INSTRUÇÃO
NORMATIVA BCB Nº 736, DE 19 DE MAIO DE 2026
Altera
a Instrução Normativa BCB nº 693, de 19 de dezembro de 2025 que estabelece os
procedimentos para a remessa ao Banco Central do Brasil de informações
relativas a prestação de serviços de ativos virtuais no mercado de câmbio de
que trata a Resolução BCB nº 521, de 10 de novembro de 2025.
 O Chefe do
Departamento de Mo...
<p class="Epgrafe" style="text-align:center;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">INSTRUÇÃO
NORMATIVA BCB Nº 736, DE 19 DE MAIO DE 2026</span></p>
<p class="MsoBodyText2" style="margin:0cm 0cm 18pt 9cm;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">Altera
a Instrução Normativa BCB nº 693, de 19 de dezembro de 2025 que estabelece os
procedimentos para a remessa ao Banco Central do Brasil de informações
relativas a prestação de serviços de ativos virtuais no mercado de câmbio de
que trata a Resolução BCB nº 521, de 10 de novembro de 2025.</span></p>
<p class="MsoBodyText2" style="margin-bottom:18pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;"> O Chefe do
Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro – Desig e a Chefe do
Departamento de Regulação Prudencial e Cambial – Dereg, substituta, no uso das
atribuições que lhes conferem o art. 23, inciso I, alínea “a” do Regimento
Interno do Banco Central do Brasil, divulgado por meio da Resolução BCB nº 340,
de 21 de setembro de 2023, <span style="letter-spacing:-0.1pt;">com base no art.
85, inciso I, alínea “b”, </span>do referido Regimento, e tendo em vista o
disposto nas Resoluções BCB ns. 519, 520 e 521, todas de 10 de novembro de
2025, sendo esta última a que altera a Resolução BCB nº, 277, de 31 de dezembro
de 2022,</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin:18pt 0cm;text-align:justify;text-indent:70.9pt;line-height:normal;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">R E S O L V E M:</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;line-height:normal;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">Art.
1º  A Instrução Normativa
BCB nº 693, de 19 de dezembro de 2025,
publicada no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 2025, passa a vigorar
com as seguintes alterações:</span></p>
<p class="MsoListParagraphCxSpFirst" style="margin:0cm 0cm 6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;line-height:normal;background:white;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">I - pagamento ou transferência internacional com ativos virtuais;</span></p>
<p class="MsoListParagraphCxSpMiddle" style="margin:0cm 0cm 6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;line-height:normal;background:white;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">I -<span style="background:white;"> </span>em relação ao pagamento ou transferência internacional com ativos
virtuais:</span></p>
<p class="MsoListParagraphCxSpMiddle" style="margin:0cm 0cm 6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;line-height:normal;background:white;"><a name="_Hlk127215704"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">II - em relação ao carregamento
ou descarregamento de ativos virtuais em cartão ou outro meio de pagamento
eletrônico de uso internacional:</span></a></p>
<p class="MsoListParagraphCxSpLast" style="margin:0cm 0cm 6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;line-height:normal;background:white;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">Art. 2º  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua
publicação.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">Chefe
do Desig                                                                  Chefe
do Dereg</span></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">                            A
Instrução Normativa BCB n° 693, de 19 de dezembro de 2025, estabeleceu os
procedimentos para a remessa ao Banco Central do Brasil de informações
relativas à prestação de serviços de ativos virtuais no mercado de câmbio de
que trata a Resolução BCB nº 521, de 10 de novembro de 2025, e criou o
documento de código C212 – Prestação de Serviços de Ativos Virtuais no Mercado
de Câmbio (arquivo ACAM212) para viabilizar essa remessa.                    
</span></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">2.                         Após a publicação da Instrução Normativa BCB (IN BCB) nº
693, de 19 de dezembro de 2025, verificou-se a necessidade de aprimorar sua
redação, de maneira a uniformizar seus termos com os dispositivos
correspondentes da Resolução BCB nº 521, de 10 de novembro de 2025.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">3.                        
<span style="background:white;"> O Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, regulamenta a
realização de análise de impacto regulatório – AIR como pré-requisito à edição
de ato normativo. Entretanto, em seu art. 4º, o Decreto estabelece as hipóteses
de dispensa de realização de AIR. A presente IN BCB se enquadra na hipótese
prevista no inciso II - ato normativo destinado a disciplinar direitos ou
obrigações definidos em norma hierarquicamente superior que não permita,
técnica ou juridicamente, diferentes alternativas regulatórias. </span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;"><span style="background:white;">4.                         A presente Instrução
Normativa apenas harmoniza a redação da Instrução Normativa BCB nº 693, de
2025, com a Resolução BCB nº 521, de 2025, justificando </span>o seu enquadramento no inciso II do
art. 4º do Decreto nº 10.411, de 2020.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">5.                         Assim,
com base no disposto nos parágrafos 3 e 4, entendemos que a edição da presente Instrução
Normativa está dispensada da realização de AIR<span style="background:white;"> </span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">Chefe
do Desig                                                                  Chefe
do Dereg, substituta</span></p>
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