INSTRUÇÃO NORMATIVA
BCB Nº 248, DE 28 DE MARÇO DE 2022
Altera e consolida atos normativos referentes
à remessa de informações relativas às operações de consórcio ao Banco Central
do Brasil.
O Chefe
do Departamento de Supervisão de Cooperativas e de Instituições Não Bancárias
(Desuc), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea
"a", do Regimento Intern...
<p class="MsoNormal" align="center" style="margin-bottom:18pt;text-align:center;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">INSTRUÇÃO NORMATIVA
BCB Nº 248, DE 28 DE MARÇO DE 2022</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin:0cm 0cm 6pt 212.6pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">Altera e consolida atos normativos referentes
à remessa de informações relativas às operações de consórcio ao Banco Central
do Brasil.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">O Chefe
do Departamento de Supervisão de Cooperativas e de Instituições Não Bancárias
(Desuc), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea
"a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à
Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 86, inciso X,
do referido Regimento,</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">R E S O
L V E :</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">Art. 1º
 A remessa das informações relativas às operações de consórcio, de que trata o
art. 1º da Circular nº 3.394, de 9 de julho de 2008, deve ser realizada
mensalmente, até o dia 30 do mês subsequente ao da data-base, por meio do
Documento 2080 - Posição de Cotas e de Grupos das Operações de Consórcio - Bens
Imóveis e Móveis.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">Art. 2º
 O Documento 2080 deve ser remetido ao Banco Central do Brasil em meio
eletrônico, por meio do Sistema de Transferência de Arquivos (STA), na forma
regulamentada e disponibilizada na página do Banco Central do Brasil na
internet, no endereço eletrônico
https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/sistematransferenciaarquivos.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">Art. 3º
 O leiaute do Documento 2080, composto de conjuntos de informações consolidadas
e individualizadas que devem ser inseridas com periodicidade mensal e
trimestral respectivamente, e as instruções para seu preenchimento, nas versões
estabelecidas pela Instrução Normativa BCB nº 221, de 27 de dezembro de 2021,
estão disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço
eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/documento2080.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">Art. 4º
 Devem ser mantidos permanentemente atualizados no Sistema de Informações sobre
Entidades de Interesse do Banco Central - Unicad, módulo "Operações",
os registros dos dados referentes à situação da administradora:</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">b)
ligada a fabricantes dos bens relacionados nos segmentos II, III, IV e V, referidos
no art. 2º da Circular nº 3.394, de 2008 e/ou;</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">c)
ligada a empresa de comércio varejista e/ou;</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">d)
ligada a instituição financeira.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">Art. 5º
 As administradoras de consórcio devem indicar e registrar, no Sistema de
Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central – Unicad, empregado
apto a responder a eventuais questionamentos sobre as informações fornecidas
nos termos desta Instrução Normativa.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">I - a
Carta Circular nº 3.335, de 1º de agosto de 2008;</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">II - a
Carta Circular nº 3.348, de 31 de outubro de 2008;</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">III - a
Carta Circular nº 3.591, de 1º de abril de 2013;</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">IV - a
Carta Circular nº 3.679, de 13 de novembro de 2014.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:36pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">Art. 7º
 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">1.       A presente
Instrução Normativa visa alterar e consolidar atos normativos que estabelecem
procedimentos para a remessa das informações relativas às operações de
consórcio, de que trata a Circular nº 3.394, de 9 de julho de 2008, por força
do disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">2.        Foram
efetuadas apenas pequenas alterações com relação ao disposto nas Cartas
Circulares nºs 3.335, de 1º de agosto de 2008, 3.348, de 31 de outubro de 2008,
3.591, de 1º de abril de 2013 e 3.679, de 13 de novembro de 2014, ora
revogadas, de forma a atualizar as informações a respeito, por exemplo, de
aplicativos por meio dos quais as informações são remetidas ao Banco Central do
Brasil ou dispositivos que faziam menção a datas passadas.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">3.      Cabe
salientar que as disposições das Cartas Circulares revogadas a respeito de
alterações no leiaute e nas instruções de preenchimento do documento 2080 -
Posição de Cotas e de Grupos das Operações de Consórcio - Bens Imóveis e Móveis
permanecem em vigor, pois foram incorporadas às versões mais recentes do
leiaute e das instruções de preenchimento, de que trata a Instrução Normativa
BCB nº 221, de 27 de dezembro de 2021.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">4.    Foram
consolidadas também disposições acerca do registro de dados e informações no
Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central – Unicad,
anteriormente disciplinadas nas Cartas Circulares nºs 3.335, de 2008, e 3.679,
de 2014.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">5.       Tendo
presente que os dispositivos desta Instrução Normativa são considerados de
baixo impacto regulatório e visam à atualização ou à revogação de normas
consideradas obsoletas, sem alteração de mérito, nos termos dos incisos III e
IV do art. 4º do Decreto nº 10.411, de 2020, não há necessidade de elaboração
de análise de impacto regulatório de que trata o art. 5º da Lei nº 13.874, de
20 de setembro de 2019.</span></p>
</div>
</div>
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip ex ea commodo consequat.
Duis aute irure dolor in reprehenderit in voluptate velit esse cillum dolore eu fugiat nulla pariatur. Excepteur sint occaecat cupidatat non proident, sunt in culpa qui officia deserunt mollit anim id est laborum.
Acesso Exclusivo para Assinantes
Cadastre-se ou faça login com sua conta do Radar Finsiders Brasil para visualizar esta regulação na íntegra, fazer download dos arquivos e ter acesso a relatórios exclusivos do mercado financeiro.