Orientações às entidades administradoras de mercados organizados para obtenção de registro inicial de emissor de valores mobiliários de companhias de menor porte (CMP).
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COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
Rua Sete de Setembro, 111/2-5º e 23-34º Andares, Centro, Rio de Janeiro/RJ – CEP: 20050-901 – Brasil - Tel.: (21)
3554-8686
Rua Cincinato Braga, 340/2º, 3º e 4º Andares, Bela Vista, São Paulo/ SP – CEP: 01333-010 – Brasil - Tel.: (11) 2146-
2000
SCN Q.02 – Bl. A – Ed. Corporate Financial Center, S.404/4º Andar, Brasília/DF – CEP: 70712-900 – Brasil -Tel.: (61)
3327-...
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
Rua Sete de Setembro, 111/2-5º e 23-34º Andares, Centro, Rio de Janeiro/RJ – CEP: 20050-901 – Brasil - Tel.: (21)
3554-8686
Rua Cincinato Braga, 340/2º, 3º e 4º Andares, Bela Vista, São Paulo/ SP – CEP: 01333-010 – Brasil - Tel.: (11) 2146-
2000
SCN Q.02 – Bl. A – Ed. Corporate Financial Center, S.404/4º Andar, Brasília/DF – CEP: 70712-900 – Brasil -Tel.: (61)
3327-2030/2031
www.cvm.gov.br
Ofício Circular nº 2/2026-
CVM/SEP
Rio de Janeiro, 18 de maio de 2026.
Assunto:
Orientações às entidades administradoras de mercados organizados
para obtenção de registro inicial de emissor de valores mobiliários de
companhias de menor porte (CMP).
Senhores(as) Representantes das Entidades Administradoras de Mercado
Organizado,
1
.
O presente Ofício Circular tem como objetivo orientar as entidades
administradoras de mercados organizados ("Entidades Administradoras")
quanto aos
procedimentos a serem observados para a obtenção de registro inicial de emissor
de valores mobiliários por companhias de menor porte (“CMP”), nos termos da
Resolução CVM nº 232/25, em especial no que se refere à supervisão exercida por
tais entidades e ao fluxo operacional de comunicação à CVM.
2
.
Preliminarmente, as Entidades Administradoras deverão analisar os
pedidos de listagem das companhias de menor porte de acordo com as regras
previstas no
Acordo de Cooperação Técnica celebrado com a CVM e
em observância
ao disposto na Resolução CVM nº 232/25
.
Nesta etapa inicial, a análise da
documentação apresentada pela companhia deverá ser realizada fora do Sistema
Empresas.Net (“Sistema E-NET”).
3
.
Após o deferimento do pedido de listagem, a Entidade Administradora
deverá encaminhar
comunicação à CVM
, por meio do Protocolo Digital
(
https://www.gov.br/cvm/pt-br/canais_atendimento/protocolo-digital
), endereçado à
Superintendência de Relações com Empresas ("SEP"),
informando a listagem da
companhia de menor porte, para fins de obtenção automática do registro de emissor
de valores mobiliários, nos termos da Resolução CVM nº 232/25.
4
.
A Entidade Administradora
deverá certificar-se de que a CMP efetuou o
recolhimento da taxa de fiscalização devida, nos termos da Lei nº 7.940/89, bem
como de que o valor recolhido corresponde ao estabelecido no Anexo V
da referida
Lei
.
Ofício-Circular 2 (2678311) SEI 19957.005197/2026-40 / pg. 1
5
.
A comunicação protocolada deverá apresentar:
a
)
os seguintes anexos
(i)
versão em PDF do Formulário Cadastral
(preenchido corretamente pelo emissor), que será utilizado para
preenchimento dos sistemas da CVM; e
(ii)
cópias da Guia de
Recolhimento e do comprovante de pagamento da taxa de fiscalização
realizado pelo emissor; e
b
)
relação dos documentos analisados pela Entidade Administradora,
que deverão ser disponibilizados publicamente pelo Sistema E-NET,
após a obtenção do registro na CVM
, de acordo com as
Resoluções CVM nº 80/22 e n° 232/25, seguindo o modelo da tabela
abaixo:
Nº
Documentos
Associações no Sistema
E-NET
1
Formulário Cadastral
202
X
Conforme previsto na Resolução
CVM nº 232/25, Anexo A, artigo
1º, inciso VII. Destacamos que o
documento deve ter os seguintes
campos adequadamente
preenchidos: “Situação de
Registro”, “Data de Registro
CVM”, “Data início da situação do
registro” e de registro na atual
categoria e o campo “Valores
Mobiliários” deve ser atualizado,
se for o caso.
Categoria
Formulário
Cadastral
2
Formulário de
Referência 202
X
ou
Formulário FÁCIL
Formulário de Referência,
c
onforme previsto no artigo 22,
inciso II c/c artigo 25, ambos da
Resolução CVM nº 80/22, caso
não opte pelo encaminhamento
do Formulário FÁCIL.
ou
Formulário FÁCIL 202X, conforme
previsto no artigo 22, § 4º, da
Resolução CVM nº 232/25, caso
não opte pelo encaminhamento
do Formulário de Referência.
