Comunicado N° 45.410
Sumário Regulatório
O Chefe-Adjunto do Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, inciso I, alínea “e”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, com base no art. 41, § 2º, da Lei nº 6.024, de 13 de março...
Entenda os impactos
Análise editorial Radar Finsiders · 29/10/2026
O que mudou
O Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora (Derad) prorrogou por 120 dias, a partir de 23/6/2026, o prazo do inquérito nas instituições do conglomerado Master: Banco Master S/A, Banco Master de Investimento, Banco Letsbank, Master Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários e Will Financeira, todas em liquidação extrajudicial, e o Banco Master Múltiplo, em Regime de Administração Especial Temporária (RAET).
Quem é afetado
As instituições do conglomerado Master, seus controladores e ex-administradores. Indiretamente, credores e investidores.
Prazos
Prorrogação de 120 dias a partir de 23/6/2026, até cerca de 21/10/2026.
Impactos práticos
Como leitura editorial, o caso Master é uma das maiores intervenções recentes do BC, e a prorrogação adia a conclusão do inquérito que pode responsabilizar controladores e administradores. O comunicado confirma o RAET no Banco Master Múltiplo, diferente das liquidações das demais.
Referências da análise
- Comunicado nº 45.410: prorrogação do inquérito “nas instituições do conglomerado Master por 120 (cento e vinte) dias, a contar de 23 de junho de 2026”.
- Parágrafo único: lista das seis instituições, com o “Banco Master Múltiplo S.A. [...] em Regime de Administração Especial Temporária”.
Documento original
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