RESOLUÇÃO CMN Nº 5.003, DE 24 DE MARÇO DE 2022 Revoga expressamente Resoluções do Conselho Monetário Nacional já revogadas tacitamente ou cujos efeitos tenham se exaurido no tempo, conforme determina o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019. O...
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RESOLUÇÃO
CMN Nº 5.003, DE 24 DE MARÇO DE 2022
Revoga expressamente Resoluções do Conselho
Monetário Nacional já revogadas tacitamente ou cujos efeitos tenham se exaurido
no tempo, conforme determina o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
O
Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro
de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão re...
RESOLUÇÃO
CMN Nº 5.003, DE 24 DE MARÇO DE 2022
Revoga expressamente Resoluções do Conselho
Monetário Nacional já revogadas tacitamente ou cujos efeitos tenham se exaurido
no tempo, conforme determina o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
O
Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro
de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada
em 24 de março de 2022, com base no art. 4º, inciso
VIII, da referida Lei, e tendo em vista o disposto no art. 1º, parágrafo único,
combinado com o art. 14, § 3º, inciso I, da Lei Complementar nº 95, de 26 de
fevereiro de 1998, e no art. 8º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de
2019,
R
E S O L V E U :
Art.
1º Ficam revogados:
I
- a Resolução nº 228, de 4 de julho de 1972;
II
- a Resolução nº 1.212, de 24 de novembro de 1986;
III
- a Resolução nº 1.453, de 27 de janeiro de 1988;
IV
- a Resolução nº 1.993, de 30 de
junho de 1993;
V
- a Resolução nº 2.203, de 28 de setembro de 1995;
VI
- a Resolução nº 2.342, de 13 de dezembro de 1996;
VII
- a Resolução nº 3.526, de 20 de dezembro de 2007;
VIII
- a Resolução nº 3.581, de 16 de junho de 2008;
IX
- a Resolução nº 3.598, de 29 de agosto de 2008;
X
- a Resolução nº 3.607, de 11 de setembro de 2008;
XI
- a Resolução nº 3.704, de 26 de março de 2009;
XII
- a Resolução nº 3.705, de 26 de março de 2009;
XIII
- a Resolução nº 3.728, de 28 de maio de 2009;
XIV
- a Resolução nº 3.809, de 28 de outubro de 2009;
XV
- a Resolução nº 3.810, de 28 de outubro de 2009;
XVI
- a Resolução nº 3.879, de 22 de junho de 2010;
XVII
- a Resolução nº 3.892, de 29 de julho de 2010;
XVIII
- a Resolução nº 3.960, de 31 de março de 2011;
XIX
- a Resolução nº 3.961, de 31 de março de 2011;
XX
- a Resolução nº 3.997, de 28 de julho de 2011;
XXI
- a Resolução nº 4.054, de 9 de fevereiro de 2012;
XXII
- a Resolução nº 4.186, de 31 de janeiro de 2013;
XXIII
- a Resolução nº 4.349, de 30 de junho de 2014;
XXIV
- a Resolução nº 4.368, de 11 de setembro de 2014;
XXV
- a Resolução nº 4.378, de 30 de outubro de 2014;
XXVI
- a Resolução nº 4.427, de 25 de junho de 2015;
XXVII
- a Resolução nº 4.496, de 31 de maio de 2016;
XXVIII
- a Resolução nº 4.546, de 21 de dezembro de 2016;
XXIX
- a Resolução nº 4.552, de 26 de janeiro de 2017;
XXX
- a Resolução nº 4.579, de 7 de junho de 2017;
XXXI
- o art. 11 da Resolução nº 4.659, de 26 de abril de 2018;
XXXII
- a Resolução nº 4.692, de 29 de outubro de 2018;
XXXIII
- a Circular nº 2.193, de 26 de junho de 1992; e
XXXIV
- a Circular nº 2.998, de 24 de agosto de 2000.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 2 de maio de 2022.
Roberto de Oliveira Campos Neto
Presidente do Banco Central do Brasil
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