Categoria
ou
Categoria
Formulário de
Referência
ou
Formulário
FÁCIL
Ofício-Circular 2 (2678311) SEI 19957.005197/2026-40 / pg. 2
3
Formulário de
Informações
Trimestrais (“ITR”)
ou
Formulário de
Informações
Semestrais ("ISEM")
Formulário de Informações
Trimestrais, c
onforme previsto no
artigo 22, inciso V, c/c artigo 31,
ambos da Resolução CVM nº
80/22, caso não opte pelo
encaminhamento do Formulário
de Informações Semestrais
(“ISEM”).
ou
Formulário de Informações
Semestrais, conforme previsto no
artigo 22, § 9º, da Resolução
CVM nº 232/25, caso não opte
pelo encaminhamento do
Formulário de Informações
Trimestrais (“ITR”).
Categoria
ou
Categoria
ITR –
Informações
Trimestrais
Formulário de
Informações
Semestrais
ISEM
4
Estatuto Social
consolidado
Em observância ao disposto na
Resolução CVM nº 232/25, Anexo
A, artigo 1º, inciso IV.
Categoria
Estatuto Social
5
Demonstrações
financeiras, auditadas
e elaboradas de acordo
com a Lei nº 6.404/76,
e com as normas da
CVM
Nos termos da Resolução CVM nº
232/25, Anexo A, artigo 1º, inciso
VIII.
Categoria
Tipo
ou
Categoria
Tipo
Espécie
Dados
Econômico-
Financeiros
Demonstrações
Financeiras
Anuais
Completas
Dados
Econômico-
Financeiros
Demonstrações
Financeiras
Adicionais
Especialmente
preparadas
para Registro
Inicial
6
Cópias dos acordos de
acionistas ou de outros
pactos sociais
arquivados na sede do
emissor
Nos termos da Resolução CVM nº
232/25, Anexo A, artigo 1º, inciso
X.
Categoria
Acordo de
Acionistas
7
Relação de dispensas
de obrigações
regulatórias
Nos termos d
o artigo 16 da
Resolução CVM nº 232/25.
Categoria
Relação de
Dispensa de
Obrigações
Regulatórias
8
Ata da assembleia
geral ou ato societário
que tenha aprovado o
pedido de listagem
Nos termos da Resolução CVM nº
232/25, Anexo A, artigo 1º, inciso
II.
Categoria
Tipo
Espécie
Assembleia
AGE, AGO ou
AGO/E
Ata
Ofício-Circular 2 (2678311) SEI 19957.005197/2026-40 / pg. 3
9
Ato societário de
designação do diretor
de relações com
investidores
Nos termos da Resolução CVM nº
232/25, Anexo A, artigo 1º, inciso
III.
Categoria
Tipo
Espécie
Reunião da
Administração
Conselho de
Administração
Ata
6
.
Após a realização de procedimentos internos, a SEP enviará um Ofício-
RIC destinado à CMP, com cópia para a Entidade Administradora, informando o
deferimento do registro e o código CVM da companhia. Nesse momento, a SEP já
terá habilitado o acesso do DRI da CMP ao Sistema E-NET, que estará habilitado
para realizar o envio dos documentos pertinentes ao registro.
7
.
Uma vez encaminhados pela CMP os documentos por meio do Sistema E-
NET, o que deve ocorrer imediatamente após a concessão do registro, caberá à
Entidade Administradora verificar se os documentos disponibilizados correspondem
àqueles analisados no âmbito do pedido de listagem, se todos foram enviados nas
associações corretas do Sistema E-NET e se permanecem disponíveis na página da
Entidade Administradora na rede mundial de computadores,
conforme § 2º do art. 14
da Resolução CVM nº 80/22.
8
.
Caso a Entidade Administradora constate que algum documento não foi
encaminhado, esteja incorretamente preenchido ou tenha sido disponibilizado em
associação incorreta, deverá entrar em contato imediatamente com a companhia
para que a inconsistência seja sanada.
9
.
Ressaltamos que eventuais problemas ou dificuldades no envio desses
documentos devem ser reportados, nos dias úteis, das 8h às 20h, ao suporte
externo da CVM, pelo e-mail: suporteexterno@cvm.gov.br ou pelo telefone: 0800
944-3535.
Atenciosamente,
FERNANDO SOARES VIEIRA
Superintendente de Relações com Empresas
Documento assinado eletronicamente por
Fernando Soares Vieira
,
Superintendente
, em 18/05/2026, às 09:22, com fundamento no art. 6º do
Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://sei.cvm.gov.br/conferir_autenticidade
, informando o código verificador
2678311
e o código CRC
CEA32A57
.
This document's authenticity can be verified by accessing
https://sei.cvm.gov.br/conferir_autenticidade
, and typing the "Código Verificador"
2678311
and the "Código CRC"
CEA32A57
.
Ofício-Circular 2 (2678311) SEI 19957.005197/2026-40 / pg. 4
Referência:
Processo nº 19957.005197/2026-40
Documento SEI nº 2678311
Ofício-Circular 2 (2678311) SEI 19957.005197/2026-40 / pg. 5
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