Instrução Normativa BCB N° 748 de 18/06/2026
Sumário Regulatório
O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23, inciso I, alínea “a”, e 94, inciso IX, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº...
Entenda os impactos
Análise editorial Radar Finsiders · 29/10/2026
O que mudou
A Instrução Normativa BCB nº 748, do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), define como o BC verifica se os participantes do Pix cumprem os limites mínimos de capital social integralizado e patrimônio líquido do art. 3º-A do Regulamento do Pix (Res. BCB nº 1/2020). A verificação usa o Balancete (4010) e o Balanço (4016), com contas e ajustes especificados. Se o saldo ficar abaixo do mínimo ou os documentos não forem enviados, o Decem notifica o participante, preferencialmente pelo BC Correio, para comprovar o atendimento.
Quem é afetado
Participantes do Pix sujeitos aos limites mínimos de capital e patrimônio, sobretudo instituições de pagamento e participantes de menor porte.
Prazos
Prazo de comprovação: até o prazo-limite de entrega dos documentos do terceiro mês seguinte ao descumprimento. Vigência na publicação (art. 5º).
Impactos práticos
Na prática, participantes com capital perto do mínimo devem monitorar os saldos mensais. O BC pode considerar eventos operacionais justificados ou situações temporárias com plano de recomposição. Como leitura editorial, a regra operacionaliza o endurecimento da entrada e permanência no Pix depois de casos de fraude com participantes frágeis.
Referências da análise
- Art. 1º: verificação com base no Balancete 4010 e no Balanço 4016, conforme a metodologia da Res. Conjunta nº 14/2025.
- Art. 2º: em caso de saldo inferior ou falta de envio, “o Decem encaminhará comunicação ao participante”; art. 3º: prazo de comprovação até o terceiro mês subsequente.
Documento original
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