Instrução Normativa BCB N° 759 de 09/07/2026
Sumário Regulatório
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 759, DE 9 DE JULHO DE 2026 Divulga a versão 8.0 do Manual de Escopo de Dados e Serviços do Open Finance. Os Chefes do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), do Departamento de Supervisão de Cooperativas e...
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INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 759, DE 9 DE JULHO DE 2026 Divulga a versão 8.0 do Manual de Escopo de Dados e Serviços do Open Finance. Os Chefes do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), do Departamento de Supervisão de Cooperativas e de Instituições Não Bancárias (Desuc), do Departamento de Supervisão Bancária (Desup) e do Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf), no uso da...
DE 2026
Divulga a versão 8.0 do Manual de Escopo
de Dados e Serviços do Open Finance.
Os Chefes do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro
(Denor), do Departamento de Supervisão de Cooperativas
e de Instituições Não Bancárias (Desuc), do Departamento de Supervisão
Bancária (Desup) e do Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf), no uso
da atribuição que lhes confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução
BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no
art. 3º, inciso I, da Resolução BCB nº 32, de 29 de outubro de 2020,
R E S O L V E M :
Art. 1º Esta Instrução
Normativa divulga a versão 8.0 do Manual de Escopo de Dados e Serviços do Open
Finance, de observância obrigatória por parte das instituições
participantes, conforme Anexo.
Parágrafo único. O manual
de que trata o caput, em sua versão mais recente, estará disponível na
página do Open Finance no sítio eletrônico do Banco Central do
Brasil na internet e no Portal Open
Finance do Brasil,
mantido pela Estrutura Responsável pela Governança do Open Finance de
que trata o art. 44, § 1º, da Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020.
Art. 2º Fica revogada a
Instrução Normativa BCB nº 724, de 16 de abril de 2026, publicada no Diário
Oficial de União de 22 de abril de 2026.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 3
de novembro de 2026.
MARDILSON
FERNANDES QUEIROZ MARCELO COLLI
INGLEZ
Chefe
do Denor Chefe
do Desuc, substituto
GEORGE
OHARA ANDRE
BOKEL DA COSTA
Chefe
do Desup, substituto Chefe
do Deinf, substituto
ANEXO À INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 759, DE 9 DE JULHO DE
2026
Manual
de Escopo de Dados e Serviços do Open
Finance
Versão
8.0
Sumário das alterações
Data
Versão
Descrição das alterações
9/7/2026
8.0
Inclusão
de dados e escopo referentes ao serviço de portabilidade de crédito (seção 8).
Termos de Uso
Este manual detalha os requisitos técnicos para a implementação
dos elementos necessários à operacionalização do Open Finance, complementando a regulamentação vigente sobre o
tema.
O manual será revisto e
atualizado periodicamente a fim de assegurar a compatibilidade com a
regulamentação, bem como para incorporar os aprimoramentos decorrentes da
evolução do Open Finance e da tecnologia.
Informações mais detalhadas e
exemplos da aplicação deste manual poderão ser encontradas nos guias e tutoriais
disponíveis no Portal do Open Finance no Brasil, na Área do
Desenvolvedor.
Sugestões, críticas ou pedidos de
esclarecimento de dúvidas relativas ao conteúdo deste documento podem ser
enviados ao Banco Central do Brasil por meio dos canais institucionais dessa
autarquia.
Referências
As especificações constantes deste manual baseiam-se, referenciam
e complementam, quando aplicável, os seguintes documentos e elementos:
I - Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020;
II - Circular nº 4.015, de 4 de maio de 2020;
III - Resolução BCB nº 32, de 29 de outubro de 2020;
IV - Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020;
V - Documento 3040 (Dados de Risco de Crédito);
VI - Resolução CNSP nº 415, de 20 de julho de 2021;
VII - Circular Susep nº 635, de 20 de julho de 2021;
VIII - Lei
nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD);
IX - ISO 3166;
X - ISO 4217; e
XI - Portal do Open Finance no Brasil.
Os
atos normativos de competência do Conselho Monetário Nacional ou do Banco
Central do Brasil podem ser acessados no sítio eletrônico do Banco Central do
Brasil na internet (www.bcb.gov.br),
por meio da opção de "Busca de normas".
1. Introdução
Os dados e serviços
objeto de compartilhamento representam parte primordial do Open Finance, pois
serão determinantes para o grau de utilidade e de interesse no Open
Finance pela sociedade. Desse modo, garantir a qualidade,
disponibilidade e integridade desses dados e serviços é fundamental para
construir a confiança no Open Finance.
A
Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020, estabelece a obrigatoriedade de
compartilhamento de dados de produtos e serviços disponibilizados pelas
instituições a seus clientes, enquanto a Circular nº 4.015, de 4 de maio de 2020,
disciplina o escopo desses dados.
Este
manual foi elaborado para especificar o detalhamento e a padronização mínimos necessários
para o compartilhamento. Neste sentido, estão relacionados os campos nas
tabelas a seguir com informações adicionais e descrição de atributos, quando
pertinentes. Para a implementação das Application Programming Interface (APIs) nos termos requeridos pela regulamentação vigente,
orientações detalhadas de caráter técnico deverão ser disponibilizadas no
Portal do Open Finance no Brasil.
Os dados listados neste manual são de implementação
obrigatória, de acordo com a Circular nº 4.015, de 2020, e são traduzidos para a especificação técnica
conforme análise e deliberação da Estrutura de Governança do Open Finance,
podendo ser consolidados ou expandidos para múltiplos campos. Quando determinados
dados forem considerados como opcionais, de acordo com as especificações
técnicas da Estrutura de Governança do Open Finance, as instituições
participantes somente poderão deixar de encaminhar os dados para os quais
houver impossibilidade devido à sua inexistência, não havendo discricionaridade
nesse encaminhamento.
