Instaura Processo Administrativo de Responsabilização - PAR, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela Ernst & Young Serviços Atuariais S/S Ltda.
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SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
PORTARIA COGER/
SUSEP
Nº 17, DE 06 DE JANEIRO DE 2026
O CORREGEDOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP/MF
, no uso das atribuições que
lhe confere o ar/go 18, inciso IX, da Resolução CNSP nº 483, de 30 de outubro de 2025, com fundamento no ar/go
4º, inciso II, § 1º da Instrução Norma/va CGU nº 13, de 8 de agosto de 2019, e delegação exarada p...
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
PORTARIA COGER/
SUSEP
Nº 17, DE 06 DE JANEIRO DE 2026
O CORREGEDOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP/MF
, no uso das atribuições que
lhe confere o ar/go 18, inciso IX, da Resolução CNSP nº 483, de 30 de outubro de 2025, com fundamento no ar/go
4º, inciso II, § 1º da Instrução Norma/va CGU nº 13, de 8 de agosto de 2019, e delegação exarada por meio da
Portaria SUSEP nº 8.370, de 28 de fevereiro de 2025, publicada no DOU de 11 de março de 2025, e considerando o
disposto no ar/go 8º, § 1º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11
de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas, resolve:
Art. 1º Instaurar Processo Administra/vo de Responsabilização – PAR, des/nado à apuração de supostas
irregularidades pra/cadas pela Ernst & Young Serviços Atuariais S/S Ltda. (CNPJ nº 03.801.998/0001-11 e CIBA nº
57), constantes do Processo Administra/vo SEI nº 15414.652577/2023-10, registrado no Sistema e-PAD sob o
NUP/Iden/ficador do Processo Eletrônico Correcional (PEC) nº 99946004621202516 e Iden/ficador do Procedimento
(IP) nº 21.858.
Art. 2º Designar LEONARDO FORMIGA LARROSSA, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº
1110268, MARIA LAURA DE RESENDE PAIVA, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1029397 e
RODRIGO AUGUSTO DE SOUZA, Analista-Técnico da SUSEP, matrícula SIAPE nº 1818384, para, sob a presidência do
primeiro, constituírem a respectiva Comissão Processante.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão,
podendo ser reconduzida após o encerramento de seu prazo, quando necessário à conclusão dos trabalhos, nos
termos do parágrafo único do artigo 96 da Portaria Normativa CGU Nº 27, de 14 de outubro de 2022.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por
JOSÉ ANTÔNIO MEYER PIRES JUNIOR (MATRÍCULA
02359218)
,
Corregedor
, em 06/01/2026, às 12:45, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com
o art. 6º do Decreto nº 8.539/2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://sei.susep.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando
o código verificador
2621180
e o código CRC
1F5A6B4B
.
Referência:
Processo nº 15414.664520/2025-17
SEI nº 2621180
PORTARIA 17 (2621180) SEI 15414.664520/2025-17 / pg. 1
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