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</style><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">
</span><div class="WordSection1">
<p class="MsoNormal" align="center" style="margin-bottom:18pt;text-align:center;line-height:normal;"><span style="text-transform:uppercase;font-family:calibri;font-size:17.3333px;">INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 278, DE 13 DE ABRIL DE 2022</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin:0cm 0cm 6pt 212.65pt;text-align:justify;line-height:normal;"><a name="Texto20"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">Suspende, temporariamente, o decurso
dos prazos aos quais se sujeitam os requerentes nos processos de abertura de
conta Reservas Bancárias, de Conta de Liquidação e de Conta Pagamentos
Instantâneos (Conta PI), e para participação direta no Sistema de Transferência
de Reservas (STR) e no Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI), de que tratam
as Instruções Normativas BCB nº 170, de 8 de outubro de 2021, e nº 243, de 16
de março de 2022.</span></a></p>
<p class="Paragrafo" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:2.5cm;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">O Chefe do Departamento de Operações
Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban), no uso da atribuição conferida
pelo art. 23, inciso I, alínea “a”, e pelo art. 111, inciso V, todos do
Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27
de fevereiro de 2015, e tendo em conta o disposto nos Regulamentos anexos à
Resolução BCB nº 105, de 9 de junho de 2021, e à Resolução BCB nº 195, de 3 de
março de 2022,</span></p>
<p class="Paragrafo" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:2.5cm;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">R E S O L V E :</span></p>
<p class="Paragrafo" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:2.5cm;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">Art. 1º  Fica suspenso, até disposição
em contrário, o decurso dos prazos aos quais se sujeitam os requerentes nos
processos de abertura de conta Reservas Bancárias, de Conta de Liquidação e de
Conta Pagamentos Instantâneos, e para participação direta no Sistema de
Transferência de Reservas (STR) e no Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI),
de que tratam as Instruções Normativas BCB nº 170, de 8 de outubro de 2021, e nº
243, de 16 de março de 2022.</span></p>
<p class="Paragrafo" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:2.5cm;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">§ 1º  A suspensão de que trata o <b>caput</b>
tem como termo inicial o dia 1º de abril de 2022.</span></p>
<p class="Paragrafo" style="margin-bottom:36pt;text-align:justify;text-indent:2.5cm;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">Art. 2º  Esta Instrução Normativa
entra em vigor na data de sua publicação.</span></p>
<p class="Paragrafo" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:2.5cm;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">Esta Instrução Normativa tem por
objetivo suspender, temporariamente, desde 1º de abril de 2022, o decurso dos
prazos aos quais se sujeitam os requerentes nos processos de abertura de conta
Reservas Bancárias, de Conta de Liquidação e de Conta Pagamentos Instantâneos (Conta
PI), e para participação direta no Sistema de Transferência de Reservas (STR) e
no Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI), de que tratam as Instruções
Normativas BCB nº 170, de 8 de outubro de 2021, e nº 243, de 16 de março de
2022.</span></p>
<p class="Paragrafo" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:2.5cm;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">Como é de conhecimento público, os
servidores do BCB encontram-se em greve desde o dia 1º de abril, o que
prejudica o desempenho de vários processos da Autarquia. De forma a concentrar
esforços na manutenção das atividades essenciais, não está sendo possível o
acompanhamento dos processos de abertura de contas e participação nos sistemas
do BCB. Tais limitações foram comunicadas pelo Banco Central a seu público-alvo
por meio do Informe STR 010/2022 e do Informe SPI 009/2022, ambos de 31 de
março de 2022. A medida visa a evitar prejuízos às instituições que se
encontram com os referidos processos em curso, suspendendo a contagem dos
prazos aos quais estão sujeitas para a realização de testes de comprovação da
capacidade operacional e tecnológica e para o início das operações, haja vista
que o exaurimento desses prazos implica a perda da validade da solicitação e o
encerramento do processo.</span></p>
<p class="Paragrafo" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:2.5cm;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">De se ressaltar que a comprovação da
capacidade operacional e tecnológica é evidência necessária para instruir o
pedido a ser apresentado ao BCB, conforme dispõem os arts. 12 e 13 da Instrução
Normativa nº 170, de 2021, e os art. 9º e 12 da Instrução Normativa nº 243, de
2021.</span></p>
<p class="Paragrafo" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:2.5cm;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">Dessa forma, por se tratar de ato
normativo que reduz exigências, obrigações, restrições, requerimentos ou
especificações com o objetivo de diminuir os custos regulatórios, fica
dispensada a elaboração de análise de impacto regulatório (AIR), nos termos do
disposto no art. 4º, inciso VII, do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020.</span></p>
<p class="Paragrafo" style="margin-bottom:36pt;text-align:justify;text-indent:2.5cm;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">Por oportuno, em atenção ao disposto
no art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, considerando que a
restrição para o acompanhamento dos processos ocorre desde 1º de abril, faz-se
necessária a vigência imediata desta instrução normativa, com efeitos
retroativos àquela data.</span></p>
<p class="Paragrafo" align="center" style="margin-bottom:6pt;text-align:center;text-indent:2.5cm;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;"><br>Rogério Antônio
Lucca <br>
Chefe do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos</span></p>
</div>
</div>
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