Instrução Normativa BCB N° 259
Sumário Regulatório
CIRCULAR N INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 259, DE 30 DE MARÇO DE 2022 Dispõe sobre as informações que devem constar no relatório de que trata a Circular nº 3.648, de 4 de março de 2013. Os Chefes do Departamento de Gestão Estratégica e Supervisão Especia...
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CIRCULAR N INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 259, DE 30 DE MARÇO DE 2022 Dispõe sobre as informações que devem constar no relatório de que trata a Circular nº 3.648, de 4 de março de 2013. Os Chefes do Departamento de Gestão Estratégica e Supervisão Especializada (Degef) e do Departamento de Supervisão Bancária (Desup), no uso da atribuição que confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Int...
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 259, DE 30
DE MARÇO DE 2022
Dispõe
sobre as informações que devem constar no relatório de que trata a Circular nº
3.648, de 4 de março de 2013.
Os Chefes do
Departamento de Gestão Estratégica e Supervisão Especializada (Degef) e do
Departamento de Supervisão Bancária (Desup), no uso da atribuição que confere o
art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil,
anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015,
R E S O L V E M :
Art. 1º O documento "Informações sobre os Sistemas
Internos de Classificação do Risco de Crédito" de que trata o inciso III,
do parágrafo 3º do art. 162 da Circular nº 3.648, de 4 de março de 2013, está
disponível no Anexo a esta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução
Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a
Carta Circular nº 3.799, de 30 de dezembro de 2016.
Adalberto Felinto da
Cruz Junior Belline Santana
Chefe do Degef Chefe
do Desup
ANEXO
Informações sobre os Sistemas Internos
de Classificação do Risco de Crédito
(abordagens IRB)
I - INSTRUÇÕES
As informações a seguir devem compor
relatório a ser fornecido pelas instituições financeiras que pleitearem
autorização para utilização de sistemas internos de classificação do risco de
crédito (abordagens IRB) para apuração do valor mensal da parcela RWACIRB do
montante dos ativos ponderados pelo risco (RWA), de que trata a Resolução nº
4.958, de 21 de outubro de 2021.
1- Os conceitos utilizados referem-se
aos constantes na Circular nº 3.648, de 4 de março de 2013. A instituição deve
descrever, de forma clara e sucinta, as práticas e os procedimentos que
evidenciem o cumprimento dos requisitos mínimos previstos na referida circular.
2- Se o pleito envolver a utilização
concomitante de diferentes modelos internos de risco de crédito, por exemplo,
para diferentes unidades de negócios ou para diferentes produtos, deve ser
fornecido um conjunto de informações para cada modelo.
3- Para cada item devem ser fornecidas
informações suficientes ao bom entendimento, sendo vedada a simples referência
a documentos externos, anexos ou não, salvo nos casos explicitamente
solicitados ou absolutamente necessários.
4- O relatório e todos os anexos
solicitados devem ser fornecidos em mídia digital protegida por senha, devendo
ser encaminhados ao Departamento de Supervisão Bancária – Desup, situado à
Avenida Paulista, 1.804, São Paulo – SP. Deve também ser entregue uma via
impressa do relatório, sem os documentos anexos citados na Seção IV.
5- Embora o pleito possa ser feito por
um conglomerado prudencial, adotou-se neste documento a nomenclatura genérica
de “instituição”, por questões de simplicidade.
6- Neste documento, a palavra risco
refere-se a risco de crédito, que inclui o risco de crédito de contraparte, bem
como o risco associado a investimentos em participações societárias não
classificadas na carteira de negociação da instituição financeira.
7- Informações adicionais sobre
processos, procedimentos e metodologias de cálculo, bem como relatórios e
outras evidências relacionadas à gestão de risco, poderão ser solicitados a
qualquer tempo pelo Banco Central do Brasil.
8- Este relatório deverá ser
acompanhado dos demais documentos mencionados no artigo 162 da Circular nº
3.648.
9- Dúvidas quanto à elaboração do
relatório poderão ser tratadas com o Supervisor de Fiscalização responsável
pela supervisão da instituição pleiteante.
II - IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO
• Nome da instituição ou conglomerado.