Cabe ressaltar que as instituições
participantes do Open Finance possuem autonomia para decidir sobre o
compartilhamento de dados adicionais aos relacionados neste manual, desde que
respeitado o consentimento prévio do cliente em relação aos dados pessoais e observada
a legislação e regulamentação vigentes. O consentimento prévio do cliente, para
finalidades e prazos determinados, também é exigido para o compartilhamento dos
dados cadastrais e transacionais de clientes previstos neste manual.
Este
manual também especifica os dados mínimos necessários para o compartilhamento
do serviço de iniciação de transação de pagamento, bem como detalha o escopo
das modalidades de pagamento que devem ser implementados no Open Finance, conforme cronograma
estabelecido pelo Banco Central do Brasil. Com relação aos dados, além das
informações mínimas para a iniciação de transação de pagamento, devem ser informados,
de forma geral, os dados dispostos nos regulamentos ou instrumentos que
disciplinam o funcionamento do arranjo de pagamento referente à respectiva
transação de pagamento e demais dados estabelecidos nas especificações
disponíveis no Portal do Open Finance no Brasil.
Para os aspectos operacionais do Open
Finance, é necessário consultar fontes complementares de informação,
disponíveis no Portal do Open Finance no Brasil, no qual
poderão ser encontradas as especificações relativas à visão de alto nível, o
dicionário de dados, no caso o tipo, formato, tamanho e demais atributos
pertinentes aos campos de dados, bem como os agrupamentos de dados e os códigos
das APIs.
Finalmente, cabe destacar que o fomento à
concorrência entre instituições financeiras, de pagamento e demais instituições
autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, por meio da
comparabilidade das informações compartilhadas, é um dos objetivos que se
pretende alcançar com o Open Finance. Assim, todas as
informações constantes deste manual devem ser prestadas em conformidade com a
padronização estabelecida na regulamentação vigente, quando houver.
2.
Dados sobre Canais de Atendimento
Nos
termos da regulamentação em vigor, os dados sobre canais de atendimento devem
abranger, no mínimo, os campos listados nas tabelas a seguir.
2.1
Dependências próprias
Dado
Campo
Esclarecimentos
adicionais
Identificação
Marca
Nome da
marca reportada pelo participante do Open Finance.
O conceito
a que se refere a marca é, em essência, uma promessa das instituições em
fornecer uma série específica de atributos, benefícios e serviços uniformes
aos clientes.
Nome
da instituição
Nome da
instituição responsável pela dependência.
CNPJ
da instituição
Número
completo do CNPJ da instituição responsável pela dependência.
Nome da dependência
CNPJ da dependência
Código identificador da dependência
Dígito verificador da dependência
Campo adicional para URL (CNPJs)
URL de link,
para lista complementar, com os nomes e CNPJs agrupados no caso de instituições
oferecerem produtos e serviços com as mesmas características.
Tipo de dependência
Tipo de
dependência, segundo a classificação estabelecida pela regulamentação que
dispõe sobre a instalação, no País, de dependências de instituições
financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central
do Brasil.
Código da agência vinculada ao posto de atendimento
Data de abertura da dependência
Localização
Endereço completo
Complemento
Bairro
Município
Código IBGE do município
7 dígitos
(o último é um código verificador).
Sigla da Unidade da Federação
CEP
País
Código do país
De acordo com o código "alpha3" do ISO-3166.
Latitude
Entre -90 e 90. Formato numérico, 2 casas antes da vírgula, 11
posições.
Longitude
Entre -180 e 180. Formato numérico, 3 casas antes da vírgula, 11
posições.
Forma
de acesso
Horário de abertura
Horário de encerramento
Dias
de funcionamento
Indicador
de restrição de acesso
Tipo
de telefone
Fixo ou
celular.
DDI
DDD
Número
de telefone
Serviços
prestados
Nomes
dos serviços prestados
Relação dos
serviços efetivamente prestados, discriminados no Subitem 2.5.2 deste manual.
Códigos
dos serviços prestados
Códigos dos
serviços efetivamente prestados, discriminados no Subitem 2.5.2 deste manual.
2.2 Correspondentes no País
Dado
Campo
Esclarecimentos
adicionais
Identificação
Marca
Nome da
marca reportada pelo participante do Open Finance.
O conceito
a que se refere a marca é, em essência, uma promessa das instituições em
fornecer uma série específica de atributos, benefícios e serviços uniformes
aos clientes.
Nome
da instituição titular
Nome da
instituição responsável pelo correspondente no País.
CNPJ
da instituição titular
Número
completo do CNPJ da instituição responsável pelo correspondente no País.
Nome do contratante
CNPJ do contratante
Nome do correspondente no País
Nome do conglomerado do correspondente no País
CNPJ do correspondente no País
Substabelecimento
1. não, 2. sim.
Localização
Endereço completo
Complemento
Bairro
Município
Código IBGE do município
7 dígitos
(o último é um código verificador).
Sigla da Unidade da Federação
CEP
País
Código do país
De acordo
com o código "alpha3" do ISO-3166.
Latitude
Entre -90 e 90. Formato numérico, 2 casas antes da vírgula, 11
posições.
Longitude
Entre -180 e 180. Formato numérico, 3 casas antes da vírgula, 11
posições.
Forma
de acesso
Horário de abertura
Horário de encerramento
Dias
de funcionamento
Indicador
de restrição de acesso
Tipo
de telefone
Fixo ou
celular.
DDI
DDD
Número
de telefone
Serviços
prestados
Nomes
dos serviços prestados
Relação dos
serviços efetivamente prestados, discriminados no Subitem 2.5.3 deste manual.
Códigos
dos serviços prestados
Códigos dos
serviços efetivamente prestados, discriminados no Subitem 2.5.3 deste manual.
