A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 23 de junho de 2026, com base no disposto nos arts. 10,
caput, inciso IX, 11, caput, inciso VII, e 37 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, no art. 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009, e no art. 9º,
caput, incisos II, VII e VIII, da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e tendo em vista...
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<p style="margin-bottom:24px;text-align:justify;text-indent:70.9pt;">A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 23 de junho de 2026, com base no disposto nos arts. 10,
<em>caput</em>, inciso IX, 11, <em>caput</em>, inciso VII, e 37 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, no art. 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009, e no art. 9º,
<em>caput</em>, incisos II, VII e VIII, da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e tendo em vista o disposto nas Resoluções ns. 4.401, de 27 de fevereiro de 2015, 4.553, de 30 de janeiro de 2017, e 4.557, de 23 de fevereiro de 2017, nas Resoluções CMN ns.
4.950, de 30 de setembro de 2021, 5.221, de 30 de maio de 2025, e 5.222, de 30 de maio de 2025, e nas Resoluções BCB ns. 168, de 1º de dezembro de 2021, 265, de 25 de novembro de 2022, e 436, de 28 de novembro de 2024,</p>
<p style="margin-bottom:24px;text-align:justify;text-indent:70.9pt;">R E S O L V E :</p>
<p style="margin-bottom:8px;text-align:justify;text-indent:70.9pt;">Art. 1º  A Resolução BCB nº 207, de 22 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 24 de março de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-left:95px;text-align:justify;">“Art. 1º  ..................................................</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-left:95px;text-align:justify;">............................................................</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-left:95px;text-align:justify;">§ 1º-A  O disposto nesta Resolução se aplica a todos os conglomerados prudenciais enquadrados no S1, S2, S3 ou S4, conforme estabelecido na Resolução nº 4.553, de 30 de janeiro de 2017, e na
Resolução BCB nº 436, de 28 de novembro de 2024.</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-left:95px;text-align:justify;">.....................................................” (NR)</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-left:95px;text-align:justify;">“Art. 2º  ..................................................</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-left:95px;text-align:justify;">............................................................</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-left:95px;text-align:justify;">§ 2º  Para as instituições integrantes de conglomerado prudencial, as informações de que trata o
<em>caput</em> devem ser elaboradas:</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-left:95px;text-align:justify;">I - em base consolidada, nos termos da consolidação adotada para a apuração do Patrimônio de Referência, para as instituições enquadradas no S1, S2, S3 e S4; e</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-left:95px;text-align:justify;">II - em base subconsolidada, no âmbito do subconglomerado prudencial, definido no art. 13-A da Resolução CMN nº 4.950, de 30 de setembro de 2021, para as instituições enquadradas no S1.” (NR)</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-left:95px;text-align:justify;">“Art. 3º  ..................................................</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-left:95px;text-align:justify;">Parágrafo único.  Para as instituições integrantes de conglomerado prudencial, as informações de que trata o
<em>caput</em> devem ser elaboradas:</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-left:95px;text-align:justify;">I - em base consolidada, nos termos da consolidação adotada para a apuração do Patrimônio de Referência; e</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-left:95px;text-align:justify;">II - em base subconsolidada, no âmbito do subconglomerado prudencial, definido no art. 13-A da Resolução CMN nº 4.950, de 30 de setembro de 2021.” (NR)</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-left:95px;text-align:justify;">“Art. 4º  .................................................</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-left:95px;text-align:justify;">I - pela instituição líder de cada conglomerado prudencial, em base consolidada, em relação às informações das instituições integrantes do conglomerado;</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-left:95px;text-align:justify;">II - pelos bancos cooperativos, pelas confederações de crédito, pelas confederações de serviço constituídas por cooperativas centrais de crédito ou pelas cooperativas centrais de crédito, em
relação às informações da totalidade das cooperativas integrantes de sistemas organizados de três ou dois níveis, em base individual;</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-left:95px;text-align:justify;">III - pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil não pertencentes a conglomerado prudencial e pelas cooperativas não integrantes
de sistema organizado de três ou dois níveis; e</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-left:95px;text-align:justify;">IV - pela instituição líder de cada conglomerado prudencial, em base subconsolidada, em relação às informações das instituições integrantes do subconglomerado prudencial, para as instituições
enquadradas no S1.</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-left:95px;text-align:justify;">......................................................” (NR)</p>
<p style="margin-bottom:8px;text-align:justify;text-indent:70.9pt;">Art. 2º  Admite-se o envio em caráter de homologação das informações elaboradas em base subconsolidada, para o subconglomerado prudencial, nos termos do art. 13-A da Resolução CMN nº 4.950,
de 30 de setembro de 2021, podendo ser substituídas sem penalidade até 31 de dezembro de 2026.</p>
<p style="margin-bottom:8px;text-align:justify;text-indent:70.9pt;">Art. 3º  Fica revogado o art. 4º, § 4º, da Resolução BCB nº 207, de 22 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 24 de março de 2022.</p>
<p style="margin-bottom:16px;text-align:justify;text-indent:70.9pt;">Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2026.</p>
<p style="margin-bottom:16px;text-align:justify;text-indent:70.9pt;">IZABELA MOREIRA CORREA                     GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN<br>
              Diretora de Fiscalização substituta         Diretor de Regulação</p>
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