• Nome, telefone e e-mail do diretor
para gerenciamento de riscos (CRO), conforme estabelecido no artigo 44 da
Resolução nº 4.557, de 23 de fevereiro de 2017.
• Nome, cargo, telefone e e-mail da
pessoa de contato para questões relacionadas a este pleito.
• Data-base das informações prestadas.
Deve ser uma data-base recente (máximo de seis meses anteriores ao momento da
candidatura).
III - INFORMAÇÕES
1. Âmbito de aplicação
1.1. Abrangência das abordagens
IRB1[1]
1.1.1. Lista das empresas do
conglomerado financeiro incluídas no escopo das abordagens IRB.
1.1.2. Unidades de negócios
Lista das unidades de negócios e suas
respectivas exposições incluídas no escopo das abordagens IRB, ponderadas pelos
respectivos Fatores de Ponderação de Risco (FPR) previstos na Circular nº
3.644, de 4 de março de 2013, na data-base. Explicitar, para cada unidade de
negócios, o valor das exposições ponderadas pelos respectivos FPR que pertençam
a cada empresa do conglomerado financeiro e a cada categoria ou subcategoria de
exposição.
1.1.3. Exclusões do escopo das
abordagens IRB
Lista dos grupos de exposições[2]
definidos na Circular nº 3.644 e excluídos do escopo das abordagens IRB, nos
termos do art. 4º, §1º da Circular nº 3.648. Para cada grupo de exposição,
informar o valor da exposição ponderada pelo respectivo FPR da Circular nº
3.644 e o motivo da exclusão.
1.2. Abrangência no momento da
candidatura
1.2.1. Unidades de negócios
Lista das unidades de negócios
incluídas nas abordagens IRB no momento da candidatura.
1.2.2. Segmentação do risco[3]
Lista dos segmentos de risco
utilizados nas abordagens IRB no momento da candidatura, na data-base. Para
cada segmento, informar o valor da exposição ponderada pelo respectivo FPR da
Circular nº 3.644, a abordagem IRB utilizada[4] e as unidades de negócios do
conglomerado prudencial a que pertence.
1.3. Plano de implementação
progressiva
Lista das exposições que serão
incluídas nas abordagens IRB nos cinco anos seguintes ao momento da
candidatura, nos termos do art. 159, §2º da Circular nº 3.648. Para cada
unidade de negócios, informar o valor das exposições ponderadas pelos
respectivos FPR que pertencem a cada categoria ou subcategoria de exposição,
bem como a data prevista de inclusão nas abordagens IRB.
Este item não se aplica à solicitação
de autorização específica para unidade de negócio de crédito rural, conforme
previsto no art. 159-A da Circular nº 3.648.
1.4. Exposições em unidades de
negócios não relevantes em relação ao porte da instituição e categorias de
exposição cujo valor seja considerado irrelevante em relação ao risco incorrido
Lista das exposições que, no entender
da instituição, podem ser excluídas das abordagens IRB por estarem em unidades
de negócios não relevantes em relação ao porte da instituição ou em categorias
de exposições cujo valor seja irrelevante em relação ao risco incorrido (art.
11, §3º da Circular nº 3.648). Para cada exposição, informar o valor da exposição
ponderada pelo respectivo FPR da Circular nº 3.644, a unidade de negócios a que
pertence e a justificativa para a solicitação ao Desup da exclusão das
abordagens IRB.
2. Estrutura administrativa, políticas
e estratégias
2.1. Alta Administração
2.1.1. Principais comitês envolvidos
na gestão de risco, indicando composição, periodicidade de reuniões e
atribuições;
2.1.2. Inventário dos principais
relatórios ou apresentações utilizados para comunicação à alta administração de
assuntos relacionados à gestão de risco, indicando finalidade, breve descrição
do conteúdo, destinatários e periodicidade;
2.1.3. Descrição da participação da
alta administração na definição das informações que compõem referidos
relatórios e apresentações.