2.3
Canais eletrônicos
Dado
Campo
Esclarecimentos
adicionais
Canal
Marca
Nome da
marca reportada pelo participante do Open Finance.
O conceito
a que se refere a marca é, em essência, uma promessa das instituições
em fornecer uma série específica de atributos, benefícios e serviços
uniformes aos clientes.
Nome
da instituição
Nome da
instituição responsável pelo canal eletrônico.
CNPJ
da instituição
Campo adicional para URL (CNPJs)
URL de link,
para lista complementar, com os nomes e CNPJs agrupados no
caso de instituições oferecerem produtos e serviços
com as mesmas características.
Tipo de canal
Internet banking, mobile banking ou chat.
Forma
de acesso
Tipo de acesso
1. URL
para acesso ao internet banking, 2. URL para aquisição do app, 3. URL
para chat, 4. outros.
Serviços
prestados
Nomes
dos serviços prestados
Relação
dos serviços efetivamente prestados, discriminados no Subitem 2.5.2 deste
manual.
Códigos
dos serviços prestados
Códigos
dos serviços efetivamente prestados, discriminados na Subitem 2.5.2 deste
manual.
2.4
Outros canais disponíveis
2.4.1 Canais
telefônicos
Dado
Campo
Esclarecimentos
adicionais
Canal
Marca
Nome da
marca reportada pelo participante do Open Finance.
O conceito
a que se refere a marca é, em essência, uma promessa das instituições em
fornecer uma série específica de atributos, benefícios e serviços uniformes
aos clientes.
Nome
da instituição
Nome da
instituição responsável pelo canal telefônico.
CNPJ
da instituição
Campo adicional para URL (CNPJs)
URL de link,
para lista complementar, com os nomes e CNPJs agrupados no caso de
instituições oferecerem produtos e serviços com as mesmas características.
Tipo de canal
Central
telefônica, SAC e ouvidoria.
Forma
de acesso
DDI
DDD
Número
de telefone
Tipo de acesso
1. central
telefônica, 2. SAC, 3. ouvidoria, 4. outros.
Serviços
prestados
Nomes
dos serviços prestados
Relação dos
serviços efetivamente prestados, discriminados no Subitem 2.5.2 deste manual.
Códigos
dos serviços prestados
Códigos dos
serviços efetivamente prestados, discriminados no Subitem 2.5.2 deste manual.
2.4.2 Terminais
de autoatendimento compartilhados
No
momento, é facultativa a implementação de endpoint para o compartilhamento
dos dados relativos aos terminais de autoatendimento de terceiros
compartilhados.
Dado
Campo
Esclarecimentos
adicionais
Identificação
Marca
Nome da
marca reportada pelo participante do Open Finance.
O conceito
a que se refere a marca é, em essência, uma promessa das instituições em
fornecer uma série específica de atributos, benefícios e serviços uniformes
aos clientes.
Nome
da instituição titular
Nome da
instituição responsável pela dependência.
CNPJ
da instituição titular
Número
completo do CNPJ da instituição responsável pela dependência.
Campo adicional para URL (CNPJs)
URL de link,
para lista complementar, com os nomes e CNPJs agrupados no caso de
instituições oferecerem produtos e serviços com as mesmas características.
Nome do proprietário
Localização
Endereço
completo
Complemento
Bairro
Município
Código
IBGE do município
7 dígitos
(o último é um código verificador).
Sigla
da Unidade da Federação
CEP
País
Código
do país
De acordo
com o código "alpha3" do ISO-3166.
Latitude
Entre -90 e 90. Formato numérico, 2 casas antes da vírgula, 11
posições.
Longitude
Entre -180 e 180. Formato numérico, 3 casas antes da vírgula, 11
posições.
Forma
de acesso
Horário
de abertura
Horário
de encerramento
Dias
de funcionamento
Indicador
de restrição de acesso
Serviços
prestados
Nomes
dos serviços prestados
Relação dos
serviços efetivamente prestados, discriminados no Subitem 2.5.2 deste manual.
Códigos
dos serviços prestados
Códigos dos
serviços efetivamente prestados, discriminados no Subitem 2.5.2 deste manual.
2.5
Classificação de dependências e serviços prestados
2.5.1 Tipos de dependências
Os tipos de dependências das instituições autorizadas a funcionar
pelo Banco Central do Brasil, conforme a regulamentação em vigor que dispõe
sobre a instalação, no País, de dependências de instituições financeiras e
demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, e que
podem ser compartilhados no Open Finance, são os seguintes:
I - Agência;
II - Posto de Atendimento (PA);
III - Posto de Atendimento Eletrônico (PAE); e
IV - Unidade Administrativa Desmembrada (UAD).
2.5.2 Tipos de serviços prestados por agências ou postos de atendimento
A relação de serviços prestados por agências ou postos de
atendimento deve estar em conformidade com a estabelecida pela regulamentação aplicável
à sua divulgação na forma de dados abertos, discriminando, no mínimo, o
seguinte:
I - abertura de contas de depósitos ou de pagamento pré-paga;
II - saque de moeda em espécie;
III - recebimentos, pagamentos de qualquer natureza;
IV - transferências eletrônicas visando à movimentação de contas
de depósitos ou de pagamento de titularidade de clientes;
V - consulta a saldos e extratos de contas de depósitos e de
contas de pagamento;
VI - aplicações e resgates de investimentos;
VII -
execução ativa e passiva de ordens de pagamento por solicitação de clientes e
usuários;
VIII - depósitos de moeda em espécie e de cheques;
IX - operações de crédito, bem como outros serviços prestados para
o acompanhamento da operação;
X - cartão de crédito;
XI - seguros;
XII - operações de arrendamento mercantil;
XIII - abertura de conta de pagamento pós-paga;
XIV - compra e venda de moeda estrangeira em espécie;
XV - compra e venda de cheque ou cheque de viagem, bem como carga
de moeda estrangeira em cartão pré-pago;
XVI - compra e venda de ouro; e
XVII - outros produtos ou serviços.
