O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na Resolução BCB nº 129, de 19 de agosto de 2021, torna público que, em todo dia útil, a partir de 8 de junho de 2026, as instituições financeiras titulares de conta Reservas Bancárias ou de Conta de Liquidação
poderão constituir depósitos voluntários a prazo no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), com as seguintes caracte...
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<p>O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na Resolução BCB nº 129, de 19 de agosto de 2021, torna público que, em todo dia útil, a partir de 8 de junho de 2026, as instituições financeiras titulares de conta Reservas Bancárias ou de Conta de Liquidação
poderão constituir depósitos voluntários a prazo no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), com as seguintes características:</p>
<p>I – prazo do depósito: um dia útil;</p>
<p>II – horário da constituição do depósito: das 17h20 às 18h20; e</p>
<p>III – taxa de remuneração: definida pelo Banco Central do Brasil, expressa sob a forma anual considerando-se 252 dias úteis, e divulgada por meio do módulo Ofpub até as 11h.</p>
<p>2. Na constituição do depósito deverá ser informado o valor financeiro, em reais, o qual será integralmente aceito pelo Banco Central do Brasil.</p>
<p>3. A constituição terá curso no módulo Ofpub, opção “Aplicação/Constituição” do submenu “Depósito Voluntário”.</p>
<p>4. Para fins de liquidação, o valor financeiro do depósito será dividido em unidades equivalentes a R$1.000,00 (mil reais) na data de liberação.</p>
<p>5. O preço unitário de constituição do depósito será calculado com a seguinte fórmula:</p>
<p>                             1/252         <br>
             PUconstituição = 1000/(1 + T)       , em que:</p>
<p>I – PUconstituição corresponde ao preço unitário de constituição do depósito, arredondado na oitava casa decimal; e</p>
<p>II – T corresponde à taxa de remuneração de que trata o inciso III do primeiro parágrafo.</p>
<p>6. A liberação do depósito voluntário poderá ocorrer:</p>
<p>I – no dia estabelecido para o seu resgate, realizada de forma automática na abertura do Selic; ou</p>
<p>II – no próprio dia de sua constituição, até o encerramento do horário de aplicação, a critério da instituição, sendo total ou parcial, sem fazer jus à remuneração de que trata o inciso III do primeiro parágrafo, por meio do módulo Ofpub, opção “Resgate/Liberação”
do submenu “Depósito Voluntário”, caso em que deverá ser informado o valor financeiro, em reais, que se deseja liberar antecipadamente, e cujo preço unitário de liquidação será idêntico ao da operação de constituição.</p>
<p>7. A constituição do depósito será registrada no Selic sob o código “5002”; a liberação antecipada parcial ou total, sob o código “5006”; e a liberação, sob o código “5012”.</p>
<p>8. Os comandos para a liquidação da constituição de depósito (5002) e para a liberação antecipada parcial ou total (5006) serão automaticamente transmitidos para o Selic a partir do módulo Ofpub.</p>
<p>9. Serão considerados dias úteis aqueles definidos pelo Conselho Monetário Nacional para fins de operações praticadas no mercado financeiro.</p>
<p>10. No dia 24 de dezembro, se dia útil, e no último dia útil de cada ano, o horário de constituição dos depósitos será das 11h50 às 12h50.</p>
<p>11. O Banco Central do Brasil divulgará, diariamente, em seu sítio na internet (www.bcb.gov.br) e no portal do Selic (www.rtm.selic.gov.br), o valor financeiro total, a taxa e o prazo dos depósitos voluntários constituídos nos termos desse Comunicado.</p>
<p>12. O Comunicado nº 38.288, de 3 de fevereiro de 2022, fica sem efeito a partir de 8 de junho de 2026.</p>
<p><br>
Departamento de Operações do Mercado Aberto<br>
André de Oliveira Amante<br>
Chefe</p>
<p> </p>
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