Esclarecimento sobre obrigatoriedade da Recertificação Funcional Fase 2
Informamos que a Recertificação Funcional da Fase 2 é obrigatória para todas as instituições transmissoras de dados que aderiram à Fase 2, mesmo para as que já possuem o certificado emitido anteriormente.
A data limite para a emissão das recertificações é 30/11. Todos os pedidos de certificação enviados até o dia 19/11 serão...
Esclarecimento sobre obrigatoriedade da Recertificação Funcional Fase 2
Informamos que a Recertificação Funcional da Fase 2 é obrigatória para todas as instituições transmissoras de dados que aderiram à Fase 2, mesmo para as que já possuem o certificado emitido anteriormente.
A data limite para a emissão das recertificações é 30/11. Todos os pedidos de certificação enviados até o dia 19/11 serão processados até a data limite. Instituições que não se certificarem até essa data limite poderão sofrer suspensão de seu cadastro no Diretório de Participantes do Open Banking Brasil.
Maiores detalhes sobre os pedidos de certificação estão disponíveis no Guia de Certificação de Conformidade.
Clique aqui para acessar o Guia de Certificação de Conformidade
Clique aqui para acessar os documentos mais atualizados para pedido de recertificação
Exemplo do Documento para pedido Certificação Funcional
Foi disponibilizado um exemplo preenchido do Documento de Certificado de Conformidade Funcional com orientações e comentários sobre o preenchimento.
Sugerimos que seja seguido o exemplo desse documento para agilizar o processamento das certificações. Notem que esse documento é válido tanto para pedidos de Recertificação Funcional Fase 2 quanto para Certificação Funcional Fase 3.
Clique aqui para acessar o exemplo
Esclarecimento sobre limites de chamadas
Durante o lançamento escalonado da Fase 2 foi definido pelo regulador, via Instrução Normativa # 136, o limite de 120 chamadas de dados transacionais e 2 chamadas de dados cadastrais mensais por cliente por instituição. Após isso, conforme alinhado em Convenção, seria retornado o erro 429 ao receptor.
Com o encerramento do período de lançamento escalonado em 24 de outubro de 2021, e atendendo a um pedido de esclarecimento feito pela Febraban, o Conselho Deliberativo do Open Banking decidiu em sua 89ª reunião de 12/11/2021 que não há mais limitação para realização de chamadas de interface, sejam de cadastro ou de dados transacionais. As instituições participantes devem, contudo, seguir observando os limites de tráfego definidos em Instrução normativa #95 pelo Banco Central do Brasil, suportando, no mínimo:
I - 300 requisições por segundo globalmente, ou seja, independente do endereço IP (Internet Protocol) do qual provêm as requisições; e
II - 500 requisições por minuto originadas de um mesmo endereço IP.
As requisições que excederem os limites poderão ser enfileiradas ou recusadas, caso em que deverão ser respondidas com o código de status HTTP 429 (Too Many Requests)