Os códigos correspondentes aos serviços relacionados deverão
ser padronizados para observância comum por todas as instituições
participantes.
2.5.3 Tipos de serviços prestados por correspondentes no País
As atividades de atendimento realizadas por correspondentes
no País, conforme regulamentação vigente, são as seguintes:
I - recepção e encaminhamento de propostas de abertura de
contas de depósitos e de pagamento mantidas pela instituição contratante;
II - realização de recebimentos, pagamentos e transferências
eletrônicas visando à movimentação de contas de depósitos e de pagamento de
titularidade de clientes mantidas pela instituição contratante;
III - recebimentos e pagamentos de qualquer natureza, e
outras atividades decorrentes da execução de contratos e convênios de prestação
de serviços mantidos pela instituição contratante com terceiros;
IV - execução ativa e passiva de ordens de pagamento
cursadas por intermédio da instituição contratante por solicitação de clientes
e usuários;
V - recepção e encaminhamento de propostas de operações de
crédito e de arrendamento mercantil concedidas pela instituição contratante,
bem como outros serviços prestados para o acompanhamento da operação;
VI - recebimentos e pagamentos relacionados a letras de
câmbio de aceite da instituição contratante; e
VII - realização de operações de câmbio de responsabilidade
da instituição contratante.
Os códigos correspondentes aos serviços relacionados deverão
ser padronizados para observância comum por todas as instituições
participantes.
3. Dados
sobre produtos e serviços
disponíveis à contratação
3.1 Contas de depósitos à
vista, de poupança e de pagamento pré-pagas
Dado
Campo
Esclarecimentos
adicionais
Identificação
Marca
Nome da
marca reportada pelo participante do Open Finance.
O conceito
a que se refere a marca é, em essência, uma promessa das instituições em
fornecer uma série específica de atributos, benefícios e serviços uniformes
aos clientes.
Nome
da instituição
Nome da
instituição responsável pela conta.
CNPJ
da instituição
Campo adicional para URL (CNPJs)
URL de link,
para lista complementar, com os nomes e CNPJs agrupados no caso de
instituições oferecerem produtos e serviços com as mesmas características.
Tipo
de conta
Conta de
depósito à vista, conta de depósito de poupança ou conta de pagamentos
pré-paga, nos termos na regulamentação vigente.
Tarifas
cobradas por serviços avulsos
Denominação
Relação dos
serviços objeto de cobrança de tarifas, conforme regulamentação vigente.
Siglas
Conforme regulamentação
vigente.
Fatos
geradores de cobrança
Conforme regulamentação
vigente.
Moeda
De acordo
com o ISO 4217.
Valor
Distribuição
de frequência relativa dos valores sobre cobrança de tarifas pela prestação
dos serviços prioritários, de serviços no âmbito do arranjo de pagamento Pix
e do serviço de iniciação de transação de pagamento, informados nos termos da
Resolução BCB nº 32, de 2020.
Pacotes
de serviços
Denominação dos pacotes de serviços
Conforme regulamentação
vigente.
Nome dos serviços incluídos
Conforme regulamentação
vigente.
Fatos
geradores de cobrança
Conforme regulamentação
vigente.
Moeda
De acordo
com o ISO 4217.
Eventos previstos no pacote de serviços
Quantidade mensal.
Moeda
De acordo
com o ISO 4217.
Tarifa
mensal
Distribuição
de frequência relativa dos valores referentes à cobrança de tarifas, nos
termos da Resolução BCB nº 32, de 2020.
Formas
de movimentação
Formas
de movimentação
1.
movimentação eletrônica, 2. movimentação com cheque, 3. movimentação com
cartão, 4. movimentação presencial.
Termos
e condições contratuais
Saldo
mínimo (moeda)
De acordo
com o ISO 4217.
Saldo
mínimo (valor)
Campo
aberto.
Critérios
de elegibilidade
Campo
aberto.
Procedimentos
de encerramento
Campo
aberto (possibilidade de incluir URL).
Canais
disponíveis para abertura e encerramento
Lista
de canais
1.
dependências próprias, 2. correspondentes no País, 3. internet banking,
4. mobile banking, 5. canais telefônicos, 6. chat, 7. outros.
Público-alvo
Lista
de público-alvo
1. pessoa natural,
2. pessoa jurídica, 3. ambos.
Forma
de remuneração e taxa de rendimento
Descrição
da forma de remuneração
Informação
conforme a regulamentação em vigor.
Percentual
em favor do titular da conta de pagamento pré-paga
Campo
aberto.
3.2
Contas de
pagamento pós-pagas
Dado
Campo
Esclarecimentos
adicionais
Identificação
Marca
Nome da
marca reportada pelo participante do Open Finance.
O conceito
a que se refere a marca é, em essência, uma promessa das instituições em
fornecer uma série específica de atributos, benefícios e serviços uniformes
aos clientes.
Nome
da instituição
Nome da
instituição responsável pela conta.
CNPJ
da instituição
Campo adicional para URL (CNPJs)
URL de link,
para lista complementar, com os nomes e CNPJs agrupados no caso de
instituições oferecerem produtos e serviços com as mesmas características.
Denominação
Identificação
do nome da conta de pagamento pós-paga (cartão).
Classificação
Categoria
atribuída ao cartão de pagamento, sob uma certa denominação, que lhe agrega
um conjunto de benefícios, diferenciando-o de acordo com o perfil do cliente.
Arranjo
de pagamento
Instituidor
do arranjo de pagamento.
Programa
de benefícios e recompensas
Programa
de benefícios ou recompensas
1. não, 2. sim.
Termos
e condições do programa
Campo
aberto (possibilidade de incluir URL).
