
Seção
1.6.17: inclusão de nota de rodapé no campo 62 “Additional Data Field”;
Seção
1.6.18: incluído texto para deixar claro que o QR Code dinâmico pode ser
gerado por meio de aplicativo;
Incluída
a seção 1.7, que trata sobre a funcionalidade “Pix Copia e Cola”;
Seção
6.3.3 do Anexo I: correção da função associada à alteração da cobrança via
API Pix.
06/11/2020
2.1
Seção
1.6: atualização dos campos do Payload JSON, com a inclusão de campos
referentes às funcionalidades de cobrança para pagamentos com vencimento
(juros, multa, abatimento, desconto e correlatos); reorganização das
subseções para refletir as diferenças de campos entre as cobranças para
pagamentos imediatos e pagamentos com vencimento;
Adicionados
ao Anexo I casos de uso relacionados ao “Reuso de Location”, cenários
incluindo cobrança para pagamentos com vencimento e geração de cobranças em
lotes;
Inclusão
do Anexo III tratando sobre criação, atualização e cálculo de cobranças para
pagamentos com vencimento.
09/12/2020
2.2
Seção
1.6.6.2: inserção na tabela que exibe a estrutura do payload JSON para
cobranças com vencimento da informação calendario.validadeAposVencimento;
Anexo
II – Seção 3.1: inserção de recomendação relativa ao uso de certificados nos
webhooks.
12.2.2021
2.2.1
Seção
1.6.6.1: adicionada explicação para a regra de incrementos do campo;
Seção
1.6.6.2: adicionados esclarecimentos sobre o funcionamento do campo
calendário.validadeAposVencimento;
Seção
2.1: alterado de obrigatório para opcional o preenchimento dos campos
logradouro, cidade, UF e CEP do campo “devedor” na criação de uma cobrança
com vencimento;
Seção
1.6.1: Excluído o trecho que erroneamente se referia a um possível valor “0”
no campo de valor EMV.
22.3.2021
2.3.0
Seção
1.4: removidas notas de rodapé e adicionadas explicações para explicitar que
a regra de formatação das chaves Pix segue as determinações constantes do
Manual Operacional do DICT;
Seção
1.6.3: removido o fragmento que indica a versão do location;
Seção
1.6.6: ajuste redacional para esclarecer que o código do município a ser
informado pelo PSP do pagador deve corresponder à informação cadastral de
endereço do usuário pagador;
Seção
1.6.6.1: adicionado o campo modalidadeAlteracao no objeto “valor” para Pix
Cobrança para pagamentos imediatos;
Seção
1.6.6.2: inseridos esclarecimentos sobre o comportamento da data de
vencimento e da validade após vencimento em caso de fim de semana e de
feriado para o usuário pagador;
Seção
1.6.7: exemplo revisado: valor (EMV, opcional) retirado; Ref.Label (txid)
modificado (enfatiza que vale o payload da cobrança); fragmento ‘v2’ (tornado
opcional) retirado da location (url da cobrança);
Anexo
III: inseridos esclarecimentos sobre o comportamento da data de vencimento em
caso de fim de semana e de feriado para o usuário pagador e sobre os
consequentes impactos nos campos que façam referência a esta data
(validadeAposVencimento; desconto; juros e multa).
22/07/2021
2.4.0
Seção
1: Generalização de 'celular' para 'dispositivo móvel';
Seção
1.2.2: Reforçando obrigatoriedade da chave;
Seção
1.6.2. Nota de rodapé promovida para evidenciar reuso de QR Codes;
Seção
1.6.3. Correção de fdqnPspRecebdor para fqdnPspRecebedor;
Seção
1.6.6. Estruturando pontos de atenção;
Seção
1.6.6.1: na descrição do campo valor, texto alterado para refletir que o
campo segue a regex especificada na API Pix: \d{1,10}\.\d{2};
Seção
1.6.6.2: na descrição do campo valor, texto alterado para refletir que o
campo segue a regex especificada na API Pix: \d{1,10|\.\d{2}; corrigida a
obrigatoriedade dos campos logradouro, cidade, uf e cep, pertencentes ao
objeto `recebedor`. Estes campos estavam constando erroneamente como
opcionais;
Seção
1.6.6.2: remoção da obrigatoriedade do calendario.validadeAposVencimento;
Seção
1.8: inclusão de campos para o serviço de iniciação de transação de
pagamento;
Seção
2: Informações gerais sobre como mapear os campos do serviço de iniciação de
transação de pagamento;
Anexo
3: Seção 2.1: Obrigatoriedade do campo calendario.validadeAposVencimento
removida;
Anexo
3: Seção 2.3.3.2: Definição da precisão a ser utilizada no cálculo do fator
de juros.