2.2. Unidades envolvidas na gestão de
risco
Com relação às unidades envolvidas na
gestão de risco, como controle de risco, monitoramento de carteiras e outras,
além das unidades de validação e auditoria, informar:
2.2.1. Atribuições de cada unidade;
2.2.2. Número de pessoas que nelas
trabalham;
2.2.3. Principais gestores,
respectivos cargos, telefones e e-mails para contato;
2.2.4. Política de recursos humanos
para estas áreas, como perfis dos cargos, retenção, treinamento, remuneração e
desenvolvimento de gestores;
2.2.5. Índices de rotatividade das
áreas.
2.3. Políticas e procedimentos de
gestão de risco
2.3.1. Declaração de apetite por risco
2.3.2. Descrição resumida dos
principais documentos que estabelecem diretrizes, políticas e procedimentos
para a gestão de risco;
2.3.3. Procedimentos para a aprovação
de alterações nos processos e nas políticas relacionadas à gestão de risco e
aos modelos de mensuração;
2.3.4. Procedimentos utilizados para
assegurar a aderência das políticas, processos, sistemas e modelos à estratégia
de risco definida pela administração e para assegurar que as políticas sejam
efetivamente observadas pelas áreas operacionais, inclusive no tratamento dado
aos casos de exceção (overrides).
2.3.5. Classificação de risco
a. Política para classificação de
risco das exposições, incluindo os seguintes aspectos: (i) o uso de
mitigadores, (ii) a forma de cálculo das provisões, (iii) o tratamento de
contrapartes correlacionadas (grupo econômico) e (iv) o tratamento de limites
de crédito não utilizados;
b. Procedimentos adotados para
verificação do cumprimento dessa política;
c. Governança de ajustes de
classificação de risco.
2.3.6. Definição, gestão e mensuração
do risco de ativos problemáticos.
2.4. Processos de concessão, cobrança
e renegociação de operações de crédito
2.4.1. Políticas de crédito e de
cobrança, corporativas e específicas das unidades de negócio, com indicação dos
principais instrumentos para sua viabilização e acompanhamento;
2.4.2. Estratégias da área comercial,
tais como expansão ou redução de carteiras;
2.4.3. Segmentação das carteiras
dentro de cada unidade de negócios, do ponto de vista comercial;
2.4.4. Critérios para marcação e
desmarcação de descumprimento, incluindo materialidade e arrasto;
2.4.5. Definições internas de
inadimplência, atraso e perda (Circular nº 3.648, art. 14, inciso VI);
2.4.6. Novos produtos:
a. Processo para desenvolvimento e
aprovação de novos produtos;
b. Procedimentos de acompanhamento
posteriores à aprovação, incluindo as ações decorrentes do acompanhamento.
2.5. Limites de exposição
2.5.1. Estrutura e alçadas
a. Procedimentos para estabelecimento
e revisão de limites operacionais e para definição das alçadas de decisão;
b. Estrutura de alçada de decisão e
limites vigentes em cada alçada.
2.5.2. Controle dos limites e
procedimentos em caso de extrapolação
a. Tipos de limites em uso na
instituição, incluindo o limite de exposição por cliente (LEC);
b. Formas de controle dos limites[5];
c. Procedimentos adotados para a
identificação do cliente;
d. Procedimentos adotados em caso de
extrapolação de limite, incluindo o tratamento de casos de exceção;
e. Exemplos de extrapolações recentes
e medidas adotadas.
2.6. Monitoramento do risco
2.6.1. Descrever os sistemas de
controle do desempenho dos modelos (Circular nº 3.648, arts.14 (inciso III),
20, 31, 33 e 66);
2.6.2. Descrever o processo de
monitoramento do risco das carteiras (Circular nº 3.648, art.33, incisos I e
II).
2.7. Processo de aprovação de
operações sujeitas a risco de crédito de contraparte
2.7.1. Áreas comerciais
a. Políticas de crédito vinculadas às
áreas comerciais em cada unidade de negócios em que haja operações sujeitas a
risco de crédito de contraparte, com indicação dos principais instrumentos para
sua viabilização e acompanhamento;
b. Segmentação das carteiras dentro de
cada unidade de negócios, do ponto de vista comercial.
2.7.2. Garantias e acordos de
compensação e liquidação
a. Políticas para utilização de
garantias e acordos de compensação e liquidação para mitigação do risco;
b. Procedimentos, controles e
relatórios utilizados para assegurar a aderência a essas políticas.