Tarifas
Denominação
Conforme regulamentação
vigente.
Siglas
Conforme regulamentação
vigente.
Fatos
geradores de cobrança
Conforme regulamentação
vigente.
Moeda
De acordo
com o ISO 4217.
Valor
Distribuição
de frequência relativa dos valores referentes à cobrança de tarifas pela
prestação de serviços prioritários relacionados à cartão de crédito,
informados nos termos da Resolução BCB nº 32, de 2020.
Taxas
de remuneração
Crédito rotativo (moeda)
De acordo
com o ISO 4217.
Crédito rotativo (valor)
Distribuição
de frequência relativa dos valores referentes ao crédito rotativo nos termos
da Resolução BCB nº 32, de 2020.
Parcelamento de saldo devedor da fatura (moeda)
De acordo
com o ISO 4217.
Parcelamento de saldo devedor da fatura
Distribuição
de frequência relativa dos valores referentes ao crédito rotativo nos termos
da Resolução BCB nº 32, de 2020.
Outras operações de crédito
1. saque na
função crédito, 2. pagamento de contas, 3. outros.
Moeda
De acordo
com o ISO 4217.
Público-alvo
Lista
de público-alvo
1. pessoa natural,
2. pessoa jurídica, 3. ambos.
Termos
e condições contratuais
Regra
de pagamento mínimo de saldo devedor da fatura
Percentual
do valor do saldo devedor da fatura.
Critérios
de elegibilidade
Campo
aberto (possibilidade de incluir URL).
Procedimentos
de encerramento
Campo
aberto (possibilidade de incluir URL).
3.3
Operações de crédito
3.3.1 Adiantamento
a depositantes
Dado
Campo
Esclarecimentos
adicionais
Identificação
Marca
Nome da
marca reportada pelo participante do Open Finance.
O conceito
a que se refere a marca é, em essência, uma promessa das instituições em
fornecer uma série específica de atributos, benefícios e serviços uniformes
aos clientes.
Nome
da instituição
Nome da
instituição concedente do adiantamento a depositantes.
CNPJ
da instituição
Campo adicional para URL (CNPJs)
URL de link,
para lista complementar, com os nomes e CNPJs agrupados no caso de
instituições oferecerem produtos e serviços com as mesmas características.
Tarifas
Denominação
Conforme regulamentação
vigente.
Siglas
Conforme regulamentação
vigente.
Fatos
geradores de cobrança
Conforme regulamentação
vigente.
Moeda
De acordo
com o ISO 4217.
Valor
Distribuição
de frequência relativa dos valores referentes às tarifas cobradas pela
prestação do serviço prioritário de concessão de adiantamento a depositante,
nos termos da Resolução BCB nº 32, de 2020.
Taxas
de juros remuneratórios
Referencial ou indexador
Tipos de
taxas referenciais ou indexadores e percentuais adotados, conforme Anexo do
Documento 3040.
Taxa nominal pré-fixada contratada
Distribuição
de frequência relativa da parcela prefixada dos juros cobrados na situação de
adimplência, em periodicidade mensal, de acordo com a Resolução BCB nº 32, de
2020.
Público-alvo
Lista
de público-alvo
1. pessoa natural,
2. pessoa jurídica, 3. ambos.
Termos
e condições contratuais
Termos
e condições contratuais
Campo
aberto (possibilidade de incluir URL).
3.3.2 Empréstimos
Dado
Campo
Esclarecimentos adicionais
Identificação
Marca
Nome da
marca reportada pelo participante do Open Finance.
O conceito
a que se refere a marca é, em essência, uma promessa das instituições em
fornecer uma série específica de atributos, benefícios e serviços uniformes
aos clientes.
Nome
da instituição
Nome da
instituição responsável pelos empréstimos.
CNPJ
da instituição
Campo adicional para URL (CNPJs)
URL de link,
para lista complementar, com os nomes e CNPJs agrupados no caso de
instituições oferecerem produtos e serviços com as mesmas características.
Modalidades
Conforme
Circular nº 4.015, de 2020, e Anexo do Documento 3040.
Tarifas
Denominação
das tarifas
Conforme
regulamentação vigente.
Siglas
das tarifas
Conforme
regulamentação vigente.
Fatos
geradores de cobrança
Conforme
regulamentação vigente.
Moeda
De acordo
com o ISO 4217.
Valor
Distribuição
de frequência relativa dos valores referentes às tarifas cobradas, nos termos
da Resolução BCB nº 32, de 2020.
Taxas
de juros remuneratórios
Referencial ou indexador
Tipos de
taxas referenciais ou indexadores e percentuais adotados, conforme Anexo do
Documento 3040.
Taxa nominal pré-fixada contratada
Distribuição
de frequência relativa da parcela prefixada dos juros cobrados na situação de
adimplência, em periodicidade mensal, de acordo com a Resolução BCB nº 32, de
2020.
Público-alvo
Lista
de público-alvo
1. pessoa natural,
2. pessoa jurídica, 3. ambos.
Tipos
de garantia exigíveis
Lista
de tipos de garantias
Conforme
Anexo do Documento 3040.
Termos
e condições contratuais
Termos
e condições contratuais
Campo
aberto (possibilidade de incluir URL).
3.3.3 Direitos
creditórios descontados
Dado
Campo
Esclarecimentos
adicionais
Identificação
Marca
Nome da
marca reportada pelo participante do Open Finance.
O conceito
a que se refere a marca é, em essência, uma promessa das instituições em
fornecer uma série específica de atributos, benefícios e serviços uniformes
aos clientes.
Nome
da instituição
Nome da
instituição responsável pela operação de direitos creditórios descontados.
CNPJ
da instituição
Campo adicional para URL (CNPJs)
URL de link,
para lista complementar, com os nomes e CNPJs agrupados no caso de
instituições oferecerem produtos e serviços com as mesmas características.
