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Disponibilização do Checklist de Validação de Conformidade do Monitoramento de UXProcedimentos para Elaboração, Registro e Acompanhamento do Plano de Adequação (IN BCB nº 706/2026)Service Desk – Nova Categoria de Informações do Processo de Desconformidade
Sumário Regulatório
Informe nº 917 | 01/07/2026 Disponibilização do Checklist de Validação de Conformidade do Monitoramento de UX A Gerência de Monitoramento de UX e FVP informa que foi disponibilizado, no Portal do Desenvolvedor, o Checklist de Validação de Conformidad...
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Informe nº 917 | 01/07/2026
Disponibilização do Checklist de Validação de Conformidade do Monitoramento de UX
A Gerência de Monitoramento de UX e FVP informa que foi disponibilizado, no Portal do Desenvolvedor, o Checklist de Validação de Conformidade utilizado no processo de Monitoramento de UX.
O documento reúne os itens de validação empregados na avaliação da conformidade das jornadas. Sua e...
Informe nº 917 | 01/07/2026
Disponibilização do Checklist de Validação de Conformidade do Monitoramento de UX
A Gerência de Monitoramento de UX e FVP informa que foi disponibilizado, no Portal do Desenvolvedor, o Checklist de Validação de Conformidade utilizado no processo de Monitoramento de UX.
O documento reúne os itens de validação empregados na avaliação da conformidade das jornadas. Sua elaboração é baseada nos requisitos do Guia, assegurando que cada requisito esteja representado por, no mínimo, um item de validação.
Durante o Monitoramento de UX, cada item do checklist é avaliado e classificado como Conforme ou Não Conforme, permitindo uma verificação objetiva e padronizada da aderência das jornadas aos requisitos definidos.
A disponibilização do checklist tem o objetivo de ampliar a transparência do processo de monitoramento.
Consulte o Checklist de Validação de Conformidade no Portal do Desenvolvedor > Monitoramento da Jornada do Cliente > Ciclo Monitoramento da Jornada do Cliente > 13º Ciclo de Monitoramento da Jornada UX - Em andamento
Procedimentos para Elaboração, Registro e Acompanhamento do Plano de Adequação (IN BCB nº 706/2026)
Prezados participantes,
Em conformidade com a Instrução Normativa BCB nº 706/2026, que estabelece a obrigatoriedade de apresentação de Plano de Adequação para itens monitorados em desconformidade no âmbito do Open Finance, informamos as diretrizes para sua elaboração, formalização e acompanhamento.
Com o objetivo de padronizar e orientar a elaboração e a operacionalização desses planos, a Associação Open Finance disponibiliza:
Modelo Padrão do Plano de Adequação
Guia para preenchimento do Plano de Adequação
Procedimento Operacional – Gestão de Planos de Adequação, com orientações específicas para as instituições sobre a interação via ticket
Os documentos devem ser utilizados pelas Instituições Participantes como referência para elaboração do plano e condução de sua execução.
Início de aplicação
As diretrizes estabelecidas neste informe terão início em 01/08/2026, de modo a garantir que as instituições disponham de prazo adequado para preparação e adequação ao processo, mantido o processo em vigor até a referida data.
Sua aplicação abrange:
Tickets já existentes no Service Desk, desde que tenham datas‑marco com vencimento a partir de 01/08/2026
Tickets que venham a ser abertos a partir de 01/08/2026
Elaboração do Plano de Adequação
As instituições deverão elaborar o Plano de Adequação para cada item monitorado em desconformidade, observando:
Utilização do Modelo Padrão do Plano de Adequação
Preenchimento completo de todas as seções exigidas
Apresentação de cronograma individualizado por item monitorado
O plano deverá conter, minimamente:
Contexto do problema
Causa identificada (causa raiz)
Soluções aplicadas
Controles mitigatórios
Cronograma detalhado das ações
As informações apresentadas deverão ser objetivas, consistentes e rastreáveis, com encadeamento lógico entre causa, ação corretiva e resultado esperado.
