O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro - Desig, substituto, o Chefe do Departamento de Supervisão Bancária – Desup, o Chefe de Departamento de Supervisão de Cooperativas
e de Instituições Não Bancárias – Desuc, e o Chefe do Departamento de Gestão Estratégica e Supervisão Especializada - Degef, no uso da atribuição que lhes confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do R...
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<p style="margin-bottom:8px;margin-top:8px;text-align:justify;">O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro - Desig, substituto, o Chefe do Departamento de Supervisão Bancária – Desup, o Chefe de Departamento de Supervisão de Cooperativas
e de Instituições Não Bancárias – Desuc, e o Chefe do Departamento de Gestão Estratégica e Supervisão Especializada - Degef, no uso da atribuição que lhes confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil anexo à Resolução
BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base nos arts. 85, inciso I, alínea “b”, 88, inciso I, 91, inciso I, alínea “a”, e 82, inciso V, alínea “a”, respectivamente, e tendo em vista o disposto na Circular nº 3.979, de 30 de janeiro de 2020 e na Resolução
BCB nº 556, de 1º de abril de 2026,</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-top:8px;text-align:justify;">                            R E S O L V E M :</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-top:8px;text-align:justify;">                            Art. 1º  A Instrução Normativa BCB nº 33, de 29 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 4 de novembro de 2020, na Seção 1, p. 44/45, passa a vigorar
com as seguintes alterações:</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-top:8px;text-align:justify;">                            “Art. 2º ...................................................................................................................................</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-top:8px;text-align:justify;">................................................................................................................................................ </p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-left:95px;margin-top:8px;text-align:justify;text-indent:-.1pt;">
IV - a partir da data-base de junho de 2027, pelas instituições enquadradas no S3, nos termos da Resolução CMN nº 4.553, de 2017, e pelas instituições classificadas como Tipo 3 enquadradas no S3, nos termos da Resolução BCB nº 436, de 2024.” (NR)</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-left:95px;margin-top:8px;text-align:justify;text-indent:-.1pt;">
“Art. 7º  A solicitação de descarte de dados e a comunicação de correção de informações da base de dados de risco operacional de que tratam os art. 9º e 10 da Circular nº 3.979, de 2020, devem ser encaminhadas para a unidade do Banco Central do Brasil responsável
pela supervisão da instituição solicitante.</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-left:95px;margin-top:8px;text-align:justify;">
§ 1º  A solicitação de descarte de que trata o <em>caput</em> deve ser analisada e decidida no prazo máximo de 90 dias.</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-left:95px;margin-top:8px;text-align:justify;">
§ 2º  No caso de não haver manifestação no prazo citado no § 1º, contado a partir da comprovação do recebimento do pleito, a solicitação será considerada aceita.</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-left:95px;margin-top:8px;text-align:justify;">
§ 3º  Para fins do disposto no art. 10, § 1º, inciso I, da Circular nº 3.979, de 2020, considera-se relevante a correção que, para uma mesma data-base:</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-left:95px;margin-top:8px;text-align:justify;">
I - altere o valor bruto acumulado em montante igual ou superior a 5% do Componente de Perdas Operacionais (LC) apurado no período anterior;</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-left:95px;margin-top:8px;text-align:justify;">
II - decorra de alteração de política ou sistema de classificação de eventos, para conjunto de eventos com valor bruto acumulado igual ou superior a 5% do LC apurado no período anterior; ou</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-left:95px;margin-top:8px;text-align:justify;">
III - modifique o registro contábil de eventos com valor bruto acumulado igual ou superior a R$ 500.000 (quinhentos mil reais) quando tal modificação implicar mudança do período anual de apuração do LC.” (NR)</p>
<p style="margin-bottom:8px;text-align:justify;text-indent:70.9pt;">Art.  2º Estão disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd,as novas versões das
Instruções de Preenchimento e do Leiaute do documento de código 5050 – Demonstrativo de Risco Operacional – DRO.</p>
