Resolução Nº 4.631 O texto vigente do MCR encontra-se no seguinte endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr. RESOLUÇÃO CMN Nº 5.027, DE 29 DE JUNHO DE 2022 Ajusta alíquotas de adicional relativas ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proa...
Conteúdo do Documento
Resolução Nº 4.631
O texto vigente do MCR encontra-se no seguinte endereço
eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr.
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.027, DE 29 DE JUNHO
DE 2022
Ajusta alíquotas
de adicional relativas ao Programa de Garantia da
Atividade Agropecuária (Proagro).
O Banco Central do
Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna
público que o Conselho Monetário Nacional,...
Resolução Nº 4.631
O texto vigente do MCR encontra-se no seguinte endereço
eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr.
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.027, DE 29 DE JUNHO
DE 2022
Ajusta alíquotas
de adicional relativas ao Programa de Garantia da
Atividade Agropecuária (Proagro).
O Banco Central do
Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna
público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária
realizada em 29 de junho de 2022, tendo em vista as disposições dos arts. 59, 65-A e 66-A da Lei nº 8.171,
de 17 de janeiro de 1991, e do art. 4º do Decreto nº 175, de 10 de
julho de 1991,
R E S O L V E U :
Art. 1º A Seção 3 (Adicional) do
Capítulo 12 (Programa de Garantia da Atividade Agropecuária – Proagro) do Manual
de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com as seguintes alterações:
“2 - Aplicam-se,
no período de 1º de julho de 2022 a 30 de junho de 2023, as alíquotas básicas
do adicional para enquadramento de empreendimentos no Proagro apresentadas na Tabela
1 da Seção 10 deste Capítulo.” (NR)
“3 - Aplicam-se,
a partir de 1º de julho de 2023, as alíquotas básicas do adicional para
enquadramento de empreendimentos no Proagro apresentadas na Tabela 2 da Seção
10 deste Capítulo.” (NR)
“4 - Aplicam-se,
no período de 1º de julho de 2022 a 30 de junho de 2023, as alíquotas básicas
do adicional para enquadramento de empreendimentos no Proagro Mais apresentadas
na Tabela 3 da Seção 10 deste Capítulo.” (NR)
“5 - Aplicam-se,
a partir de 1º de julho de 2023, as alíquotas básicas do adicional para
enquadramento de empreendimentos no Proagro Mais apresentadas na Tabela 4 da Seção
10 deste Capítulo.” (NR)
Art. 2º Fica instituída a Seção 10 (Alíquotas
Básicas do Adicional para enquadramento de empreendimento no Proagro e no
Proagro Mais) do Capítulo 12 (Programa de Garantia da Atividade Agropecuária -
Proagro) do MCR, conforme anexo.
Art. 3º Ficam revogados os seguintes
dispositivos da Seção 3 (Adicional) do Capítulo 12 (Programa de Garantia da
Atividade Agropecuária – Proagro) do MCR:
I - as alíneas “a” a “l” do item 2;
II - as alíneas “a” a “q” do item 4; e
III - o item 6.
Art. 4º
Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2022.
Paulo Sérgio Neves de Souza
Presidente do Banco
Central do Brasil, substituto
Tabela 1 - Alíquotas básicas
do adicional para enquadramento de empreendimento no Proagro de 1º/7/2022 até 30/6/2023.
Produto
Alíquotas
do Proagro
Produto de
empreendimento de lavoura irrigada, inclusive cultivos protegidos
6,00%
Produto de
empreendimento cultivado em sistema de produção de base agroecológica ou
orgânica, ou em transição para sistema de base agroecológica, conforme
padronização estabelecida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento (Mapa)
3,00%
Produto de
empreendimento enquadrado como atividade não financiada
10,00%
Produto
em
regime de sequeiro
Milho
1ª safra
6,00%
2ª safra
Região Sul
9,00%
Demais
regiões
7,00%
Soja
6,10%
Maçã
Sem estrutura de proteção contra granizo
12,00%
Com estrutura
de proteção contra granizo
6,00%
Trigo
10,00%
Aveia, Cevada e Canola
Região Sul e
Sudeste
8,50%
Demais regiões
15,90%
Feijão
1ª safra
2ª safra
3ª safra
7,00%
7,00%
7,00%
Uva
Região Sul
6,00%
Demais regiões
6,00%
Demais culturas zoneadas
6,00%
Tabela 2 - Alíquotas básicas
do adicional para enquadramento de empreendimento no Proagro a partir de 1º/7/2023.
