INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 736, DE 19 DE MAIO DE 2026 Altera a Instrução Normativa BCB nº 693, de 19 de dezembro de 2025 que estabelece os procedimentos para a remessa ao Banco Central do Brasil de informações relativas a prestação de serviços de ati...
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INSTRUÇÃO
NORMATIVA BCB Nº 736, DE 19 DE MAIO DE 2026
Altera
a Instrução Normativa BCB nº 693, de 19 de dezembro de 2025 que estabelece os
procedimentos para a remessa ao Banco Central do Brasil de informações
relativas a prestação de serviços de ativos virtuais no mercado de câmbio de
que trata a Resolução BCB nº 521, de 10 de novembro de 2025.
O Chefe do
Departamento de Monitoramento do Siste...
INSTRUÇÃO
NORMATIVA BCB Nº 736, DE 19 DE MAIO DE 2026
Altera
a Instrução Normativa BCB nº 693, de 19 de dezembro de 2025 que estabelece os
procedimentos para a remessa ao Banco Central do Brasil de informações
relativas a prestação de serviços de ativos virtuais no mercado de câmbio de
que trata a Resolução BCB nº 521, de 10 de novembro de 2025.
O Chefe do
Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro – Desig e a Chefe do
Departamento de Regulação Prudencial e Cambial – Dereg, substituta, no uso das
atribuições que lhes conferem o art. 23, inciso I, alínea “a” do Regimento
Interno do Banco Central do Brasil, divulgado por meio da Resolução BCB nº 340,
de 21 de setembro de 2023, com base no art.
85, inciso I, alínea “b”, do referido Regimento, e tendo em vista o
disposto nas Resoluções BCB ns. 519, 520 e 521, todas de 10 de novembro de
2025, sendo esta última a que altera a Resolução BCB nº, 277, de 31 de dezembro
de 2022,
R E S O L V E M:
Art.
1º A Instrução Normativa
BCB nº 693, de 19 de dezembro de 2025,
publicada no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 2025, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua
publicação.
ANDRÉ MAURÍCIO TRINDADE DA ROCHA KATHLEEN
KRAUSE
Chefe
do Desig Chefe
do Dereg
NOTA
A
Instrução Normativa BCB n° 693, de 19 de dezembro de 2025, estabeleceu os
procedimentos para a remessa ao Banco Central do Brasil de informações
relativas à prestação de serviços de ativos virtuais no mercado de câmbio de
que trata a Resolução BCB nº 521, de 10 de novembro de 2025, e criou o
documento de código C212 – Prestação de Serviços de Ativos Virtuais no Mercado
de Câmbio (arquivo ACAM212) para viabilizar essa remessa.
2. Após a publicação da Instrução Normativa BCB (IN BCB) nº
693, de 19 de dezembro de 2025, verificou-se a necessidade de aprimorar sua
redação, de maneira a uniformizar seus termos com os dispositivos
correspondentes da Resolução BCB nº 521, de 10 de novembro de 2025.
3.
O Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, regulamenta a
realização de análise de impacto regulatório – AIR como pré-requisito à edição
de ato normativo. Entretanto, em seu art. 4º, o Decreto estabelece as hipóteses
de dispensa de realização de AIR. A presente IN BCB se enquadra na hipótese
prevista no inciso II - ato normativo destinado a disciplinar direitos ou
obrigações definidos em norma hierarquicamente superior que não permita,
técnica ou juridicamente, diferentes alternativas regulatórias.
4. A presente Instrução
Normativa apenas harmoniza a redação da Instrução Normativa BCB nº 693, de
2025, com a Resolução BCB nº 521, de 2025, justificando o seu enquadramento no inciso II do
art. 4º do Decreto nº 10.411, de 2020.
5. Assim,
com base no disposto nos parágrafos 3 e 4, entendemos que a edição da presente Instrução
Normativa está dispensada da realização de AIR
ANDRÉ MAURÍCIO TRINDADE DA ROCHA KATHLEEN
KRAUSE
Chefe
do Desig Chefe
do Dereg, substituta
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