Modalidades
Conforme
Circular nº 4.015, de 2020, e Anexo do Documento 3040.
Tarifas
Denominação
Conforme
regulamentação vigente.
Siglas
Conforme
regulamentação vigente.
Fatos
geradores de cobrança
Conforme
regulamentação vigente.
Moeda
De acordo
com o ISO 4217.
Valor
Distribuição
de frequência relativa dos valores referentes às tarifas cobradas, nos termos
da Resolução BCB nº 32, de 2020.
Taxas
de juros remuneratórios
Referencial ou indexador
Tipos de
taxas referenciais ou indexadores e percentuais adotados, conforme Anexo do
Documento 3040.
Taxa nominal pré-fixada contratada
Distribuição
de frequência relativa da parcela prefixada dos juros cobrados na situação de
adimplência, em periodicidade mensal, de acordo com a Resolução BCB nº 32, de
2020.
Público-alvo
Lista
de público-alvo
1. pessoa natural,
2. pessoa jurídica, 3. ambos.
Tipos
de garantia exigíveis
Lista
de tipos de garantias
Conforme
Anexo do Documento 3040.
Termos
e condições contratuais
Termos
e condições contratuais
Campo
aberto (possibilidade de incluir URL).
3.3.4 Financiamentos
Dado
Campo
Esclarecimentos
adicionais
Identificação
Marca
Nome da
marca reportada pelo participante do Open Finance.
Nome
da instituição
Nome da
instituição responsável pelo financiamento.
CNPJ
da instituição
Campo adicional para URL (CNPJs)
URL de link,
para lista complementar, com os nomes e CNPJs agrupados no caso de
instituições oferecerem produtos e serviços com as mesmas características.
Modalidades
Conforme
Circular nº 4.015, de 2020 e Anexo do Documento 3040.
Tarifas
Denominação
Conforme
regulamentação vigente.
Siglas
Conforme
regulamentação vigente.
Fatos
geradores de cobrança
Conforme
regulamentação vigente.
Moeda
De acordo
com o ISO 4217.
Valor
Distribuição
de frequência relativa dos valores referentes às tarifas cobradas, nos termos
da Resolução BCB nº 32, de 2020.
Taxas
de juros remuneratórios
Referencial ou indexador
Tipos de
taxas referenciais ou indexadores e percentuais adotados, conforme Anexo do
Documento 3040.
Taxa nominal pré-fixada contratada
Distribuição
de frequência relativa da parcela prefixada dos juros nominais cobrados na
situação de adimplência, em periodicidade mensal, de acordo com a Resolução
BCB nº 32, de 2020.
Público-alvo
Lista
de público-alvo
1. pessoa natural,
2. pessoa jurídica, 3. ambos.
Tipos
de garantia exigíveis
Lista
de tipos de garantias
Conforme
Anexo do Documento 3040.
Termos
e condições contratuais
Termos
e condições contratuais
Campo
aberto (possibilidade de incluir URL).
3.4 Operações de câmbio
3.4.1
Valor efetivo total (VET) – Informações sobre os VETs praticados pela
instituição nas operações de câmbio conforme previstas na regulamentação
vigente.
Dado
Campo
Esclarecimentos
adicionais
Identificação
Marca
Nome
da marca reportada pelo participante do Open Finance.
Nome da instituição
Nome
da instituição responsável pelas operações de câmbio.
CNPJ da instituição
VET
Tipo de operação de câmbio
Compra
ou venda.
Moeda
Moeda
estrangeira, de acordo com o modelo ISO 4217. Devem ser disponibilizadas, no
mínimo, informações sobre as moedas USD e EUR.
Natureza-fato da operação
1.
comércio exterior; 2. transportes; 3. seguros; 4. viagens internacionais; 5. transferências
unilaterais; 6. serviços diversos; 7. rendas de capitais; 8. capitais
brasileiros; 9. capitais estrangeiros; e 10. serviço de pagamento ou
transferência internacional (eFX).
Forma de entrega da moeda estrangeira
1.
espécie; 2. teletransmissão; 3. cartão pré-pago.
Faixa de valor da operação (equivalente em USD)
1. até US$200,00; 2. de US$200,01 a
US$500,00; 3. de US$500,01 a US$1.000,00; 4. US$1.000,01 a US$3.000,00; 5.
US$3.000,01 a US$10.000,00; 6. de US$10.000,01 a US$30.000,00; e 7. de
US$30.000,01 a US$100.000,00.
Valor
VET
calculado e expresso conforme regulamentação vigente.
Distribuição
de frequência dos VETs, em periodicidade mensal, de acordo com a Resolução
BCB nº 32, de 2020.
Público-alvo
Lista de público-alvo
1.
pessoa natural; 2. pessoa jurídica.
3.4.2 Taxa de câmbio – Informações
sobre as taxas de câmbio praticadas pela instituição no momento da consulta em
operações com clientes para liquidação pronta, conforme regulamentação vigente.
Dado
Campo
Esclarecimentos
adicionais
Identificação
Marca
Nome
da marca reportada pelo participante do Open Finance.
Nome da instituição
Nome
da instituição responsável pelas operações de câmbio.
CNPJ da instituição
Taxa de câmbio
Tipo de operação de câmbio
Compra
ou venda.
Moeda
Moeda
estrangeira, de acordo com o modelo ISO 4217. Devem ser disponibilizadas, no
mínimo, informações sobre as moedas USD e EUR.
Natureza-fato da operação
1.
comércio exterior; 2. transportes; 3. seguros; 4. viagens internacionais; 5.
transferências unilaterais; 6. serviços diversos; 7. rendas de capitais; 8.
capitais brasileiros; 9. capitais estrangeiros; e 10. serviço de pagamento ou
transferência internacional (eFX).
