O Chefe do Departamento de Supervisão de Cooperativas e de Instituições Não Bancárias (Desuc), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, divulgado por meio da Resolução BCB nº 340,
de 21 de setembro de 2023, comunica que as determinações e as instruções encaminhadas às entidades mencionadas no art. 91 da referida re...
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<p>O Chefe do Departamento de Supervisão de Cooperativas e de Instituições Não Bancárias (Desuc), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, divulgado por meio da Resolução BCB nº 340,
de 21 de setembro de 2023, comunica que as determinações e as instruções encaminhadas às entidades mencionadas no art. 91 da referida resolução são consideradas válidas e eficazes, para todos os efeitos, quando transmitidas pelos seguintes meios:</p>
<p style="margin-left:47px;">I - e-mail institucional do Banco Central do Brasil;</p>
<p style="margin-left:47px;">II - Sistema de Automação dos Processos de Supervisão (SisAPS) - https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/sistemacomunicacaosupervisao;</p>
<p style="margin-left:47px;">III - Sistema de Correio Eletrônico do Banco Central (BC Correio) – htttps://www.bcb.gov.br/meubc/bccorreio; e</p>
<p style="margin-left:47px;">IV – Sistema de Transferência de Arquivos (STA) - https://www.bcb.gov.br/meubc/sistematransferenciaarquivos.</p>
<p>2.          As entidades mencionadas no art. 91 da Resolução BCB nº 340, de 2023, devem acessar os meios indicados no parágrafo 1, a fim de acompanhar tempestivamente a transmissão de determinações e de instruções pelo Desuc.</p>
<p> </p>
<p>ADALBERTO FELINTO DA CRUZ JUNIOR</p>
<p>Chefe do Departamento de Supervisão de Cooperativas e de Instituições Não Bancárias</p>
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