2.7.3. Vinculação das exposições a
limites de crédito por cliente
a. Políticas aplicadas para a inclusão
das exposições sujeitas a risco de crédito de contraparte no cálculo e controle
dos limites de exposição e risco por cliente;
b. Procedimentos, controles e
relatórios utilizados para assegurar a aderência a essas políticas.
2.8. Processo de aquisição de
carteiras de crédito, de aquisição de exposições de securitização e de
aprovação de investimentos em participações societárias não classificadas na
carteira de negociação
2.8.1. Políticas referentes ao
processo de avaliação de risco;
2.8.2. Principais instrumentos
utilizados para viabilização, acompanhamento e controle das políticas.
2.9. Descrição dos critérios para
caracterização de alterações relevantes nos sistemas, nos modelos, no perfil de
risco da instituição ou no valor mensal da parcela RWACIRB da instituição.
2.10. Política que define a
periodicidade e as circunstâncias em que devem ser realizadas validações.
3. Sistemas de classificação de risco
Para cada unidade de negócios:
3.1. Descrever os níveis de risco
utilizados e os critérios adotados para segregação nos níveis;
3.2. Explicar a filosofia do sistema
de classificação de risco (point-in-time ou through-the-cycle);
3.3. Para as exposições classificadas
nas categorias “Atacado”, “Entidades Soberanas” e “Instituições Financeiras”,
descrever qualitativamente os níveis de risco e o perfil típico dos tomadores
ali classificados;
3.4. Para as exposições classificadas
na categoria “Varejo”, explicar os critérios utilizados para a construção dos
grupos homogêneos de risco;
3.5. Para a categoria “Atacado”,
subcategoria “financiamentos especializados”, especificar os critérios
utilizados para o enquadramento das exposições nos tipos "financiamento de
projeto", "financiamento de objeto específico",
"financiamento de commodities", "empreendimento imobiliário
gerador de receita" e "HVCRE";
3.6. Em caso de utilização da
abordagem VaR para participações societárias, fornecer as seguintes
informações:
a. Características do modelo VaR
utilizado, incluindo metodologia, base teórica, parâmetros, variáveis, fontes
de dados e o processo estatístico para validação das variáveis explicativas
selecionadas;
b. Determinantes da escolha do modelo
VaR utilizado;
c. Histórico de mudanças na
metodologia do modelo VaR utilizado;
d. Circunstâncias em que o modelo VaR
utilizado não funciona efetivamente;
e. Comparação periódica dos retornos
observados com as estimativas produzidas pelos modelos VaR e demonstração de
que esses retornos se encontram dentro das faixas esperadas, tanto para o
portfólio quanto para posições individuais;
3.7. Para o parâmetro PD, descrever:
a. Dados utilizados na modelagem
(tipo, fonte de informação e período)[6];
b. Metodologias empregadas[7] para as
categorias de exposições, carteiras e unidades de negócios a que se aplicam.
Incluir os critérios para seleção dos dados que entram no modelo;
c. Limitações da metodologia, das
premissas do modelo e das informações disponíveis para a modelagem e o impacto
dessas limitações no cálculo dos parâmetros de risco;
d. Evidências do desempenho
satisfatório e da estabilidade dos modelos.
3.8. Para o parâmetro LGD, descrever:
a. Dados utilizados na modelagem
(tipo, fonte de informação e período)[6];
b. Metodologias empregadas para as
categorias de exposições, carteiras e unidades de negócios a que se aplicam.
Incluir os critérios para seleção dos dados que entram no modelo, tanto para as
exposições que não estão em descumprimento como para
aquelas que estão;
c. Limitações da metodologia, das
premissas do modelo e das informações disponíveis para a modelagem e o impacto
dessas limitações no cálculo dos parâmetros de risco;
d. As taxas de desconto utilizadas no
cálculo da LGD observada e os critérios para definição dessas taxas;
e. Os critérios utilizados para
definição de ciclo econômico e do período utilizado para mensuração da LGD
observada;
f. O tratamento dado para as garantias
fidejussórias e os derivativos de crédito;
g. Evidências do desempenho
satisfatório e da estabilidade dos modelos.
