O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro – Desig e o Chefe do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial – Dereg, no uso das atribuições que lhes conferem o art.
23, inciso I, alínea “a” do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, divulgado por meio da Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base nos arts. 85, inciso I, alínea “b”, e 119, inciso II...
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<p style="margin-bottom:8px;text-align:justify;text-indent:70.9pt;">O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro – Desig e o Chefe do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial – Dereg, no uso das atribuições que lhes conferem o art.
23, inciso I, alínea “a” do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, divulgado por meio da Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base nos arts. 85, inciso I, alínea “b”, e 119, inciso II, alínea “a”, respectivamente, do referido Regimento,
e tendo em vista o disposto nas Resoluções BCB ns. 277, de 31 de dezembro de 2022, e 575, de 18 de junho de 2026,</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-top:8px;text-align:justify;text-indent:70.9pt;">
R E S O L V E M :</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-top:8px;text-align:justify;text-indent:70.9pt;">
Art. 1º  Essa Instrução Normativa estabelece os procedimentos para a prestação de informações ao Banco Central do Brasil relativas a contas de depósito em moeda estrangeira de que trata o art. 80-A da Resolução BCB nº 277, de 31 de dezembro de 2022.</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-top:8px;text-align:justify;text-indent:70.9pt;">
Art. 2º  As instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio que mantenham contas de depósito em moeda estrangeira devem remeter ao Banco Central do Brasil as informações de que trata o art. 1º por meio do documento de código C214 – Totais movimentados
em contas em moeda estrangeira - arquivo ACAM214, nos termos do Anexo a esta Instrução Normativa.</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-top:8px;text-align:justify;text-indent:70.9pt;">
Parágrafo único. As informações necessárias para a elaboração do documento de código C214 estão disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd.</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-top:8px;text-align:justify;text-indent:70.9pt;">
Art. 3º  O documento de que trata o art. 2º deve remetido:</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-top:8px;text-align:justify;text-indent:70.9pt;">
I – mensalmente, até o dia cinco de cada mês, contendo as informações relativas às contas com movimentação ou saldo no mês anterior;</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-top:8px;text-align:justify;text-indent:70.9pt;">
II - pela instituição autorizada a operar no mercado de câmbio mantenedora da conta de depósito em moeda estrangeira; e</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-top:8px;text-align:justify;text-indent:70.9pt;">
III – por meio do Sistema de Transferência de Arquivos – STA, de que trata a Carta Circular nº 3.588, de 18 de março de 2013.</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-top:8px;text-align:justify;text-indent:70.9pt;">
Parágrafo único.  A correção de informações deve ser realizada por meio do envio de novo documento de código C214 constando as informações completas para a respectiva data-base, o qual substituirá integralmente o documento anteriormente remetido.</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-top:8px;text-align:justify;text-indent:70.9pt;">
Art. 4º  As instituições de que trata o art. 2º devem indicar empregado apto a responder a eventuais questionamentos sobre as informações fornecidas nos termos desta Instrução Normativa.</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-top:8px;text-align:justify;text-indent:70.9pt;">
Parágrafo único.  A indicação estabelecida no <em>caput</em> deve ser registrada e mantida atualizada no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central – Unicad, de que trata a Resolução BCB nº 209, de 22 de março de 2022.</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-top:8px;text-align:justify;text-indent:70.9pt;">
Art. 5º  O diretor responsável pela prestação de informações de que trata esta Instrução Normativa é aquele tratado no art. 29, § 2º, da Resolução BCB nº 277, de 2022. </p>
<p style="margin-bottom:48px;text-align:justify;text-indent:70.9pt;">Art. 6º   Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de outubro de 2026.</p>
<table cellspacing="0" style="border-collapse:collapse;">
<tbody>
<tr>
<td style="vertical-align:top;width:340px;">
<p style="text-align:center;">ANDRÉ MAURÍCIO TRINDADE DA ROCHA</p>
</td>
<td style="vertical-align:top;width:189px;">
<p style="text-align:center;">RICARDO FRANCO MOURA</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td style="vertical-align:top;width:340px;">
<p style="text-align:center;">Chefe do Desig</p>
</td>
<td style="vertical-align:top;width:189px;">
<p style="text-align:center;">Chefe do Dereg</p>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p style="margin-top:16px;text-indent:70.9pt;">            </p>
<p>Anexo à Instrução Normativa BCB nº 757, de 8 de julho de 2026</p>
<p> </p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-top:8px;text-align:justify;">Codificação e características do documento:</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-top:8px;text-align:justify;">Código do documento: C214.</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-top:8px;text-align:justify;">Nome do documento: C214 - Totais movimentados em contas em moeda estrangeira (arquivo ACAM214).</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-top:8px;text-align:justify;">Periodicidade da remessa: mensal.</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-top:8px;text-align:justify;">Data-Limite para remessa do documento: até o dia cinco do mês subsequente à data-base.</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-top:8px;text-align:justify;">Data-base de apuração: mensal.</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-top:8px;text-align:justify;">Instituições obrigadas à remessa: As instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio que mantenham contas de depósito em moeda estrangeira</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-top:8px;text-align:justify;">Unidade responsável pela Curadoria: Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig).