O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) comunica que, a partir de 31/7/2024, de acordo com a Instrução Normativa DG/PF nº 285 de 22 de julho de 2024, as instituições por ele autorizadas a funcionar, deverão observar as novas ocorrênci...
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O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) comunica que, a partir de 31/7/2024, de acordo com a Instrução Normativa DG/PF nº 285 de 22 de julho de 2024, as instituições por ele autorizadas a funcionar, deverão observar as novas ocorrências que foram incluídas pela referida Instrução Normativa, ao efetuarem comunicações ao Coaf via Siscoaf.
Cabe esclarecer, nada obstante, que, os códi...
O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) comunica que, a partir de 31/7/2024, de acordo com a Instrução Normativa DG/PF nº 285 de 22 de julho de 2024, as instituições por ele autorizadas a funcionar, deverão observar as novas ocorrências que foram incluídas pela referida Instrução Normativa, ao efetuarem comunicações ao Coaf via Siscoaf.
Cabe esclarecer, nada obstante, que, os códigos de ocorrências foram estruturados de forma simples para serem utilizados no Siscoaf, inclusive, quando do envio de comunicações via webservice, conforme documento anexo.
Comunicamos, ainda, que não há mudanças substanciais no sistema de recepção de comunicações via Siscoaf, apenas a habilitação de novas ocorrências de acordo com a Instrução Normativa DG/PF nº 285 de 22 de julho de 2024.
Atenciosamente,
JOSÉ DIVINO DA SILVA
Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação
Cotin/Secre/Coaf
gos de ocorrências foram estruturados de forma simples para serem utilizados no Siscoaf, inclusive, quando do envio de comunicações via webservice, conforme documento anexo.
Comunicamos, ainda, que não há mudanças substanciais no sistema de recepção de comunicações via Siscoaf, apenas a habilitação de novas ocorrências de acordo com a Instrução Normativa DG/PF nº 285 de 22 de julho de 2024.
Atenciosamente,
JOSÉ DIVINO DA SILVA
Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação
Cotin/Secre/Coaf
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