Forma de entrega da moeda estrangeira
1.
espécie; 2. teletransmissão; 3. cartão pré-pago.
Valor
Informação
da taxa de câmbio praticada pela instituição no momento da consulta para uma
operação de câmbio de US$500,00 (quinhentos dólares dos Estados Unidos) ou o
seu equivalente em outras moedas.
Público-alvo
Lista de público-alvo
1.
pessoa natural; 2. pessoa jurídica.
3.5 Serviços de
credenciamento em arranjo de pagamento
Dado
Campo
Esclarecimentos
adicionais
Taxas
e tarifas por serviço
Denominação
Taxa de
desconto.
Modalidade
Conta
pós-paga (crédito), conta de depósitos (débito).
Fato
gerador
Recebimento
por meio de transação de arranjo de pagamento baseado em conta pós-paga
(cartão de crédito), recebimento por meio de transação de arranjo de
pagamento baseado em conta de depósitos (cartão de débito).
Valor
Distribuição
de frequência relativa dos valores referentes às taxas de desconto cobradas,
nos termos da Resolução BCB nº 32, de 2020.
Sigla identificadora
Sigla da tarifa
cobrada sobre o serviço de credenciamento informado.
3.6 Contas de depósito a
prazo e outros produtos com natureza de investimento
3.6.1
Produtos
Incluem-se no
escopo mínimo desta subseção os produtos de investimento que permitam a
contratação automática ou o regate automático em conta de livre movimentação de
clientes.
3.6.1.1
Certificado de Depósito Bancário, Recibo de Depósito Bancário, Letra de Crédito
Imobiliário e Letra de Crédito do Agronegócio
Dado
Campo
Esclarecimentos
adicionais
Identificação
Marca
Nome da
marca reportada pelo participante do Open Finance.
Nome
da instituição
Razão
social da instituição responsável pela distribuição do produto.
CNPJ
da instituição
CNPJ da
instituição responsável pela distribuição do produto.
Identificação
e Características do produto
Nome
da instituição
Razão
social da instituição emissora do produto.
CNPJ
da instituição
CNPJ da
instituição emissora do produto.
Denominação
do produto
Conforme
regulamentação vigente.
Taxas,
indicadores e característica de remuneração
Indexador
Índice
utilizado como referência para a correção da rentabilidade ou rendimentos do
ativo financeiro.
Taxa
de remuneração na emissão
Taxa
efetiva percebida no momento da emissão do título.
Condições
de investimento e resgate
Data
de vencimento
Data de
vencimento do ativo financeiro.
Investimento
inicial
Valor
mínimo de investimento inicial.
Prazo
de carência
Prazo a
partir do qual passa a ser possível resgatar o investimento.
Liquidez
Capacidade
de conversão do título em dinheiro (resgate ou recompra).
3.6.1.2 Cotas de fundo de investimento relativas a fundos de investimento classificados como
cambial, multimercado, de renda fixa e de ações
Dado
Campo
Esclarecimentos
adicionais
Identificação
Marca
Nome da
marca reportada pelo participante do Open Finance.
Nome
da instituição
Razão
Social da instituição responsável pela distribuição do produto.
CNPJ
da instituição
CNPJ da
instituição responsável pela distribuição do produto.
Identificação
do produto
Nome
do fundo de investimento
Razão
social do fundo de investimento.
CNPJ
do fundo de investimento
Código
ISIN
Código
universal que identifica cada valor mobiliário ou instrumento financeiro,
conforme Norma ISSO 6166.
Nome
do administrador
Razão
social da pessoa jurídica autorizada pela CVM para o exercício de
administrador de carteiras de valores mobiliários e responsável pela
administração do fundo de investimento.
CNPJ
do administrador
Nome
do gestor
Pessoa
natural ou jurídica responsável pela gestão profissional dos ativos da
carteira de valores mobiliários autorizado pela CVM.
CNPJ
do gestor
Taxas
Taxa
de administração
Taxa cobrada
pelo administrador do fundo como remuneração pela prestação dos serviços de
administração, gestão da carteira, e demais serviços necessários ao
funcionamento do fundo.
Taxa
de entrada
Taxa
cobrada no momento da aplicação, que incide sobre o valor investido no fundo
de investimento.
Taxa
de saída
Taxa paga
pelo cotista ao resgatar recursos de um fundo de investimento.
Taxa
de performance
Taxa
cobrada do fundo em função do resultado, conforme regras dispostas no
regulamento do fundo de investimento.
Condições
de investimento e resgate
Investimento
inicial
Valor
mínimo de investimento inicial.
Tipo
de cota
Abertura ou
fechamento.
Prazo
de cotização da aplicação
Prazo em
dias indicado no regulamento do fundo para a conversão das cotas em dinheiro.
Prazo
de cotização para resgate
Prazo em
dias indicada no regulamento do fundo para a conversão das cotas em dinheiro.
Prazo
de pagamento do resgate
Prazo em
dias do efetivo pagamento, pelo fundo, do valor líquido devido ao cotista que
efetuou pedido de resgate.
Prazo
de carência
Indica se o
fundo estabelece um período em que o investidor não pode resgatar os recursos
aplicados no fundo. Caso ocorra resgate antes do período, o investidor
perderá a rentabilidade do período.
Tributação
Tipo
de tributação
Indica se o
tipo de tributação é de curto prazo, longo prazo ou variável.
3.6.2 Serviço de corretagem ou de agente de custódia
Conforme
estabelecido pela Circular nº 4.015, de 2020, os campos relativos a esta subseção
devem ser informados para os seguintes produtos: títulos públicos
disponibilizados pelo Tesouro Direto; ações; cotas de fundos de índices
listados em bolsa; debêntures; Certificados de Recebíveis Imobiliários; e
Certificados de Recebíveis do Agronegócio.