3.9. Para o parâmetro EAD, descrever:
a. Dados utilizados na modelagem
(tipo, fonte de informação e período)[6];
b. Metodologias empregadas para as
categorias de exposições, carteiras e unidades de negócios a que se aplicam.
Incluir os critérios para seleção dos dados que entram no modelo;
c. Limitações da metodologia, das
premissas do modelo e das informações disponíveis para a modelagem e o impacto
dessas limitações no cálculo dos parâmetros de risco.
3.10. Em relação ao risco de redução
(Circular nº 3.648, arts. 61 e 62), descrever:
a. Os modelos para cálculo do risco de
redução;
b. Caso a instituição opte pela
utilização do prazo efetivo igual a um ano (Circular nº 3.648, art. 61, §6º),
descrever o sistema de monitoramento e controle do risco de redução.
4. Metodologias de avaliação de
modelos
4.1. Testes de aderência (backtesting)[8]
4.1.1. Descrição do processo:
a. Periodicidade de realização;
b. Períodos de observação;
c. Intervalos de confiança;
d. Nível de desagregação (unidades de
negócios, carteiras, fatores de risco, produtos ou outros);
e. Unidades responsáveis pela
execução.
4.1.2. Exemplos, se houver, de
situações em que os testes de aderência foram utilizados no aprimoramento dos
sistemas de classificação de riscos e dos modelos nos últimos 24 meses.
4.2. Comparação dos resultados dos
modelos com os resultados de metodologias alternativas e fontes de dados
externas (benchmarking)[9]
4.2.1. Descrição das situações em que
a instituição considera necessário o uso de metodologias quantitativas de
validação alternativas e recorre a comparações com fontes de dados externas;
4.2.2. Exemplos de modelos em que esse
tipo de comparação foi feito, se houver.
5. Testes de estresse[10]
5.1. Descrição do processo:
a. Metodologia aplicada aos testes de
estresse;
b. Definição e aprovação dos cenários
de estresse (incluindo responsáveis pelas tarefas e prazos de revisão);
c. Premissas dos cenários vigentes;
d. Periodicidade de realização.
5.2. Demonstração da suficiência e
compatibilidade do Patrimônio de Referência (PR) com os resultados dos testes
de estresse.
6. Mitigadores de risco
6.1. Detalhar os instrumentos de
mitigação do risco utilizados pela instituição, especificando que exposições
estão cobertas por esses mitigadores.
6.2. Descrever os procedimentos e
controles que garantam que são atendidos os requisitos para utilização dos
tratamentos previstos na Circular nº 3.648, artigos 78 e 80 (abordagem IRB
avançada), ou artigo 87 (abordagem IRB básica).
6.3. Descrever o tratamento dispensado
aos mitigadores de risco de crédito no cálculo dos parâmetros de risco[11].
7. Relatórios das unidades envolvidas
na gestão de risco[12], exceto validação e auditoria
Inventário dos principais relatórios
utilizados pelas áreas, indicando finalidade, breve descrição do conteúdo,
destinatários e periodicidade.
8. Ambiente tecnológico e base de
dados
8.1. Descrição do ambiente tecnológico
e da base de dados inerentes à modelagem do risco
8.1.1. Diagrama explicativo e
descrição sucinta de:
a. Fontes de informação envolvidas na
construção das bases de dados utilizadas na modelagem do risco;
b. Sistemas de informação envolvidos
na armazenagem das bases de dados utilizadas nos processos de modelagem do
risco;
c. Controles existentes nos sistemas
tais como: acesso, trilha de auditoria, qualidade dos dados, backup,
etc.
8.1.2. Fluxo de informações entre os sistemas
de informação referidos no item anterior, especificando as formas de
integração. Para as integrações manuais ou por processamento não realizado pela
área de TI, descrever os controles compensatórios existentes e a previsão para
automação sob a gestão da área de TI.
8.2. Descrição do ambiente tecnológico
utilizado nos cálculos dos parâmetros de risco e da parcela RWACIRB e no
processo de gestão de risco.
