Resolução BCB N° 574 de 18/06/2026
Sumário Regulatório
Voto RESOLUÇÃO BCB Nº 574, DE 18 DE JUNHO DE 2026 Altera a Resolução BCB nº 277, de 31 de dezembro de 2022, que regulamenta o mercado de câmbio, para dispor sobre a prestação de informações relativas a operações com ativos virtuais nesse mercado. A D...
Entenda os impactos
Análise editorial Radar Finsiders · 29/10/2026
O que mudou
A Resolução BCB nº 574 altera a Resolução BCB nº 277/2022 (mercado de câmbio). As instituições autorizadas a operar câmbio devem enviar as informações do Anexo II-A sobre suas operações de serviços de ativos virtuais realizadas a partir de 3/11/2026, até o dia 5 do mês seguinte.
Quem é afetado
Instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio que prestam serviços com ativos virtuais.
Prazos
Informações sobre operações a partir de 3/11/2026, enviadas até o dia 5 do mês seguinte. Vigência na publicação (art. 2º).
Impactos práticos
Na prática, a norma adia o início do reporte de cripto no câmbio para novembro de 2026, o que foi refletido na IN BCB nº 756. As instituições ganham tempo para alinhar os sistemas.
Referências da análise
- Novo art. 82-A da Res. BCB 277: informações sobre serviços de ativos virtuais “realizadas a partir de 3 de novembro de 2026, até o dia cinco do mês subsequente”.
Documento original
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