O texto vigente do MCR encontra-se no seguinte endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr. RESOLUÇÃO CMN Nº 5.022, DE 29 DE JUNHO DE 2022 Ajusta normas do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF), no âmbito do Programa Naciona...
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O texto vigente do MCR encontra-se no seguinte endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr.
RESOLUÇÃO
CMN Nº 5.022, DE 29 DE JUNHO DE 2022
Ajusta normas do Programa de Garantia de
Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF), no âmbito do Programa Nacional de
Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
O
Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro
de 1964, torn...
O texto vigente do MCR encontra-se no seguinte endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr.
RESOLUÇÃO
CMN Nº 5.022, DE 29 DE JUNHO DE 2022
Ajusta normas do Programa de Garantia de
Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF), no âmbito do Programa Nacional de
Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
O
Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro
de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária
realizada em 29 de junho de 2022, de acordo com os arts. 4º, inciso VI, da Lei
nº 4.595, de 1964, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, o § 3º do
art. 3º da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, e art. 5º do Decreto nº
5.996, de 20 de dezembro de 2006,
R
E S O L V E U :
Art.
1º A Seção 15 (Programa de Garantia de
Preços para a Agricultura Familiar – PGPAF) do Capítulo 10 (Programa Nacional
de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf) do Manual de Crédito Rural
(MCR) passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Anexo I - Tabelas
de preços de garantia para produtos amparados pelo Programa de Garantia de
Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF):
.........................................................................................................................
Tabela 2 - Preços de garantia vigentes para
operações de custeio e investimento com vencimento de 10/07/2022 a 9/7/2023
Produtos
Regiões e Estados
Unidade
R$ / unidade
Abacaxi
Brasil
kg
0,77
Alho
Sul
kg
10,09
Centro-Oeste,
Nordeste e Sudeste
8,89
Banana
Brasil (exceto MS,
MT e SC)
20 Kg
23,18
MS, MT e SC
14,27
Borracha natural
cultivada
Brasil
Kg
4,46
Cacau cultivado
(amêndoa)
Centro-Oeste e
Norte
kg
12,99
Nordeste e ES
12,99
Castanha de caju
Nordeste e Norte
kg
4,79
Café Arábica
Brasil
60 kg
636,11
Café Conillon
Brasil
60 Kg
497,14
Erva-Mate
Sul
Kg
13,81
Girassol
Centro-Oeste,
Sudeste e Sul
60 kg
126,85
Laranja
Brasil
40,8 kg
24,23
Leite
Sudeste e Sul
litro
1,83
Centro-Oeste
(exceto MT)
1,87
Norte e MT
1,38
Nordeste
1,69
Mamona (baga)
Brasil
60 kg
176,86
Mel de abelha
Brasil
kg
11,89
Milho
Nordeste (exceto
BA, MA e PI)
60 kg
57,74
Sisal (fibra bruta
beneficiada)
BA, PB e RN
kg
3,36
Sorgo
Nordeste
60 kg
26,57
Trigo
Sul
60 kg
79,17
Sudeste
87,11
Centro-Oeste e BA
90,68
Triticale
Centro-Oeste,
Sudeste e Sul
60 kg
74,45
” (NR)
“
Anexo II - Tipologias
de referência e regiões para efeito de coleta de preços de mercado para os
produtos amparados pelo PGPAF
Produto
Tipologias de
referência de coleta de preços de mercado
Regiões e Estados
Abacaxi
Pérola
Brasil
Açaí (em fruto, cultivado)
Nordeste e Norte
Algodão (em pluma)
Brasil
Alho
Nobre
Centro-Oeste,
Nordeste, Sudeste e Sul
Amendoim (em
casca)
Centro-Oeste,
Nordeste, Sudeste e Sul
Arroz (em casca)
Longo fino
Brasil
Banana
Nanica
MS, MT e SC
Prata
Brasil (exceto MS,
MT e SC)
Batata
Inglesa, in
natura
Centro-Oeste,
Nordeste, Sudeste e Sul
Batata-doce
In natura
Brasil
Borracha (natural,
cultivada)
Cernambi
Brasil
Cacau (amêndoa,
cultivado)
Centro-Oeste,
Nordeste, Norte e ES
Café Arábica
Brasil
Café Conilon
Brasil
Cana-de-açúcar
Nordeste e Sudeste
Caprino/ovino
(carne, carcaça)
Nordeste
Cará/Inhame
In natura
Brasil
Castanha de caju
(amêndoa, em casca)
In natura
Nordeste e Norte
Castanha do Brasil
(em casca)
Norte
Cebola
Amarela
Brasil
Erva-mate
In natura
Sul
Feijão (em grão)
Brasil
Feijão caupi (em
grão)
Nordeste, Norte e
MT
Girassol (em grão)
Centro-Oeste,
Sudeste e Sul
Juta/Malva
(embonecada, fibra bruta)
Norte
Laranja
Indústria
Brasil
Leite (de vaca)
In natura
Brasil
Maçã
Gala ou Fuji,
in natura
Sul
Mamona (baga)
Brasil
Mandioca (raiz)
Indústria
Brasil
Manga
Tommy Atkins
Centro-Oeste,
Nordeste, Norte, Sudeste e PR
Maracujá
Azedo, in
natura
Brasil
Mel de abelha
Brasil
Milho (em grão)
Brasil
Pimenta-do-reino
(em grão)
Brasil
Sisal (fibra
bruta, beneficiada)
BA, PB e RN
Soja (em grão)
Brasil
Sorgo (em grão)
Brasil
Tangerina
In natura
Brasil
Tomate
Longa vida - caqui
ou italiano
Brasil
Trigo (em grão)
Tipo pão
Centro-Oeste,
Sudeste, Sul e BA
Triticale (em
grão)
Centro-Oeste,
Sudeste e Sul
Uva
Indústria
Nordeste, Sudeste
e Sul
” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 10 de julho
de 2022.
Paulo Sérgio Neves de Souza
Presidente do Banco Central do Brasil, substituto
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