O texto vigente do MCR encontra-se no seguinte endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr. RESOLUÇÃO CMN Nº 5.036, DE 18 DE AGOSTO DE 2022 Define os preços de referência de produtos agropecuários para efeito dos créditos de comercialização. O Banco Cen...
Conteúdo do Documento
O texto vigente do MCR
encontra-se no seguinte endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr.
RESOLUÇÃO CMN Nº
5.036, DE 18 DE AGOSTO DE 2022
Define os preços de
referência de produtos agropecuários para efeito
dos créditos de comercialização.
O Banco Central do
Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna
público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizad...
O texto vigente do MCR
encontra-se no seguinte endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr.
RESOLUÇÃO CMN Nº
5.036, DE 18 DE AGOSTO DE 2022
Define os preços de
referência de produtos agropecuários para efeito
dos créditos de comercialização.
O Banco Central do
Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna
público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 18 de agosto
de 2022, tendo em vista as disposições do art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595,
de 1964, dos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e dos arts.
48 e 49 da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991,
R E S O L V E U :
Art. 1º A Seção 4
(Créditos de Comercialização) do Capítulo 3 (Operações) do Manual de Crédito
Rural (MCR) passa a vigorar com as seguintes alterações:
“24-A - O
FEE para a cana-de-açúcar fica sujeito, além das normas gerais do crédito
rural, à apresentação de contrato formalizado entre o beneficiário e a usina
para processamento da cana-de-açúcar e armazenamento de seus derivados.” (NR)
“26 - As
operações ao amparo do FEE, de produtos não integrantes da PGPM, devem observar
os seguintes valores de referência a partir do ano agrícola 2022/2023:
Financiamento
Especial para Estocagem (FEE) de Produtos Agropecuários não Integrantes da PGPM
a) Culturas
de Inverno
I -
Produtos
Produtos
Regiões e Estados amparados
Unidade
Tipo/Classe Básico
Preços de Referência
(R$/unidade)
Alho
Sul
kg
-
10,01
Centro-Oeste, Nordeste e Sudeste
8,75
Aveia
Sul
60 kg
1
82,12
Canola
Centro-Oeste, Sudeste e Sul
Único
144,41
Cevada
77,64
Girassol
110,27
Triticale
56,65
II -
Sementes (1)
Produtos
Regiões e Estados amparados
Unidade
Tipo/Classe Básico
Preços de Referência
(R$/unidade)
Aveia
Sul
kg
Único
2,32
Cevada
Centro-Oeste, Sudeste e Sul
2,02
Girassol
2,54
Triticale
1,62
(1)
Genética, básica e certificada, S1 e S2, de acordo com o artigo 32 do Decreto
10.586, de 18 de dezembro de 2020, que regulamenta a Lei nº 10.711, de 5 de
agosto de 2003.
b)
Culturas de Verão e Regionais
I -
Produtos
Produtos
Regiões e Estados amparados
Unidade
Tipo/Classe Básico
Preços de Referência
(R$/unidade)
Amendoim
Brasil
25 Kg
-
45,09
Cana-de-açúcar
Centro-Oeste, Sudeste e Sul
t
-
152,87
Nordeste e Norte
179,39
Castanha
de caju
Nordeste e Norte
kg
Único
4,90
Casulo
de seda
PR e SP
15% Seda
26,32
Guaraná
Centro-Oeste e Norte
1
20,05
Nordeste
16,54
Mamona
(baga)
Brasil
60 kg
Único
176,86
Milho
pipoca
Centro-Oeste, Sudeste, Sul e BA-Sul
kg
-
1,37
II -
Sementes (2)
Produtos
Regiões e Estados amparados
Unidade
Tipo/Classe Básico
Preço de Referência
(R$/unidade)
Amendoim
Brasil
kg
-
6,79
(2)
Genética, básica e certificada, S1 e S2, de acordo com o artigo 32 do Decreto
10.586, de 18 de dezembro de 2020, que regulamenta a Lei nº 10.711, de 5 de
agosto de 2003.
c)
Demais Produtos
Produtos
Regiões e Estados amparados
Unidade
Tipo/Classe Básico
Preços de Referência
(R$/unidade)
Abacaxi
Brasil
kg
-
0,84
Acerola
1,20
Banana
1,03
Goiaba
0,71
Lã ovina
- Ideal e Merino
20,75
- Corriedale
9,30
- Romney e cruzamentos
5,54
- Demais
3,92
Maçã
1,00
Mamão
1,68
Manga
1,79
Maracujá
1,98
Mel de abelha
12,06
Morango
5,19
Pêssego
1,45
Suíno
vivo
7,17
Tomate
industrial
0,28
”
(NR)
Art.
2º A Seção 1 (Financiamento para Garantia de Preços ao Produtor – FGPP) do
Capítulo 4 (Finalidades e Instrumentos Especiais de Política Agrícola) do MCR
passa a vigorar com a seguinte alteração:
“7 - É
vedada a concessão de FGPP para as atividades de avicultura de corte e de
suinocultura exploradas sob regime de parceria, e para a cana-de-açúcar.” (NR)
Art. 3º A Seção 3 (Atividade Pesqueira e
Aquícola) do Capítulo 4 (Finalidades e Instrumentos Especiais de Política
Agrícola) do MCR passa a vigorar com a seguinte alteração:
“13 - Preços
de referência para as operações de comercialização a partir do ano agrícola
2022/2023:
a)
Aquicultura
Produto
Regiões amparadas
Unidade
Preços de Referência
(R$/unidade)
2022/23
Camarão
branco do Pacífico Litopenaeus vannamei
Nordeste
Kg
- 5 a 10 g
17,50
- 11 a 15 g
22,50
- 16 a 20 g
27,50
Camarão
branco do Pacífico Litopenaeus vannamei - 10g
Art.
4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Roberto de Oliveira Campos Neto
Presidente do Banco Central do Brasil
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip ex ea commodo consequat.
Duis aute irure dolor in reprehenderit in voluptate velit esse cillum dolore eu fugiat nulla pariatur. Excepteur sint occaecat cupidatat non proident, sunt in culpa qui officia deserunt mollit anim id est laborum.
Acesso Exclusivo para Assinantes
Cadastre-se ou faça login com sua conta do Radar Finsiders Brasil para visualizar esta regulação na íntegra, fazer download dos arquivos e ter acesso a relatórios exclusivos do mercado financeiro.