As respostas com descrições genéricas ou meramente declaratórias não serão aceitas.
Registro e acompanhamento via ticket
Toda a gestão do Plano de Adequação será realizada exclusivamente por meio do ticket de monitoramento, conforme orientações descritas no Procedimento Operacional – Gestão de Planos de Adequação, sendo obrigação da instituição:
Anexar o Plano de Adequação no ticket correspondente
Registrar e manter atualizadas todas as evoluções das ações
Interagir obrigatoriamente nas datas‑marco definidas no cronograma, por meio do ticket
Cumprir integralmente os prazos estabelecidos no plano apresentado
A ausência de interação nas datas‑marco será considerada descumprimento do Plano de Adequação.
O Plano de Adequação, após aprovado pelo Monitoramento Regulatório, não poderá ser alterado, sendo vedada qualquer modificação de escopo, prazos ou ações previstas pela instituição. Alterações somente poderão ocorrer mediante solicitação da Associação Open Finance.
O controle dos prazos, marcos e da execução do plano é de responsabilidade integral da instituição participante.
Autodeclaração de conclusão das ações
A conclusão de cada ação prevista no Plano de Adequação deverá ser formalizada por meio de autodeclaração, observando obrigatoriamente:
Registro no mesmo ticket, via Service Desk
Vinculação a uma única ação do cronograma
Apresentação de anexo contendo a ciência e concordância das áreas de Governança, Controles Internos e Compliance, ou equivalentes
A ação somente será considerada concluída após o registro da autodeclaração no ticket dentro do prazo estabelecido no anexo Procedimento Operacional – Gestão de Planos de Adequação.
Destaca-se que as informações apresentadas no Plano de Adequação e nas autodeclarações devem manter aderência aos requisitos estabelecidos no Manual de Monitoramento, especialmente quanto à consistência, rastreabilidade e vínculo entre causa, ação e resultado esperado.
Conforme disposto na seção 3.2.2 – Plano de Adequação, caso o plano de adequação em execução por instituição participante em desconformidade não apresente resultados condizentes com o esperado, a Estrutura de Governança do Open Finance deve comunicar o Banco Central do Brasil a respeito do caso, com as informações de que trata a subseção 3.4.1.
Adicionalmente, a Associação Open Finance poderá revogar a autodeclaração registrada, caso sejam identificados indícios de que a ação não foi efetivamente executada.
Encerramento do Plano
O Plano de Adequação será considerado concluído somente após:
Registro de todas as autodeclarações correspondentes a execução integral de todas as ações previstas no cronograma
Validação no âmbito do processo de monitoramento
O encerramento ocorrerá por meio do fechamento do ticket.
Materiais de apoio
Modelo Padrão do Plano de Adequação
Guia para preenchimento do Plano de Adequação
Procedimento Operacional – Gestão de Planos de Adequação
Dúvidas
Em caso de dúvidas, as instituições deverão abrir chamado no Service Desk, a partir de 08/07/2026, na categoria:
Requisições > Conformidade - Monitoramento e Gestão de Consequência > Desconformidades > Processo de Desconformidade - Informações
Na descrição do chamado, por gentileza especificar que se trata de uma requisição para a fila N2 Monitoramento Desconformidade.
Service Desk – Nova Categoria de Informações do Processo de Desconformidade
Informamos que em 08/07/2026 será criada a categoria “Processo de Desconformidade – Informações”.
Esta categoria deverá ser utilizada pelas instituições participantes para o encaminhamento de solicitações de informações relacionadas ao processo de Monitoramento – Desconformidade.
Catálogo de Serviços:
Dúvidas a respeito das informações disponibilizadas nos painéis devem ser encaminhadas através da categoria já existente “Painéis – Informações”.
As informações detalhadas sobre os campos, parâmetros e requisições necessários para as integrações das instituições participantes estão disponíveis nos artigos da FAQ do Service Desk.
Eventuais dúvidas relacionadas a esta atualização deverão ser registradas por meio da abertura de um ticket na plataforma do Service Desk.
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