Banco Central Instrução Normativa • 24/06/2026

Instrução Normativa BCB N° 751 de 24/06/2026

Sumário Regulatório

Os Chefes do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro – Desig e do Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora – Derad, no uso da atribuição que lhes confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Br...

Entenda os impactos

Análise editorial Radar Finsiders · 29/10/2026

O que mudou

A Instrução Normativa BCB nº 751, do Desig e do Derad, divulga as rubricas do Cosif que formam a base de cálculo das contribuições ordinárias, especiais e adicionais ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC) e do montante a ser alocado em títulos públicos federais (MATPF), previstos na Res. CMN nº 4.222/2013 e na Res. BCB nº 102/2021. Revoga a IN BCB nº 566/2024. As contribuições ordinárias incidem, entre outros, sobre depósitos à vista, poupança, depósitos a prazo, letras de câmbio, letras hipotecárias, LCI, LCA, compromissadas com ligadas e Letras de Crédito do Desenvolvimento.

Quem é afetado

Instituições associadas ao FGC: bancos, financeiras, caixas econômicas e demais captadoras de recursos garantidos.

Prazos

Vigência na data de publicação (art. 3º).

Impactos práticos

Na prática, as áreas contábeis e de tesouraria devem conferir se o cálculo das contribuições usa a lista atualizada de rubricas, que inclui as Letras de Crédito do Desenvolvimento.

Referências da análise
  • Art. 1º: rubricas do Cosif “utilizadas como base de cálculo das contribuições ordinárias, especiais e adicionais [...] ao Fundo Garantidor de Créditos – FGC e do montante a ser alocado em títulos públicos federais – MATPF”.
  • Anexo I: inclui “Letras de Crédito do Agronegócio” e “Letras de Crédito do Desenvolvimento”; art. 2º: revoga a IN BCB nº 566/2024.

Documento original

Consulte a íntegra diretamente na fonte oficial.

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