A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 19 de maio de 2026, com base nos arts. 9º e 10, caput, incisos IX e X, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro
de 1964, 9º-A da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, 6º e 7º, caput, incisos I e V, da Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, 9º, caput, incisos II, V e VIII, e 15 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro...
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<p style="margin-bottom:24px;text-align:justify;text-indent:70.9pt;">A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 19 de maio de 2026, com base nos arts. 9º e 10, <em>caput</em>, incisos IX e X, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro
de 1964, 9º-A da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, 6º e 7º, <em>caput</em>, incisos I e V, da Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, 9º, <em>caput</em>, incisos II, V e VIII, e 15 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, 2º, 4º, 5º, 7º e 8º da Lei nº
14.478, de 21 de dezembro de 2022, 1º e 2º do Decreto nº 11.563, de 13 de junho de 2023, e tendo em vista o disposto na Resolução Conjunta nº 14, de 3 de novembro de 2025,</p>
<p style="margin-bottom:24px;text-align:justify;text-indent:70.9pt;">R E S O L V E :</p>
<p style="margin-bottom:8px;text-align:justify;text-indent:70.9pt;">Art. 1º  A Resolução BCB nº 517, de 3 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 4 de novembro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-left:95px;text-align:justify;">“Art. 4º  ..................................................</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-left:95px;text-align:justify;">............................................................</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-left:95px;text-align:justify;">V - a prestação dos seguintes serviços para cooperativas filiadas, no caso de confederação de crédito, para sistemas de três níveis, ou de cooperativa central de crédito, para sistemas de dois
níveis:</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-left:95px;text-align:justify;">a) serviços de que tratam os incisos II e III; e</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-left:95px;text-align:justify;">b) serviços de liquidação no âmbito do Pix.</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-left:95px;text-align:justify;">Parágrafo único.  O disposto nos incisos II, III e IV do
<em>caput</em> não se aplica aos serviços prestados por cooperativas de crédito integrantes de sistemas de dois ou de três níveis, para as quais o adicional de serviço será requerido na forma do inciso V.” (NR)</p>
<p style="margin-bottom:16px;text-align:justify;text-indent:70.9pt;">Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.<br>
<br>
                               GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN<br>
                                    Diretor de Regulação</p>
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