</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-top:8px;text-align:justify;">Forma de remessa: meio eletrônico.</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-top:8px;text-align:justify;">Sistema para remessa: Sistema de Transferência de Arquivos (STA), na forma regulamentada e disponibilizada na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/sistematransferenciaarquivos.</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-top:8px;text-align:justify;">Formato para remessa: XML (eXtensible Markup Language).</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-top:8px;text-align:justify;">Validação da Remessa: antecipada.</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-top:8px;text-align:justify;">Esquema de Validação da Remessa: XSD (XML Schema Definition).</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-top:8px;text-align:justify;">Elementos adicionais para remessa, instruções de preenchimento, leiautes: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd.</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-top:8px;text-align:justify;">Diretor Responsável pela Remessa: Diretor responsável p/operações no mercado de câmbio-ResBCB277.</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-top:8px;text-align:justify;">Registro do Diretor Responsável: no módulo “Vínculos – Inclusão – Diretor Responsável por Área de Atuação” do Unicad.</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-top:8px;text-align:justify;">Registro do Empregado Indicado para Responder a Questionamentos: no módulo “Vínculos – Inclusão – Auditoria Interna / Ouvidoria / Resp. p/Envio de Informações” do Unicad.</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-top:8px;text-align:justify;">Endereço Eletrônico para Solução de Dúvidas sobre o Preenchimento e a Remessa do Documento: arquivos.cambio@bcb.gov.br.</p>
<p> </p>
<p> </p>
<p style="margin-bottom:8px;text-align:center;"><strong>NOTA</strong></p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-top:8px;text-align:justify;">A Resolução BCB nº 277, de 31 de dezembro de 2022, regulamentou a Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021, em relação ao mercado de câmbio, ao ingresso no País e à saída do País de valores em
reais e em moeda estrangeira.</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-top:8px;text-align:justify;">2. A Resolução BCB nº 575, de 18 de junho de 2026, alterou a Resolução BCB nº 277, de 2022, estabelecendo que as instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio que mantenham contas de
depósito em moeda estrangeira devem enviar as informações referentes à identificação do cliente, à classificação do titular para abertura da conta, ao identificador da conta no formato <em>International Bank Account Number</em> – IBAN, à moeda estrangeira
de denominação da conta, ao mês de referência e ao valor na moeda de denominação da conta.</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-top:8px;text-align:justify;">3. A presente Instrução Normativa BCB tem por finalidade estabelecer os procedimentos para a remessa de informações ao Banco Central do Brasil de que trata o art. 80-A da Resolução BCB nº 277,
de 2022, por meio do documento C214 – Totais movimentados em contas em moeda estrangeira (arquivo ACAM214).</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-right:15px;margin-top:8px;text-align:justify;">
4. Em observância à Política de Governança da Informação do Banco Central do Brasil, instituída pela Resolução BCB nº 249, de 5 de outubro de 2022, a presente proposta foi apreciada em reunião eletrônica do Comitê de Governança da Informação - CGI, tendo sido
aprovada na reunião eletrônica de 18 de junho de 2026.</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-right:15px;margin-top:8px;text-align:justify;">
5. O Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, regulamentou a realização de análise de impacto regulatório – AIR como pré-requisito à edição de ato normativo. Entretanto, referido Decreto estabelece em seu artigo 4º as hipóteses de dispensa de realização de
AIR.</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-right:15px;margin-top:8px;text-align:justify;">
6. A presente Instrução Normativa se enquadra nos incisos II e V, alínea “b)”, do art. 4º, do referido Decreto, quais sejam: II - ato normativo destinado a disciplinar direitos ou obrigações definidos em norma hierarquicamente superior que não permita, técnica
ou juridicamente, diferentes alternativas regulatórias; e V- ato normativo que vise a preservar a liquidez, solvência ou higidez: (...) b) dos mercados financeiros, de capitais e de câmbio.</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-right:15px;margin-top:8px;text-align:justify;">
7. Conforme descrito nos parágrafos 2 e 3, a presente Instrução Normativa visa definir os procedimentos para a remessa de informações ao Banco Central do Brasil, conforme estabelecido no art. 80-A da Resolução BCB nº 277, de 2022.</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-right:15px;margin-top:8px;text-align:justify;">
8. Assim, com base nos incisos II e V, alínea “b)”, do art. 4º, do Decreto nº 10.411, de 2020, entendemos que a edição da presente Instrução Normativa está dispensada da realização de AIR.</p>
<table align="left" cellspacing="0" style="border-collapse:collapse;">
<tbody>
<tr>
<td style="height:24px;vertical-align:top;width:349px;">
<p style="text-align:center;">ANDRÉ MAURÍCIO TRINDADE DA ROCHA</p>
</td>
<td style="height:24px;vertical-align:top;width:262px;">
<p style="text-align:center;">RICARDO FRANCO MOURA</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td style="height:48px;vertical-align:top;width:349px;">
<p style="text-align:center;">Chefe do Departamento de</p>
<p style="text-align:center;">Monitoramento do Sistema Financeiro</p>
</td>
<td style="height:48px;vertical-align:top;width:262px;">
<p style="text-align:center;">Chefe do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial</p>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p style="margin-bottom:48px;margin-right:15px;margin-top:8px;text-align:justify;">
 </p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-right:15px;margin-top:8px;text-align:justify;">
 </p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-right:15px;text-align:justify;"> </p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-right:15px;text-align:justify;"> </p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-right:15px;text-align:justify;"> </p>
<p style="margin-bottom:8px;text-align:justify;"> </p>
</body>
</html>
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