Resolução Nº 222
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 283, DE 16
DE MAIO DE 2022
Revoga
expressamente Cartas Circulares do Banco Central do Brasil já revogadas
tacitamente ou cujos efeitos tenham se exaurido no tempo, conforme determina o
Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
A Chefe do Departamento
de Regulação Prudencial e Cambial (Dereg), substituta, no uso da atribuição que
lhe c...
<p class="MsoNormal" align="center" style="margin-bottom:18pt;text-align:center;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 283, DE 16
DE MAIO DE 2022</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin:0cm 0cm 6pt 212.6pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">Revoga
expressamente Cartas Circulares do Banco Central do Brasil já revogadas
tacitamente ou cujos efeitos tenham se exaurido no tempo, conforme determina o
Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">A Chefe do Departamento
de Regulação Prudencial e Cambial (Dereg), substituta, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a” e o art. 118, inciso I, alínea “c”
do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de
27 de fevereiro de 2015, e tendo em vista o disposto no art. 1º, parágrafo
único, combinado com o art. 14, § 3º, inciso I, da Lei Complementar nº 95, de
26 de fevereiro de 1998, e no art. 8º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro
de 2019,</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">R E S O L V E :</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">I - a Carta Circular nº
2.908, de 4 de abril de 2000; e</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">II - a Carta Circular nº
3.524, de 1 de dezembro de 2011.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:36pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">Art. 2º  Esta Instrução
Normativa entra em vigor em 1º de junho de 2022.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:12pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">O Decreto nº 10.139, de
28 de novembro de 2019, determina a revisão e a consolidação do acervo
normativo dos órgãos e entidades da administração pública federal direta,
autárquica e fundacional, contemplando os atos normativos editados no âmbito de
suas respectivas competências. Essa medida tem como propósito revisar,
atualizar, simplificar e consolidar os atos normativos, a fim de racionalizar o
estoque regulatório.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:12pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">2.                    Entre as
ações elencadas no referido Decreto, destaca-se a revogação expressa das normas
que já não possuam eficácia, seja por já terem sido revogadas de forma tácita
por normas posteriores ou cujos efeitos já tenham se exaurido no tempo, tendo
sido, portanto, esgotados seus efeitos.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:12pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">3.                  Nesse
contexto, com base no disposto no artigo 8º, incisos I, II e III, do Decreto nº
10.139, de 2019, proponho a revogação expressa dos Cartas Circulares do Banco
Central do Brasil já revogadas tacitamente ou cujos efeitos tenham se exaurido
no tempo.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:12pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">4.                 Por fim,
destaca-se a dispensa de realização de análise de impacto regulatório (AIR)
desta proposta, conforme previsto no artigo 4º, inciso IV, do Decreto nº
10.411, de 30 de junho de 2020.</span></p>
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