O Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17, inciso XIII, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, com base no art. 41 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e nos arts.
3º e 5º, §§ 1º e 2º, do Regulamento Anexo à Portaria nº 107.768, de 1º de julho de 2020,
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam designados para compor...
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<p style="">O Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17, inciso XIII, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, com base no art. 41 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e nos arts.
3º e 5º, §§ 1º e 2º, do Regulamento Anexo à Portaria nº 107.768, de 1º de julho de 2020,</p>
<p style="">R E S O L V E:</p>
<p style="">Art. 1º Ficam designados para compor a Comissão que procederá a inquérito nas instituições do Conglomerado Pleno, os servidores Henrique Ceolin Dabés, matrícula 4.099.470-8, como Presidente, Marcelo Audibert Correa, matrícula 6.765.046-5 e Vinicius
Coelho Dos Santos, matrícula 9.538.601-7, como relatores.</p>
<p style="">Parágrafo único. As instituições de que trata o caput são:</p>
<p style="">I - Banco Pleno S.A. - Em liquidação extrajudicial, CNPJ 61.024.352/0001-71, com sede em São Paulo/SP; e</p>
<p style="">II - Pleno Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. - Em liquidação extrajudicial, CNPJ 02.927.433/0001-12, com sede em São Paulo/SP.</p>
<p style="">Art. 2º Fica assinalado o prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos trabalhos, contado a partir da instalação do Inquérito.</p>
<p style="">Gilneu Francisco Astolfi Vivan</p>
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