Nota - Documento 6
O texto vigente do MCR encontra-se no seguinte endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr.INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 294, DE 8 DE AGOSTO DE 2022
Altera o Documento 6 (Demonstrativo
das Exigibilidades e das Aplicações de Crédito Rural) do Manual de Crédito
Rural (MCR).
O Chefe do
Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural
e d...
<p class="paragraph" style="margin-bottom:18pt;vertical-align:baseline;text-align:center;"><span class="normaltextrun" style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;"><a href="https://www3.bcb.gov.br/mcr" target="_blank" style="box-sizing:border-box;color:#0167d4;background-color:#ffffff;transition:all 0.5s ease 0s;font-family:ubuntu, "segoe ui", "helvetica neue", arial, sans-serif;font-size:15px;"><span style="box-sizing:border-box;font-family:calibri;font-size:17.3333px;">O texto vigente do MCR encontra-se no seguinte endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr.</span></a><br></span></p><p class="paragraph" style="margin-bottom:18pt;vertical-align:baseline;text-align:center;"><span class="normaltextrun" style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 294, DE 8 DE AGOSTO DE 2022</span></p>
<p class="paragraph" style="margin:0cm 0cm 6pt 212.65pt;vertical-align:baseline;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">Altera o Documento 6 (Demonstrativo
das Exigibilidades e das Aplicações de Crédito Rural) do Manual de Crédito
Rural (MCR).</span></p>
<p class="paragraph" style="margin:0cm 0cm 6pt;text-indent:70.6pt;vertical-align:baseline;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;"><span class="normaltextrun" style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">O Chefe do
Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural
e do </span><span class="spellingerror" style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">Proagro</span><span class="normaltextrun" style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;"> (</span><span class="spellingerror" style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">Derop</span><span class="normaltextrun" style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">), no uso
das atribuições que lhe conferem o art. 99, inciso II, alínea “a”, do Regimento
Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 108.150, de 27 de
agosto de 2020, e o art. 4º da Circular nº 3.801, de 7 de julho de 2016, e
tendo em vista as disposições do item 11 da Seção 1 do Capítulo 6 do Manual de
Crédito Rural (MCR),</span></span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="paragraph" style="margin:0cm 0cm 6pt;text-indent:70.6pt;vertical-align:baseline;text-align:justify;"><span class="normaltextrun" style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">R E S O L V
E:</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="paragraph" style="margin:0cm 0cm 6pt;text-indent:70.6pt;vertical-align:baseline;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;"><span class="normaltextrun" style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">Art. 1º  Ficam
atualizados os Anexos I (Instruções e Conceitos), II (Códigos dos Recursos
Obrigatórios - MCR 6-2), III (Códigos dos Recursos da Poupança Rural - MCR 6-4)
e IV (Códigos dos Recursos da Letra de Crédito do Agronegócio - MCR 6-7) e fica
instituído o Anexo VII (Códigos dos Recursos Obrigatórios - Exigibilidade
Adicional) do Documento 6 (Demonstrativo das Exigibilidades e das Aplicações de
Crédito Rural) do MCR</span>.</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="paragraph" style="margin:0cm 0cm 6pt;text-indent:70.6pt;vertical-align:baseline;text-align:justify;"><span class="normaltextrun" style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">Parágrafo
Único.  O MCR - Documento 6 será disponibilizado no sítio eletrônico do Banco
Central do Brasil, na página de consulta ao MCR, disponível no endereço
eletrônico www3.bcb.gov.br/mcr.</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="paragraph" style="margin:0cm 0cm 6pt;text-indent:70.6pt;vertical-align:baseline;text-align:justify;"><span class="normaltextrun" style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">Art. 2º As
instituições financeiras sujeitas às Exigibilidades dos Recursos Obrigatórios,
da Poupança Rural e da Letra de Crédito do Agronegócio e aquelas sujeitas à
Exigibilidade Adicional devem entregar os demonstrativos do MCR - Documento 6,
referentes à posição de julho de 2022, por meio do Sistema de Exigibilidades do
