INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 279, DE 13 DE abril de 2022
Suspende,
temporariamente, o decurso dos prazos aos quais se sujeitam os requerentes em
processos de pedido de adesão ao Pix, de que trata a Instrução Normativa BCB nº
203, de 10 de dezembro de 2021.
O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso da atribuição que lhe conferem o art...
<p class="MsoNormal" align="center" style="margin-bottom:18pt;text-align:center;line-height:normal;"><span style="text-transform:uppercase;font-family:calibri;font-size:17.3333px;">INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 279, DE 13 DE abril de 2022</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin:0cm 0cm 6pt 212.65pt;text-align:justify;line-height:normal;"><a name="_Hlk100765039"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">Suspende,
temporariamente, o decurso dos prazos aos quais se sujeitam os requerentes em
processos de pedido de adesão ao Pix, de que trata a Instrução Normativa BCB nº
203, de 10 de dezembro de 2021.</span></a></p>
<p class="Paragrafo" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:2.5cm;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;"><a name="_Hlk100765051"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso da atribuição que lhe conferem o art. 23, inciso I, alínea “a”, e o art. 97-A, inciso X, alínea “b”, ambos do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em conta o disposto no § 3º do art. 25 do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,</span></a><br></span></p><p class="Paragrafo" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:2.5cm;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">R E S O L V E :</span></p>
<p class="MsoPlainText" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><a name="_Hlk100765081"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">Art.
1º  Fica suspenso, até disposição em contrário, o decurso dos prazos aos quais
se sujeitam os requerentes em processos de pedido de adesão ao Pix, de que
trata a Instrução Normativa BCB nº 203, de 10 de dezembro de 2021.</span></a></p>
<p class="MsoPlainText" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">§ 1º  A
suspensão de que trata o <b>caput</b> tem como termo inicial o dia 1º de abril
de 2022.</span></p>
<p class="MsoPlainText" style="margin-bottom:36pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">Art.
2º  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.</span></p>
<p class="MsoNormal" align="center" style="margin-bottom:6pt;text-align:center;line-height:normal;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">Angelo José
Mont Alverne Duarte</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;line-height:normal;"><a name="_Hlk100765107"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">Esta Instrução Normativa tem por objetivo suspender, temporariamente,
desde 1º de abril de 2022, o decurso dos prazos aos quais se sujeitam os
requerentes em processos de pedido de adesão ao Pix, de que trata a Instrução
Normativas BCB nº 203, de 10 de dezembro de 2021.</span></a></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;line-height:normal;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">Como
é de conhecimento público, os servidores do BCB encontram-se em greve desde o
dia 1º de abril, o que prejudica o desempenho de vários processos da Autarquia.
De forma a concentrar esforços na manutenção das atividades essenciais, não
está sendo possível a análise da documentação apresentada na etapa cadastral em
novos pedidos de adesão ao Pix. Do mesmo modo, está prejudicado o andamento da
etapa homologatória, principalmente no que tange a análise de projetos no
âmbito do processo de verificação de aderência das soluções aos usuários finais,
no que toca o agendamento e o acompanhamento de testes no DICT e no que se
refere ao atendimento de demandas diversas, apresentadas pelos pleiteantes,
relacionadas ao processo de adesão. A medida visa preservar as instituições que
se encontram com os referidos processos em curso, suspendendo a contagem dos
prazos aos quais estejam sujeitas para a conclusão das etapas que compõem o
processo de adesão ao Pix. Do contrário, a exaustão dos prazos normativos
previstos implicará na perda da validade das respectivas solicitações e
processos.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;line-height:normal;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">Consoante
se definiu no parágrafo 8 do Voto 280/2021–BCB, de 10 de novembro de 2021, o
Regulamento do Pix não se caracteriza como ato regulatório de força cogente,
ostentando, em verdade, natureza eminentemente contratual; assim, modificações
promovidas no referido regulamento não se sujeitam à produção prévia de análise
de impacto regulatório (AIR). Conforme prevê o Decreto nº 10.411, de 30 de
junho de 2020, a AIR é obrigatória apenas para a edição de atos normativos de interesse
geral produzidos pelos órgãos e entidades da administração pública federal
direta e indireta.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:36pt;text-indent:70.9pt;line-height:normal;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">Por oportuno, tendo em
vista as prescrições do art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de
2019, considerando que a restrição na análise dos requerimentos ocorre desde 1º
de abril, faz-se necessária a vigência imediata, com efeitos retroativos àquela
data.</span></p>
<p class="MsoNormal" align="center" style="margin-bottom:0cm;text-align:center;line-height:normal;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">Angelo José
Mont Alverne Duarte</span></p>
<p class="MsoNormal" align="center" style="margin-bottom:0cm;text-align:center;line-height:normal;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;"><img width="30" height="1" id="Imagem 1" src="/Temp/IN_0279_v1_O_arquivos/image001.gif" alt="" />Departamento de Competição e de
Estrutura do Mercado Financeiro</span></p>
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