8.2.1. Diagrama explicativo e
descrição sucinta de:
a. Fontes de informação utilizadas no
processo de gestão de risco e nos sistemas de informação que processam o
cálculo dos parâmetros de risco e da parcela RWACIRB;
b. Sistemas de informação envolvidos
no processo de gestão de risco e no cálculo dos parâmetros de risco e da
parcela RWACIRB;
c. Controles existentes nos sistemas
tais como: acesso, trilha de auditoria, qualidade dos dados, backup,
etc.
8.2.2. Fluxo de informações entre os
sistemas referidos no item anterior, especificando as formas de integração.
Para as integrações manuais ou por processamento não realizado pela área de TI,
descrever os controles compensatórios existentes e a previsão para automação
sob a gestão da área de TI.
8.3. Controles
Observação: em todos os itens abaixo,
devem ser indicados os responsáveis pela execução do controle.
8.3.1. Procedimentos rotineiros, tanto
automáticos quanto manuais, que busquem identificar erros dos dados utilizados
no sistema de classificação de risco;
8.3.2. Processo de conciliação entre
as posições das operações, o sistema contábil e os dados de entrada do sistema
de gerenciamento de risco. Listar os sistemas aplicativos utilizados e os
controles existentes, inclusive de acesso.
9. Implementação do cálculo da parcela
RWACIRB nos sistemas de tecnologia da informação
9.1. Categorização[13]
9.1.1. Descrever o processo de
categorização;
9.1.2. Descrever os critérios de
categorização adotados, incluindo o tratamento de casos especiais[14];
9.2. Descrever a forma de cálculo do
fator M em cada caso[15].
9.3. Perda Esperada (EL)
9.3.1. Detalhar a forma de estimação
da perda esperada para as exposições em descumprimento sujeitas à abordagem IRB
avançada;
9.3.2. Detalhar o processo de
comparação entre provisões e perda esperada.
10. Validação e auditoria interna
10.1. Descrição das etapas do processo
de validação
10.2. Procedimentos adotados pela
auditoria interna para a avaliação do processo de validação, do gerenciamento
de risco e do cumprimento dos requisitos da Circular nº 3.648.
11. Securitização
11.1. Informar as exposições de securitização
que entram no escopo IRB, detalhando: (i) o valor da exposição; (ii) o tipo da
exposição (instrumento de securitização, opção de recompra antecipada, reforço
de crédito, reforço de liquidez, apoio implícito, amortização antecipada)[16];
(iii) o FCC, se aplicável; (iv) a abordagem utilizada para cálculo da parcela
RWACIRB; e (v) o valor da parcela RWACIRB.
11.2. Em caso de utilização da
faculdade prevista no art. 116 da Circular nº 3.648, informar o valor dos
ativos subjacentes que foram excluídos do cálculo da parcela RWACIRB.
11.3. Em caso de utilização da
faculdade prevista no § 2º do art. 119 da Circular nº 3.648, informar o valor
dos ativos subjacentes que foram excluídos do cálculo da parcela RWACIRB.
11.4. No caso da abordagem RBA, detalhar
o modelo utilizado para alocar as exposições em níveis de qualidade creditícia
(NQCs).
12. Comprovação de uso
Lista de usos dos modelos internos de
risco por categoria e subcategoria IRB.
IV - DOCUMENTOS ANEXOS
Incluir os documentos relacionados na
tabela a seguir, numerando-os de acordo com a primeira coluna. A segunda coluna
descreve o documento requerido. A última coluna indica o tópico do relatório a
que o documento se refere, quando estiver relacionado a um dos itens.
A critério da instituição financeira,
parte das informações solicitadas abaixo pode ser agrupada por carteira ou
unidade de negócios incluída no âmbito de aplicação no momento da candidatura.
Citar
qual área é responsável pela elaboração de cada um dos documentos.
Item
Descrição dos documentos
Tópico de referência
1
Organograma do conglomerado ou da
instituição, indicando cargos de diretoria e nomes dos ocupantes dos cargos.
2.1
2
Três últimas atas de cada reunião dos
comitês citados.
2.1.1
3
Relatórios ou apresentações utilizados para
comunicação à alta administração de assuntos relacionados à gestão de risco
(último exemplar de cada tipo).