Produto
Alíquotas
do Proagro
Produto de
empreendimento de lavoura irrigada, inclusive cultivos protegidos
6,00%
Produto de empreendimento
cultivado em sistema de produção de base agroecológica ou orgânica, ou em
transição para sistema de base agroecológica, conforme padronização
estabelecida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa)
4,00%
Produto de empreendimento
enquadrado como atividade não financiada
10,00%
Produto
em
regime de sequeiro
Milho
1ª safra
9,00%
2ª safra
Região Sul
10,00%
Demais
regiões
7,00%
Soja
6,10%
Maçã
Sem estrutura de proteção contra granizo
12,00%
Com estrutura
de proteção contra granizo
6,00%
Trigo
10,00%
Aveia, Cevada e Canola
Região Sul e
Sudeste
10,00%
Demais regiões
15,90%
Feijão
1ª safra
7,00%
2ª safra
7,00%
3ª safra
7,00%
Uva
Região Sul
6,00%
Demais regiões
6,00%
Demais culturas zoneadas
6,00%
Tabela 3 - Alíquotas básicas
do adicional para enquadramento de empreendimento no Proagro Mais de 1º/7/2022
até 30/6/2023.
Produto
Alíquotas
do
Proagro Mais
Produto de empreendimento
de lavoura irrigada, inclusive cultivos protegidos
6,00%
Produto de
empreendimento cultivado em sistema de produção de base agroecológica ou
orgânica, ou em transição para sistema de base agroecológica, conforme
padronização estabelecida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento (Mapa)
3,00%
Produto de
empreendimento enquadrado como atividade não financiada
10,00%
Produto
em
regime de sequeiro
Milho
1ª safra
5,50%
2ª safra
Região Sul
8,50%
Demais
regiões
7,00%
Soja
6,10%
Ameixa, Nectarina e
Pêssego
Sem estrutura
de proteção contra granizo
Região Sul
9,50%
Demais regiões
10,00%
Com estrutura
de proteção contra granizo
6,00%
Maçã
Sem estrutura de proteção contra granizo
Região Sul
9,50%
Demais regiões
10,00%
Com estrutura
de proteção contra granizo
Região Sul
6,00%
Demais regiões
6,00%
Trigo
10,00%
Aveia, Cevada e Canola
Região Sul e
Sudeste
7,50%
Demais regiões
10,00%
Feijão
1ª safra
6,00%
2ª safra
6,00%
3ª safra
6,50%
Olericulturas
5,00%
Uva
Região Sul
6,00%
Demais regiões
6,00%
Cebola
Região Sul
8,00%
Demais regiões
6,00%
Beterraba
6,00%
Sorgo
7,50%
Demais culturas em áreas
não zoneadas para o empreendimento
4,00%
Demais culturas zoneadas
4,00%
Tabela 4 - Alíquotas básicas
do adicional para enquadramento de empreendimento no Proagro Mais a partir de 1º/7/2023.
Produto
Alíquotas
do Proagro Mais
Produto de
empreendimento de lavoura irrigada, inclusive cultivos protegidos
6,00%
Produto de
empreendimento cultivado em sistema de produção de base agroecológica ou
orgânica, ou em transição para sistema de base agroecológica, conforme
padronização estabelecida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento (Mapa)
4,00%
Produto de
empreendimento enquadrado como atividade não financiada
10,00%
Produto
em
regime de sequeiro
Milho
1ª safra
7,50%
2ª safra
Região Sul
10,00%
Demais
regiões
7,00%
Soja
6,10%
Ameixa, Nectarina e
Pêssego
Sem estrutura
de proteção contra granizo
Região Sul
12,00%
Demais regiões
10,00%
Com estrutura
de proteção contra granizo
6,00%
Maçã
Sem estrutura de proteção contra granizo
Região Sul
12,00%
Demais regiões
10,00%
Com estrutura
de proteção contra granizo
Região Sul
6,00%
Demais regiões
6,00%
Trigo
11,50%
Aveia, Cevada e Canola
Região Sul e
Sudeste
10,00%
Demais regiões
10,00%
Feijão
1ª safra
6,00%
2ª safra
6,00%
3ª safra
6,50%
Olericulturas
5,00%
Uva
Região Sul
6,00%
Demais regiões
6,00%
Cebola
Região Sul
11,20%
Demais regiões
6,00%
Beterraba
6,00%
Sorgo
10,50%
Demais culturas em áreas
não zoneadas para o empreendimento
5,00%
Demais culturas zoneadas
5,00%
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip ex ea commodo consequat.
Duis aute irure dolor in reprehenderit in voluptate velit esse cillum dolore eu fugiat nulla pariatur. Excepteur sint occaecat cupidatat non proident, sunt in culpa qui officia deserunt mollit anim id est laborum.
Acesso Exclusivo para Assinantes
Cadastre-se ou faça login com sua conta do Radar Finsiders Brasil para visualizar esta regulação na íntegra, fazer download dos arquivos e ter acesso a relatórios exclusivos do mercado financeiro.