Crédito Rural (Sisex), até o dia 31 de agosto de 2022.</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="paragraph" style="margin:0cm 0cm 36pt;text-indent:70.6pt;vertical-align:baseline;text-align:justify;"><span class="normaltextrun" style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">Art. 3º 
Esta Instrução Normativa BCB entra em vigor na data de sua publicação.</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoBodyTextCxSpMiddle" style="margin-right:-0.05pt;text-indent:35.45pt;text-align:justify;"><span style="color:black;font-family:calibri;font-size:17.3333px;">  A
Resolução CMN nº 5.028, de 29 de junho de 2022, altera os percentuais dos
subdirecionamentos dos recursos à vista (MCR 6-2) destinados à contratação de
operações no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura
Familiar (Pronaf) e do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural
(Pronamp), institui novos fatores de ponderação incidentes sobre as operações
de custeio ao amparo do Pronaf e ajusta as condições para o cumprimento do
direcionamento dos recursos captados por emissão de Letras de Crédito do
Agronegócio (MCR 6-7). </span></p><div style="text-align:justify;">
</div><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoBodyTextCxSpMiddle" style="margin-right:-0.05pt;text-align:justify;"><span style="color:black;font-family:calibri;font-size:17.3333px;">2.           No
que lhe diz respeito, a Resolução CMN nº 5.029, de 29 de junho de 2022,
autoriza, excepcionalmente no ano agrícola 2022/2023, a contratação de
Financiamento para Garantia de Preços ao Produtor (FGPP), ao amparo dos
Recursos Obrigatórios, para a comercialização de produtos da pesca comercial
por captura e da aquicultura; e admite, excepcionalmente no ano agrícola
2022/2023, o cumprimento pelas instituições financeiras de até 3,6% (três
inteiros e seis décimos por cento) da exigibilidade de crédito rural dos
Recursos Obrigatórios (MCR 6-2) com operações de investimento no âmbito do
Programa para Redução da Emissão de Gases de Efeito Estufa na Agricultura
(Programa ABC), de que trata o MCR 11-7, e de até 2,4% (dois inteiros e quatro
décimos por cento) da exigibilidade de crédito rural dos Recursos Obrigatórios
(MCR 6-2) com operações de investimento no âmbito do Programa para Construção e
Ampliação de Armazéns (PCA), de que trata o MCR 11-9.</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoBodyTextCxSpMiddle" style="margin-right:-0.05pt;text-align:justify;"><span style="color:black;font-family:calibri;font-size:17.3333px;">3.           No
que lhe concerne, a Resolução CMN nº 5.030, de 29 de junho de 2022, institui
exigibilidade adicional de aplicação em crédito rural sobre os recursos à vista
para o período de cumprimento de 1º de julho de 2022 a 30 de junho de 2023 e
reduz a exigibilidade de direcionamento dos Recursos Obrigatórios (MCR 6-2) a
partir de 1º de janeiro de 2024.</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoBodyTextCxSpMiddle" style="margin-right:-0.05pt;text-align:justify;"><span style="color:black;font-family:calibri;font-size:17.3333px;">4.         Com
base nas referidas resoluções do CMN, a presente Instrução Normativa BCB (IN
BCB) ajusta o Documento 6 (Demonstrativo das Exigibilidades e das Aplicações de
Crédito Rural) do Manual de Crédito Rural (MCR), para fins de acompanhamento e
controle dos saldos das exigibilidades e das aplicações de crédito rural, para
o período de cumprimento 2022/2023.</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoBodyTextCxSpMiddle" style="margin-right:-0.05pt;text-align:justify;"><span style="color:black;font-family:calibri;font-size:17.3333px;">5.           Cumpre
destacar que, por força do art. 24 do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de
2020, a edição de atos normativos pelos órgãos e entidades da administração
pública federal direta, autárquica e fundacional, a partir de 14 de outubro de
2021, deve ser precedida de Análise de Impacto Regulatório (AIR). Entretanto,
em seu artigo 4º, o referido decreto estabelece as hipóteses de dispensa de
realização de AIR. A presente IN BCB se enquadra na hipótese prevista no inciso
III, ato normativo considerado de baixo impacto, <a name="_Hlk110365459">tendo
em vista que não provoca aumento de custo para os agentes econômicos, pois
apenas compatibiliza o Documento 6 do MCR com os ajustes normativos previstos
nas Resoluções CMN editadas no âmbito do Plano Agrícola e Pecuário 2022/2023</a>.
Assim, com base no inciso III do art. 4º do Decreto nº 10.411, de 2020,
entende-se que a edição da presente IN BCB dispensa a realização de AIR.</span></p>
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