<p style="margin-bottom:8px;text-align:justify;text-indent:70.9pt;">Art.  3º Foram feitas as seguintes modificações nas Instruções de preenchimento e no Leiaute, válidas a partir da data-base de junho de 2026:</p>
<p style="margin-bottom:8px;text-align:justify;text-indent:70.9pt;">I - nos Capítulos “2.1 – Informações Gerais” e “2.2 - Abrangência Temporal do Documento”: alteração da data de início da obrigatoriedade de encaminhamento das informações pelas entidades integrantes
do Segmento 3 - S3;</p>
<p style="margin-bottom:8px;text-align:justify;text-indent:70.9pt;">II – no Capítulo “8.1.2. Campos Informados no Cabeçalho”: inclusão de orientação para Cooperativas no item “d) Código do Conglomerado (campo: codigoConglomerado)”;</p>
<p style="margin-bottom:8px;text-align:justify;text-indent:70.9pt;">III – no Capítulo “8.2.2. Campos dos Eventos Individualizados”:</p>
<ol style="list-style-type:lower-alpha;">
<li>exclusão do item “e) Unidade de Negócio (campo: unidadeNegocio)”e renumeração dos demais itens;
</li><li>exclusão da observação no item “j) Valor Total em Risco da Contingência (campo: valorTotalRisco)”; e
</li><li>inclusão de orientação no item “t) Detalhamento das Probabilidades de Perdas”;
</li></ol>
<p style="margin-bottom:8px;text-align:justify;text-indent:70.9pt;">III – no Capítulo “9. Leiaute xml do Documento 5050”:</p>
<ol style="list-style-type:lower-alpha;">
<li>exclusão do campo “unidadeNegocio”; e </li><li>alteração do nome do campo “ligadoRiscoSocioAmbiental” para “ligadoRSAC”; </li></ol>
<p style="margin-bottom:8px;text-align:justify;text-indent:70.9pt;">IV – exclusão do Capítulo “10.3. Anexo III - Unidades de Negócio” e renumeração dos itens seguintes.</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-top:8px;text-align:justify;">Art. 4º  Fica revogado o art. 5º da Instrução Normativa BCB nº 33, de 2020.</p>
<p style="margin-bottom:48px;text-align:justify;">Art. 5º  Esta Instrução Normativa BCB entra em vigor na data de sua publicação.          </p>
<table cellspacing="0" style="border-collapse:collapse;">
<tbody>
<tr>
<td style="vertical-align:top;width:340px;">
<p style="margin-bottom:8px;text-align:center;">ARISTIDES ANDRADE CAVALCANTE NETO</p>
</td>
<td style="vertical-align:top;width:283px;">
<p style="margin-bottom:8px;text-align:center;">RICARDO SIVIERI ZENI</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td style="height:17px;vertical-align:top;width:340px;">
<p style="margin-bottom:8px;text-align:center;">Chefe do Degef</p>
</td>
<td style="height:17px;vertical-align:top;width:283px;">
<p style="margin-bottom:8px;text-align:center;">Chefe do Desup</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td style="vertical-align:top;width:340px;">
<p style="margin-bottom:8px;text-align:justify;"> </p>
</td>
<td style="vertical-align:top;width:283px;">
<p style="margin-bottom:8px;text-align:justify;"> </p>
</td>
</tr>
<tr>
<td style="vertical-align:top;width:340px;">
<p style="margin-bottom:8px;text-align:center;">ADALBERTO FELINTO DA CRUZ JUNIOR</p>
<p style="margin-bottom:8px;text-align:center;">Chefe do Desuc</p>
</td>
<td style="vertical-align:top;width:283px;">
<p style="margin-bottom:8px;text-align:center;">ANDRE LUIZ CACCAVO MIGUEL</p>
<p style="margin-bottom:8px;text-align:center;">Chefe do Desig</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td style="vertical-align:top;width:340px;">
<p style="margin-bottom:8px;text-align:center;"> </p>
</td>
<td style="vertical-align:top;width:283px;">
<p style="margin-bottom:8px;text-align:justify;"> </p>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p style="margin-bottom:8px;"> </p>
<p style="margin-bottom:8px;"> </p>
<p style="margin-bottom:11px;"> </p>
<p style="margin-bottom:8px;text-align:center;"><strong>NOTA</strong><br>
 </p>
<p style="margin-bottom:8px;text-align:justify;">O Demonstrativo de Risco Operacional – DRO, documento de código 5050, cuja base normativa é a Circular nº 3.979, de 30 de janeiro de 2020, reflete a regulamentação prudencial prevista no arcabouço normativo aplicável
ao risco operacional. A Instrução Normativa BCB – IN BCB nº 33, de 29 de outubro de 2020, tem por objetivo apresentar, de forma sintética, as orientações para o preenchimento do documento, que consolida as informações sobre perdas operacionais, provisões e
contingências passivas, na data-base de apuração.</p>
<ol start="2">
<li>A Resolução BCB nº 556, de 1º de abril de 2026, alterou a Circular nº 3.979, de 2020. Diante disso, faz-se necessário promover ajustes na Instrução Normativa BCB nº 33, de 2020, nas Instruções de Preenchimento e no Leiaute do DRO de forma a adequá-los ao
disposto na Circular nº 3.979, de 2020. </li><li>                    A presente Instrução Normativa tem por objetivo implementar as seguintes alterações:
</li></ol>
