O Chefe do Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora (Derad), nos termos do art. 101, inciso VII, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, com redação dada pela Resolução BCB
nº 340, de 21 de setembro de 2023, tendo em vista a decretação da falência da instituição por sentença de 18 de junho de 2025, prolatada pelo Dr. Henrique Gonçalves Ferreira, Juiz Titular da 1ª Va...
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<p style="margin-bottom:16px;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"> </p>
<p style="margin-bottom:16px;text-align:justify;text-indent:70.9pt;">O Chefe do Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora (Derad), nos termos do art. 101, inciso VII, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, com redação dada pela Resolução BCB
nº 340, de 21 de setembro de 2023, tendo em vista a decretação da falência da instituição por sentença de 18 de junho de 2025, prolatada pelo Dr. Henrique Gonçalves Ferreira, Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Itaperuna (RJ), publicada no Diário da Justiça
Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro de 9 de julho de 2025 - Edição nº 198/2025, Caderno V, e a nomeação como Administrador Judicial do Sr. Cléverson de Lima Neves, CPF n.º ***.563.***-34, inscrito na OAB-RJ sob o nº 69.085, com endereço na Rua do Carmo,
nº 8, 8º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, nos autos do processo nº 0806159-37.2023.8.19.0026, cujos efeitos foram restabelecidos por decisão do Desembargador Antonio Carlos Arrábida Paes, relator do Agravo de Instrumento nº 0096350-22.2025.8.19.0000 em trâmite
perante a Décima Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, prolatada em 17.5.2026, e com fundamento no art. 19, inciso II, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, com redação dada pela Lei nº 13.506, de 13 de novembro de
2017, comunica que:</p>
<p style="margin-bottom:16px;text-align:justify;text-indent:70.9pt;">I. Fica cessada a liquidação extrajudicial a que a Administradora de Consórcio Nacional Valor S.A., CNPJ 03.765.340/0001-00, foi submetida pelo Ato do Presidente nº 1.362, de 15 de fevereiro
de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 16 de fevereiro de 2023.</p>
<p style="margin-bottom:64px;text-align:justify;text-indent:70.9pt;">II. Fica dispensado o Sr. Valter Guedes dos Santos, CPF nº ***.965.***-49, do encargo de liquidante.</p>
<p style="margin-bottom:64px;text-align:justify;text-indent:70.9pt;">                      CLIMERIO LEITE PEREIRA</p>
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