Instrução Normativa BCB N° 750
Sumário Regulatório
O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro – Desig, no uso da atribuição que confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com ba...
Entenda os impactos
Análise editorial Radar Finsiders · 29/10/2026
O que mudou
A Instrução Normativa BCB nº 750, do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), altera a IN BCB nº 81/2021 para incluir, no Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO, documento 2061), o requerimento mínimo da razão de alavancagem (Res. CMN nº 5.223/2025) para instituições do S1 e do S2, inclusive singulares fora de conglomerado. Também publica novas versões das instruções de preenchimento e do leiaute do DLO, com exclusão de códigos de fator de conversão.
Quem é afetado
Instituições e conglomerados dos segmentos S1 e S2.
Prazos
Novas versões do DLO a partir da data-base de julho de 2026. Vigência em 1º/7/2026 (art. 5º).
Impactos práticos
Na prática, as áreas de risco e reporte devem incluir a razão de alavancagem no DLO a partir do reporte de julho.
Referências da análise
- Novo art. 2º, IX, da IN BCB 81: “requerimento mínimo para a razão de alavancagem – RA [...] em relação às [...] instituições [...] enquadradas no Segmento 1 – S1 ou no Segmento 2 – S2”.
- Art. 2º: novas versões do DLO a partir da data-base de julho de 2026; art. 5º: vigência em 1º de julho de 2026.
Documento original
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