O texto vigente do MCR encontra-se no seguinte endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr. RESOLUÇÃO CMN Nº 5.231, DE 1º DE JULHO DE 2025 Ajusta normas do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar – PGPAF, no âmbito do Programa Naci...
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O texto vigente do MCR
encontra-se no seguinte endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr.
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.231, DE 1º DE JULHO DE 2025
Ajusta normas
do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar – PGPAF, no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 19...
O texto vigente do MCR
encontra-se no seguinte endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr.
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.231, DE 1º DE JULHO DE 2025
Ajusta normas
do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar – PGPAF, no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 30 de junho de 2025, de acordo com os arts. 4º,
caput, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 3º, § 3º, da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, e com o Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006,
R E S O L V E U :
Art. 1º Ficam aprovados os preços de garantia constantes da Tabela 2
- Preços de garantia vigentes sobre as operações de custeio e investimento com vencimento de 10/7/2025 até 9/7/2026 do Anexo I - Tabelas de preços de garantia para produtos amparados pelo Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar – PGPAF da Seção 15 (Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar – PGPAF) do Capítulo 10 (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf) do Manual de Crédito Rural – MCR, conforme anexo a esta Resolução.
Art. 2º Fica alterado o Anexo II - Tipologias de referência e regiões para efeito de coleta de preços de mercado para os produtos amparados pelo PGPAF da Seção 15 (Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar – PGPAF) do Capítulo 10 (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf) do MCR, conforme anexo a esta Resolução.
Art. 3º
Esta Resolução entra em vigor em 10 de julho de 2025.
GABRIEL MURICCA GALÍPOLO
Presidente do Banco Central do Brasil
“Anexo I - Tabelas de preços de garantia para produtos amparados pelo Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar – PGPAF:
Tabela 2 - Preços de garantia vigentes sobre as operações de custeio e investimento com vencimento de 10/7/2025 até 9/7/2026
Produtos
Regiões e Estados
Unidade
Preço de Garantia (R$)
Abacaxi
Brasil
kg
1,02
Alho
Brasil (exceto Norte)
kg
14,80
Banana
Brasil (exceto MS, MT e SC)
20kg
32,45
MS, MT e SC
17,99
Borracha natural cultivada
Brasil
kg
4,56
Cacau cultivado (amêndoa)
Centro-Oeste e Norte
kg
14,97
Nordeste e ES
16,57
Castanha de caju
Nordeste e Norte
kg
5,34
Café Arábica
Brasil
60kg
662,04
Café
Conillon
Brasil
60kg
498,79
Erva-Mate
Sul
kg
14,54
Laranja
Brasil (exceto RS)
40,8kg
28,44
RS
25,19
Leite
Sudeste e Sul
litro
1,88
Centro-Oeste (exceto MT)
1,87
Norte e MT
1,38
Nordeste
2,17
Mel de abelha
Brasil
kg
16,71
Milho
Nordeste
60kg
63,08
Sisal (fibra bruta beneficiada)
BA, PB e RN
kg
4,72
Sorgo
Nordeste
60kg
47,31
Trigo
Sul
60kg
78,51
Sudeste
82,40
Centro-Oeste e BA
82,40
” (NR)
“Anexo II - Tipologias de referência e regiões para efeito de coleta de preços de mercado para os produtos amparados pelo PGPAF
Produto
Tipologias de referência de coleta de preços de mercado
Regiões e Estados
Abacaxi
Pérola
Brasil
Açaí (em fruto, cultivado)
Nordeste e Norte
Alho
Nobre
Centro-Oeste, Nordeste, Sudeste e Sul
Amendoim (em casca)
Centro-Oeste, Nordeste, Sudeste e Sul
Arroz (em casca)
Longo fino
Brasil
Banana
Nanica
MS, MT e SC
Prata
Brasil (exceto MS, MT e SC)
Batata
Inglesa,
in natura
Centro-Oeste, Nordeste, Sudeste e Sul
Batata-doce
In natura
Brasil
Borracha (natural, cultivada)
Cernambi
Brasil
Cacau (amêndoa, cultivado)
Centro-Oeste, Nordeste, Norte e ES
Café Arábica
Brasil
Café
Conilon
Brasil
Cana-de-açúcar
Nordeste e Sudeste
Caprino/ovino (carne, carcaça)
Nordeste
Cará/Inhame
In natura
Brasil
Castanha de caju (amêndoa, em casca)
In natura
Nordeste e Norte
Castanha do Brasil (em casca)
Norte
Cebola
Amarela
Brasil
Erva-mate
In natura
Sul
Feijão (em grão)
Brasil
Feijão caupi (em grão)
Nordeste, Norte e MT
Juta/Malva (embonecada, fibra bruta)
Norte
Laranja
Indústria
Brasil
Leite
Vaca, in natura
Brasil
Maçã
Gala ou Fuji, in natura
Sul
Mandioca (raiz)
Indústria
Brasil
Manga
Tommy Atkins
Centro-Oeste, Nordeste, Norte, Sudeste e PR
Maracujá
Azedo,
in natura
Brasil
Mel de abelha
Brasil
Milho (em grão)
Brasil
Pimenta-do-reino (em grão)
Brasil
Sisal (fibra bruta, beneficiada)
BA, PB e RN
Soja (em grão)
Brasil
Sorgo (em grão)
Brasil
Tangerina
In natura
Brasil
Tomate
Longa vida - caqui ou italiano
Brasil
Trigo (em grão)
Tipo pão
Centro-Oeste, Sudeste, Sul e BA
Uva
Indústria
Nordeste, Sudeste e Sul
” (NR)
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