2.1.2
4
Três últimas atas de decisões da alta
administração decorrentes das informações que compõem os relatórios e
apresentações.
2.1.3
5
Organogramas de todas as unidades
envolvidas na gestão de risco.
2.2
6
Currículo resumido dos principais gestores
envolvidos com os sistemas de classificação do risco de crédito.
2.2
7
Documentos que estabeleçam diretrizes,
políticas e procedimentos para a gestão de risco.
2.3.1
8
Manuais relacionados aos processos de
concessão, classificação e recuperação de operações com risco de crédito,
incluindo o desenvolvimento de novos produtos sujeitos a risco de crédito.
2.4
9
Documentação referente ao desenvolvimento e
à aprovação dos três últimos produtos sujeitos a risco de crédito.
2.4.6
10
Mapa das exposições por nível de risco
(exposições em cada categoria e subcategoria) em todas as unidades de
negócios.
3
11
Matriz de migração entre níveis de
classificação para o período de um ano em cada unidade de negócios.
5
12
Principais relatórios utilizados pelas
unidades envolvidas na gestão de risco para controle de risco e
acompanhamento de resultados, novas operações e exposições (último exemplar
de cada tipo).
2.6.2
13
Manuais relacionados às metodologias
utilizadas para mensuração e controle de risco (inclusive a sua fundamentação
teórica) e aos procedimentos de análise complementares às abordagens IRB.
3
14
Documentação de cada modelo utilizado para
o cálculo dos parâmetros de risco.
3
15
Manual dos testes de aderência (backtesting).
4.1
16
Último conjunto de relatórios de backtesting,
com indicação e análise explicativa das exceções ocorridas nos níveis de
desagregação disponíveis. Exemplos de comparações:(a) taxas de descumprimento
realizadas com valores previstos pelo modelo para cada nível de risco; (b)
valores dos parâmetros LGD e EAD observados com suas estimativas para cada
nível de risco, na hipótese de utilização da abordagem IRB avançada; e (c)
parâmetros de risco divulgados pelo Banco Central do Brasil com os
respectivos valores realizados para as exposições, na hipótese de utilização
da abordagem IRB básica.
4.1
17
Planos de ação para a correção de desvios
observados no último conjunto de relatórios de backtesting.
4.1
18
Comparações dos resultados dos modelos com
resultados de metodologias alternativas e fontes de dados externas (benchmarking),
quando aplicável.
4.2
19
Manual dos testes de estresse.
5
20
Relatório dos testes de estresse (cenários
utilizados e impacto no capital) mais recente.
5
21
Manual ou política para definição e revisão
de limites.
2.5
22
Manual abordando o tratamento dado a extrapolações
de limites.
2.5.2
23
Documentação dos sistemas de tecnologia da
informação envolvidos no sistema de classificação de risco (inclusive manuais
operacionais).
8.1 e 8.2
24
Inventário da infraestrutura tecnológica
utilizada na abordagem de classificação de risco (hardware, banco de
dados, sistema operacional e ferramentas) e que não esteja sob a governança
da área de TI.
8.1 e 8.2
25
Manuais de procedimentos e rotinas
operacionais de controle, incluindo o processo de conciliação de posições das
áreas de risco com a contabilidade.
8.3
26
Manuais de validação dos modelos, dos
processos e do ambiente de tecnologia da informação.
10.1
27
Relatórios do processo de validação mais
recente.
10.1
28
Histórico das alterações relevantes nos sistemas,
nos modelos ou no perfil de risco da instituição, ocorridas nos últimos 12
meses.
2.9
29
Manuais de auditoria interna referentes à
avaliação do processo de validação, do gerenciamento do risco e do
cumprimento dos requisitos da Circular nº 3.648.
10.2
30
Relatórios mais recentes de auditoria
interna referentes à avaliação do processo de validação, do gerenciamento do
risco e do cumprimento dos requisitos da Circular nº 3.648.
10.2
31
Demais relatórios de auditoria interna, elaborados
nos últimos 12 meses, referentes às áreas de crédito e de risco, se houver.
