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Atualização do motor funcional das APIs de Dados Abertos – Investimentos, câmbio e credenciamento (fase 4A)Obrigatoriedade de exposição da API Credenciamento (fase 4A) por instituições do Open Finance Brasil
Sumário Regulatório
Informe #351 | 04.04.2023 Atualização do motor funcional das APIs de Dados Abertos – Investimentos, câmbio e credenciamento (fase 4A) Informamos que o motor de conformidade funcional das APIs de Dados Abertos (fase 4A) – Câmbio, Investimentos e Crede...
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Informe #351 | 04.04.2023
Atualização do motor funcional das APIs de Dados Abertos – Investimentos, câmbio e credenciamento (fase 4A)
Informamos que o motor de conformidade funcional das APIs de Dados Abertos (fase 4A) – Câmbio, Investimentos e Credenciamento foi atualizado conforme as versões estáveis das respectivas APIs (Informa #344 “Lançamento da versão estável (v1.0.0) das APIs de Câmbio,...
Informe #351 | 04.04.2023
Atualização do motor funcional das APIs de Dados Abertos – Investimentos, câmbio e credenciamento (fase 4A)
Informamos que o motor de conformidade funcional das APIs de Dados Abertos (fase 4A) – Câmbio, Investimentos e Credenciamento foi atualizado conforme as versões estáveis das respectivas APIs (Informa #344 “Lançamento da versão estável (v1.0.0) das APIs de Câmbio, Investimentos e Credenciamento (Dados Abertos)”, enviado em 24/03/2023).
Para o marco de 75% de sucesso esperados para 09/04/2023, ainda serão considerados os sucessos obtidos com a versão anterior do motor. Entretanto, recomendamos que as instituições reexecutem os testes para garantir a conformidade com a versão atual do motor.
Relembramos que o processo de certificação das APIs de Dados Abertos será realizado de maneira automatizada e os testes poderão ser executados no motor de conformidade ou no Diretório de Sandbox, conforme Guia Operacional do Diretório (páginas 75 a 80).
Problemas ou inconsistências identificadas devem ser notificadas preferencialmente através do repositório no GitLab no link abaixo, para evitar duplicação dos temas. Tickets abertos através da plataforma do Service Desk continuarão sendo tratados.
Obrigatoriedade de exposição da API Credenciamento (fase 4A) por instituições do Open Finance Brasil
Em conjunto com o GT Política Risco Compliance, o GT Especificações Dados Abertos informa que na data de 22/03/2023 o Banco Central, por meio do DENOR, se manifestou acerca da obrigatoriedade de exposição da API Credenciamento da fase 4A, conforme segue:
“A Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020, estabelece, em seu art. 6º, que, no caso de compartilhamento de dados, as instituições enquadradas nos segmentos prudenciais S1 e S2 são participantes obrigatórias no Open Finance. Dessa forma, conforme regulamentação vigente, apenas instituições credenciadoras pertencentes a conglomerados enquadrados no S1 e no S2 seriam participantes obrigatórias no Open Finance. As demais instituições credenciadoras não são participantes obrigatórias, mesmo que pertençam a conglomerados S3, S4 ou S5, que contenham alguma instituição participando de forma voluntária para fins de compartilhamento de dados.
No entanto, visando a corrigir assimetrias no segmento de credenciamento, o Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor) pretende alterar a regulamentação, para estabelecer que todas as instituições credenciadoras são participantes obrigatórias no Open Finance para fins de compartilhamento de dados.
Convém destacar que as instituições credenciadoras, para fins do compartilhamento de dados abertos (Resolução Conjunta nº 1, de 2020, art. 5º, inciso I, alínea "b", item 7), somente possuem obrigação de compartilhar dados sobre os produtos e serviços disponíveis à contratação por meio dos seus canais de atendimento.
Contudo, a atuação de determinada instituição na divulgação do serviço de credenciamento prestado por outra instituição não traz a incumbência de compartilhar dados referentes a esse serviço, uma vez que seu papel nessa relação se encerra após o estabelecimento de contrato entre o cliente e a instituição que, de fato, prestará o serviço de credenciamento. Assim, a obrigação de acompanhar o andamento do contrato e ter os dados a serem compartilhados no âmbito do Open Finance não recai sobre a instituição que faz apenas a divulgação do serviço.
Importante, ainda, ressaltar que a regulamentação do Open Finance contempla apenas as instituições credenciadoras, de que trata a Resolução BCB nº 80, de 25 de março de 2021, não abrangendo outras instituições que participam do mercado de credenciamento, tais como subcredenciadoras, visto que não são instituições reguladas pelo Banco Central do Brasil, nem por ele autorizadas a funcionar.”
Neste sentido, considerando a informação e a intenção na alteração na regulamentação citadas acima (que prevê que todas as credenciadoras serão participantes obrigatórias), apenas as instituições participantes do OFB que efetivamente prestem serviço como credenciadora deverão expor a API Credenciamento.
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