26/08/2021
2.5.0
Seção
1: Esclarecimentos no texto;
Seção
1.2 e 1.5: Inclusão do novo campo de PSS relativos ao Pix Saque no QR
Estático;
Seção
1.5.1: Inclusão de situação em que o campo pss é utilizado;
Seção
1.6: Inclusão dos campos relativos ao Pix Saque e Pix Troco no QR Dinâmico;
Seção
1.6.6.2: Adequação da descrição e da obrigatoriedade do campo calendario.validadeAposVencimento
à especificação da API Pix;
Seção
1.8: Alteração no quadro com as informações obrigatórias sobre iniciação
através do serviço de iniciação de transação de pagamento;
Seção
2: Inclusão dos campos nas mensagens de pagamento relativos ao Pix Saque e
Pix Troco;
Anexo
1: Seção 1: Inclusão das funcionalidades relacionadas ao Pix Saque e ao Pix
Troco dentre as contempladas pela API Pix;
Anexo
1: Seção 4: Inclusão da definição de PSS;
Anexo
1: Seção 5.4.2: Inclusão das funcionalidades obrigatórias por produto
ofertado;
Anexo
3: Seção 2.1: Adequação da obrigatoriedade do campo
calendario.validadeAposVencimento à especificação da API Pix;
Anexo
4: Inclusão do cronograma de implementação das funcionalidades obrigatórias.
17/09/2021
2.6.0
Seção
2: Adequação das informações contidas nos campos das mensagens de pagamento e
inclusão de orientações referentes a um Pix Saque via QR Code estático.
29/10/2021
2.6.1
Seção
1.6.1: Alteração de texto da nota de rodapé 35 sobre o código do município;
Seção
1.6.6.1: Correção de AGTET para AGTEC;
Seção
1.6.6.1: Adequação sobre o conteúdo do campo valor.retirada.troco.
modalidadeAgente para o Pix Troco;
Seção
1.6.6.2: Reforçoda obrigatoriedade do campo calendario.validadeAposVencimento
no retorno;
Seção
1.8: Inclusão de campos para o serviço de iniciação de transação de
pagamento;
Seção
2.3: Inclusão de campo do serviço de iniciação de transação de pagamento para
pacs.008.
09/12/2021
2.6.2
Seção
1: Adequação das terminologias relacionadas ao Pix Saque e Pix Troco;
Seção
1.5.4, 1.6.6.1 e 2.2: Inclusão dos correspondentes bancários como agente de
Saque (modalidade AGTOT)
30/08/2022
2.6.3
Seção
1.5: Alteração na denominação do campo pss para fss no QR Code estático, com
semântica equivalente
Seções
1 e 2: Adequação das terminologias relacionadas ao Pix Saque e Pix Troco, em
relação ao Facilitador de Serviço de Saque
Seção
1.8: Alteração no quadro com as informações obrigatórias sobre iniciação
através do serviço de iniciação de transação de pagamento, com adequação da
data de obrigatoriedade da geração do código <EndToEndId> pelo
iniciador e inclusão de informação sobre o codMun do usuário pagador
Anexo
III. Seção 2.1: Inseridos esclarecimentos sobre os campos valor e valor do
desconto, na composição do valor da cobrança
Anexo
III. Seção 2.3.2: Ajuste no cálculo do valor do desconto, na cobrança com
vencimento, podendo ser aplicado para datas menores ou iguais à data de
vencimento, conforme especificação da API Pix.
NOTA
O Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, prevê a
obrigatoriedade da realização de análise de impacto regulatório (AIR) para a
edição de atos normativos de interesse geral produzidos pelos órgãos e
entidades da administração pública federal direta e indireta.
Todavia, consoante se definiu no parágrafo 8 do Voto
280/2021–BCB, de 10 de novembro de 2021, o Regulamento do Pix, inclusive os
demais documentos que o integram ou que o detalham e complementam, não se
caracterizam como ato regulatório de força cogente, ostentando, em verdade,
natureza eminentemente contratual; assim, modificações promovidas no referido
regulamento e nos demais documentos que o integram ou que o detalham e
complementam não se sujeitam à produção prévia de análise de impacto
regulatório (AIR).
Dessa forma, fica a presente Instrução Normativa dispensada da
prévia produção de AIR.
Angelo José Mont Alverne Duarte
Chefe do Departamento de
Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro
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