Resolução Nº 5.326 RESOLUÇÃO CMN Nº 5.326, DE 3 DE JULHO DE 2026 Estabelece as condições, os encargos financeiros e os prazos aplicáveis à linha de crédito reembolsável de que trata o art. 3º da Medida Provisória nº 1.373, de 29 de junho de 2026. O B...
Conteúdo do Documento
Resolução Nº 5.326
RESOLUÇÃO
CMN Nº 5.326, DE 3 DE JULHO DE 2026
Estabelece as condições, os encargos financeiros
e os prazos aplicáveis à linha de crédito reembolsável de que trata o art. 3º da
Medida Provisória nº 1.373, de 29 de junho de 2026.
O Banco
Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964,
torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão...
Resolução Nº 5.326
RESOLUÇÃO
CMN Nº 5.326, DE 3 DE JULHO DE 2026
Estabelece as condições, os encargos financeiros
e os prazos aplicáveis à linha de crédito reembolsável de que trata o art. 3º da
Medida Provisória nº 1.373, de 29 de junho de 2026.
O Banco
Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964,
torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada
em 3 de julho de 2026, tendo em vista o disposto no art. 4º, caput, inciso
VI, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e no art. 3º, § 6º, da Medida Provisória
nº 1.373, de 29 de junho de 2026,
R E S
O L V E U :
Art. 1º
Esta Resolução estabelece as condições, os encargos financeiros e os prazos aplicáveis
à linha de crédito reembolsável do Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro
de Tomadores de Crédito Adimplentes – Desenrola Adimplentes, de que trata o art.
3º da Medida Provisória nº 1.373, de 29 de junho de 2026.
Art. 2º
Os recursos disponibilizados pelos agentes financeiros de que trata o art. 3º, §
1º, da Medida Provisória nº 1.373, de 29 de junho de 2026, às instituições participantes
para realização de operações de crédito a beneficiários do Desenrola Adimplentes
devem ser provenientes das seguintes fontes:
I - 70%
(setenta por cento) dos recursos de que trata o art. 3º, caput, da Medida
Provisória nº 1.373, de 29 de junho de 2026; e
II - 30%
(trinta por cento) de recursos próprios dos agentes financeiros.
§ 1º
A taxa de remuneração dos recursos da União, de que trata o inciso I do caput,
será equivalente a 1% a.a. (um por cento ao ano).
§ 2º
A remuneração dos recursos próprios dos agentes financeiros, de que trata o inciso
II do caput, corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação
e de Custódia – Selic acumulada no período.
Art. 3º
O instrumento contratual a ser celebrado pela União com os agentes financeiros para
repasse dos recursos de que trata o art. 2º, caput, inciso I, deverá prever
prazo de reembolso à União que considere os prazos de pagamento das operações de
crédito celebradas entre as instituições participantes e os beneficiários do Desenrola
Adimplentes.
Art. 4º
Aplicam-se às instituições participantes do Desenrola Adimplentes os seguintes
encargos financeiros destinados à remuneração dos agentes financeiros de que trata
o art. 3º, § 1º, da Medida Provisória nº 1.373, de 29 de junho de 2026:
I - 1,25%
a.a. (um inteiro e vinte e cinco centésimos por cento ao ano), na hipótese de disponibilização
de recursos a instituições participantes distintas dos agentes financeiros; e
II - 0,50%
a.a. (cinquenta centésimos por cento ao ano), na hipótese de disponibilização de
recursos ao próprio agente financeiro para a negociação de dívidas no âmbito do
Desenrola Adimplentes.
Art.
5º As taxas de juros aplicáveis às instituições participantes serão calculadas
mediante a conversão em fatores da remuneração prevista no art. 2º, §§ 1º e 2º,
e dos encargos financeiros definidos no art. 4º, caput, incisos I e II,
conforme aplicável, e sua posterior multiplicação.
Art. 6º
As condições previstas nesta Resolução aplicam-se às operações realizadas no prazo
de contratação estabelecido na Medida Provisória nº 1.373, de 29 de junho de 2026,
e na regulamentação do Desenrola Adimplentes.
Art. 7º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIEL MURICCA GALÍPOLO
Presidente do
Banco Central do Brasil
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip ex ea commodo consequat.
Duis aute irure dolor in reprehenderit in voluptate velit esse cillum dolore eu fugiat nulla pariatur. Excepteur sint occaecat cupidatat non proident, sunt in culpa qui officia deserunt mollit anim id est laborum.
Acesso Exclusivo para Assinantes
Cadastre-se ou faça login com sua conta do Radar Finsiders Brasil para visualizar esta regulação na íntegra, fazer download dos arquivos e ter acesso a relatórios exclusivos do mercado financeiro.