Comunicado N° 43.463
Sumário Regulatório
O Banco Central do Brasil, com base no disposto no artigo 16 e seu parágrafo único do Regulamento da Custódia de Numerário, anexo à Resolução BCB 134, de 1º de setembro de 2021, informa que: I - na composição da custódia do numerário dos tipos III ou...
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O Banco Central do Brasil, com base no disposto no artigo 16 e seu parágrafo único do Regulamento da Custódia de Numerário, anexo à Resolução BCB 134, de 1º de setembro de 2021, informa que: I - na composição da custódia do numerário dos tipos III ou IV serão aceitos, no máximo, 8% (oito porcento) de cédulas do tipo V; e II - na composição do numerário do tipo V, tanto para custódia quanto par...
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