<p style="margin-bottom:8px;text-align:justify;">I - postergação, para 1º de junho de 2027, do prazo de obrigação de remessa do DRO, pelas instituições enquadradas no Segmento 3 – S3, nos termos da Resolução CMN nº 4.553, de 30 de janeiro de 2017, e pelas instituições
classificadas como Tipo 3 enquadradas no S3, nos termos da Resolução BCB nº 436, de 28 de novembro de 2024;</p>
<p style="margin-bottom:8px;text-align:justify;">II - revogação do art. 5º da Instrução Normativa BCB nº 33, de 2020, que trata da exigência da identificação da unidade de negócio em que se verificou a perda;</p>
<p style="margin-bottom:8px;text-align:justify;">III - alteração do art. 7º da Instrução Normativa BCB nº 33, de 2020, para atender às exigências de solicitação de descarte de dados e de comunicação de correção de informações da base de dados de risco operacional,
bem como às exigências de estabelecimento, pelo Banco Central, dos critérios de relevância; e</p>
<p style="margin-bottom:8px;text-align:justify;">IV – alteração nos Capítulos 2, 8, 9 e 10 da Instruções de Preenchimento e Leiaute do DRO.</p>
<p style="margin-bottom:8px;text-align:justify;">4. O Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, regulamenta a realização de análise de impacto regulatório – AIR como pré-requisito à edição de ato normativo. Entretanto, em seu artigo 4º, o referido decreto
estabelece as hipóteses de dispensa de realização de AIR. A presente Instrução Normativa se enquadra nas hipóteses previstas nos incisos II e IV, quais sejam: II - Ato normativo destinado a disciplinar direitos ou obrigações definidos em norma hierarquicamente
superior que não permita, técnica ou juridicamente, diferentes alternativas regulatórias; e IV - Ato normativo que vise à atualização ou à revogação de normas consideradas obsoletas, sem alteração de mérito.</p>
<p style="margin-bottom:8px;text-align:justify;">5. Conforme descrito nos parágrafos 2 e 3, as alterações que estão sendo promovidas tanto na IN BCB nº 33, de 2020, como nas Instruções de Preenchimento e no Leiaute do DRO decorrem da publicação da Resolução
nº 556, de 2026, que tornou alguns dispositivos da citada IN BCB e demais orientações obsoletos, o que justifica o enquadramento da presente IN BCB nos incisos II e IV do art.4º do referido Decreto.</p>
<p style="margin-bottom:48px;text-align:justify;">6. Ante o exposto, entendemos que a edição da presente Instrução Normativa BCB está dispensada da realização de AIR.</p>
<table cellspacing="0" style="border-collapse:collapse;">
<tbody>
<tr>
<td colspan="2" style="vertical-align:top;width:302px;">
<p style="margin-bottom:8px;text-align:center;">ARISTIDES ANDRADE CAVALCANTE NETO</p>
</td>
<td style="vertical-align:top;width:283px;">
<p style="margin-bottom:8px;text-align:center;">RICARDO SIVIERI ZENI</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td colspan="2" style="height:17px;vertical-align:top;width:302px;">
<p style="margin-bottom:8px;text-align:center;">Chefe do Departamento de Gestão Estratégica e Supervisão Especializada</p>
</td>
<td style="height:17px;vertical-align:top;width:283px;">
<p style="text-align:center;"> Chefe do Departamento de Supervisão Bancária</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td style="vertical-align:top;width:293px;">
<p style="margin-bottom:8px;text-align:justify;"> </p>
</td>
<td colspan="2" style="vertical-align:top;width:293px;">
<p style="margin-bottom:8px;text-align:justify;"> </p>
</td>
</tr>
<tr>
<td colspan="2" style="vertical-align:top;width:302px;">
<p style="margin-bottom:8px;text-align:center;">ADALBERTO FELINTO DA CRUZ JUNIOR</p>
</td>
<td style="vertical-align:top;width:283px;">
<p style="margin-bottom:8px;text-align:center;">ANDRE LUIZ CACCAVO MIGUEL</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td colspan="2" style="vertical-align:top;width:302px;">
<p style="margin-bottom:8px;text-align:center;">Chefe do Departamento de Supervisão de Cooperativas e de Instituições Não Bancárias</p>
</td>
<td style="vertical-align:top;width:283px;">
<p style="text-align:center;">Chefe do Departamento de Monitoramento</p>
<p style="text-align:center;">do Sistema Financeiro, substituto</p>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<table cellspacing="0" style="border-collapse:collapse;">
<tbody>
<tr>
<td style="border-bottom:none;border-left:none;border-right:none;border-top:none;width:212px;">
 </td>
<td style="border-bottom:none;border-left:none;border-right:none;border-top:none;width:6px;">
 </td>
<td style="border-bottom:none;border-left:none;border-right:none;border-top:none;width:205px;">
 </td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p style="margin-bottom:8px;"> </p>
<p style="margin-bottom:8px;"> </p>
<p style="margin-bottom:8px;"> </p>
<p style="margin-bottom:8px;"> </p>
</body>
</html>
</div>
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