10.2
32
Relatórios mais recentes de avaliação do
ambiente tecnológico de gestão de risco produzidos pela auditoria interna.
10.2
[1] As informações dos subitens 1.1.2
e 1.1.3 devem incluir todas as exposições que estão no escopo da abordagem IRB,
mesmo que a instituição não as considere relevantes ou não as esteja incluindo
na abordagem IRB no momento da candidatura.
[2] Vincular os grupos de exposições deste
relatório às contas do DLO.
[3] Trata-se da forma de classificação
das exposições utilizada na modelagem. Por exemplo, a instituição divide as
exposições de atacado em três segmentos e utiliza um modelo específico de PD
para cada um deles.
[4] Exemplos: PD/LGD, simplificada,
RBA, recebíveis adquiridos de varejo, etc.
[5] Por exemplo, por meio de travas em
sistemas informatizados ou monitoramento feito por uma área independente.
[6] Exemplo para um grupo de dados:
“informações cadastrais, obtidas diretamente da base de dados interna, no
período de 2005 a 2011”.
[7] Exemplos: mapeamento externo,
árvore de decisão, estimação interna, regressão linear.
[8] Trata-se dos testes de aderência
mencionados na Circular nº 3.648, artigo 55, incisos I e V, e artigo 66, §1º.
[9] Referência normativa: Circular nº
3.648, artigo 153.
[10] Referência normativa: Circular nº
3.648, artigo 26.
[11] Por exemplo, os mitigadores podem
ser utilizados na abordagem IRB básica, podem ser desconsiderados na abordagem
IRB básica por não atenderem aos requisitos da Circular nº 3.648, ou podem ser
utilizados como variável explicativa no cálculo do parâmetro LGD.
[12] Trata-se das mesmas unidades
referidas no item 2.2, incluindo as unidades de controle do risco (Circular nº
3.648, artigos 32 e 33).
[13] Processo de identificação das
exposições sujeitas a alocação de capital nas parcelas RWACPAD e RWACIRB e do
tratamento a ser dado a cada uma delas (Circular nº 3.644, abordagem IRB
avançada – atacado, etc.).
[14] Exemplo: tratamento de recebíveis
adquiridos, no caso de impossibilidade de associar cada exposição à sua
subcategoria.
[15] Especificamente, explicitar os
casos em que M é menor do que 1.
[16] Nos casos de opção de recompra
antecipada e de apoio implícito, o valor da exposição deve corresponder ao
valor dos ativos subjacentes. No caso de amortização antecipada, o valor da
exposição deve corresponder à parcela investidora, definida no art. 115, inciso
XXIII da Circular nº 3.648.
NOTA
Assuntos de Supervisão – Dispõe sobre
as informações que devem constar no relatório de que trata a Circular nº 3.648,
de 4 de março de 2013.
A regulamentação desse tema trata da
possibilidade de instituições financeiras solicitarem a utilização de modelos
internos de risco de crédito (abordagens IRB) para o cálculo do valor referente
à parcela RWACIRB, de que trata a Resolução nº 4.958, de 21 de outubro de 2021.
2. Na Carta Circular nº 3.799, de 30
de dezembro de 2016, são dispostas informações que devem constar no relatório
previsto na Circular nº 3.648, de 4 de março de 2013. Contudo, alguns
dispositivos citados na Carta Circular foram revogados por outros, de modo que
se faz necessária a sua atualização por aqueles em vigor.
3. Tendo presente que os termos desta
Instrução Normativa são considerados de baixo impacto, servindo apenas como
meio para explicitar o procedimento para execução de faculdade contida na
Resolução nº 4.958, de 2021, e na Circular nº 3.648, de 2013, sem provocar,
portanto, aumento de custos para agentes econômicos, usuários, despesas
orçamentárias ou financeiras, nem repercutir na política pública executada, nos
termos do inciso III do art. 4º do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020,
não há necessidade de elaboração de análise de impacto regulatório de que trata
o art. 5º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019.
Adalberto Felinto da Cruz Junior
Chefe do Departamento de Gestão Estratégica e Supervisão Especializada (Degef)
Belline Santana
Chefe do Departamento de Supervisão Bancária (Desup)
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