Dado
Campo
Esclarecimentos
adicionais
Identificação
Marca
Nome da
marca reportada pelo participante do Open Finance.
Nome
da instituição
Razão
social da instituição responsável pela prestação do serviço.
CNPJ
da instituição
Taxas
ou tarifas de serviços de corretagem
Denominação
Especifica
o tipo de ativo financeiro negociado.
Fato
gerador
Descrição
de forma clara e objetiva do serviço que justifica a cobrança de tarifa.
Valor
Distribuição
de frequência relativa dos valores referentes às taxas ou tarifas cobradas,
nos termos da Resolução BCB nº 32, de 2020.
Taxas
ou tarifas de serviços de agente de custódia
Denominação
Especifica
o tipo de ativo financeiro negociado.
Fato
gerador
Indicação
do fato ou serviço que dá origem à cobrança de tarifa.
Valor
Distribuição
de frequência relativa dos valores referentes às taxas ou tarifas cobradas,
nos termos da Resolução BCB nº 32, de 2020.
3.7 Seguros, previdência
complementar aberta e capitalização
As instituições devem observar o disposto no Manual de Escopo de Dados e
Serviços do Open Insurance, disponível na página do Open Insurance
no endereço eletrônico da Superintendência de Seguros Privados (Susep) na
internet.
4.
Dados sobre o cadastro de clientes e de seus representantes
4.1
Pessoa natural
Dado
Campo
Esclarecimentos
adicionais
Identificação
Nome
completo
Número
do CPF
Número
completo do CPF da pessoa natural.
Número
do documento de viagem
Número do documento
de viagem, aplicável somente à pessoa natural residente no exterior
desobrigada de inscrição no CPF.
Data
de vigência do documento de viagem
Data de
vigência do documento de viagem, conforme especificação RFC-3339.
País
emissor do documento de viagem
País de
emissão do documento de viagem, conforme o código "alpha3" do
ISO-3166.
Endereço
residencial
Complemento
Bairro
Município
Sigla
da Unidade da Federação
CEP
País
DDI
DDD
Número
de telefone
Ramal
E-mail(s)
Nome
social
Tipo
de filiação
Filiação
Nome civil
completo das pessoas relativas à filiação.
Data
de nascimento
Estado
marital
1. solteiro,
2. casado, 3. viúvo, 4. separado judicialmente, 5. divorciado, 6. união
estável, 7. outros.
Sexo
Tipo
do(s) documento(s) de identificação
1. CNH, 2. RG,
3. NIF, 4. RNE, 5. outros, 6. sem outros documentos.
Número/código do(s) documento(s) de identificação
Data de validade do(s) documento(s) de identificação
Local de emissão
Nacionalidade brasileira
1. sim, 2. não.
Outras nacionalidades
De acordo
com o código "alpha3" do ISO-3166.
Documento(s) estrangeiro(s) de identificação
Tipo do(s) documento(s) estrangeiro(s) de identificação
País do(s) documento(s) estrangeiro(s) de identificação
De acordo
com o código "alpha3" do ISO-3166.
Data de validade do(s) documento(s) estrangeiro(s) de
identificação
Qualificação
Frequência da renda informada
1. diária,
2. semanal, 3. quinzenal, 4. mensal, 5. bimestral, 6. trimestral, 7.
semestral, 8. anual.
Moeda
BRL.
Valor
da renda
Data
de referência da renda
Conforme
especificação RFC-3339.
Moeda
BRL.
Valor
do patrimônio
Ano
de referência do patrimônio
Ocupação
Código
da ocupação
Tipo
de código da ocupação
1. RFB, 2. CBO,
3. outros.
Relacionamento
Data
de início de relacionamento da pessoa natural
Conforme
especificação RFC-3339. Deve trazer o menor valor reportada ao Banco Central
do Brasil por meio do DOC 3040 e do Cadastro de Clientes do Sistema
Financeiro (CCS).
Tipos
de produtos e serviços com contratos vigentes
1. conta de
deposito à vista, 2. conta de pagamento pré-paga, 3. conta de poupança, 4. cartão
de crédito, 5. operação de crédito,
6. seguro,
7. previdência, 8. investimento, 9. operações de câmbio, 10. conta salário,
11. credenciamento, 12. outros.
Natureza
de conta
1. depósito
à vista, 2. poupança, 3. pagamento pré-paga, 4. não se aplica.
Subtipo
de conta
1. individual,
2. conjunta simples, 3. conjunta solidária, 4. não se aplica.
Número
da(s) Conta(s)
Código(s)
da(s) agência(s)
Natureza
dos poderes vigentes de representante
1. representante
legal, 2. procurador. 3. não se aplica.
CPF
do representante
Nome
civil completo do representante
Nome
social do representante
Nome
ou Razão social do empregador
Conforme
registrado em comunicação da portabilidade de salário.
CPF/CNPJ
do empregador
Conforme
registrado em comunicação da portabilidade de salário.
CNPJ
do Banco Detentor da Conta Salário
Conforme
registrado em comunicação da portabilidade de salário.
ISPB
do Banco Detentor da Conta Salário
Conforme
registrado em comunicação da portabilidade de salário.
Data
de Aprovação da Portabilidade
Conforme
registrado em comunicação da portabilidade de salário.
Nome
ou Razão social do empregador
Conforme
registrado na abertura da conta salário.
CPF/CNPJ
do empregador
Conforme
registrado na abertura da conta salário.
CNPJ
do Banco Detentor da Conta Salário
Conforme
registrado na abertura da conta salário.
ISPB
do Banco Detentor da Conta Salário
Conforme
registrado na abertura da conta salário.
Data
de Abertura da Conta Salário
Conforme
registrado na abertura da conta salário.
4.2 Pessoa jurídica
Dado
Campo
Esclarecimentos
adicionais
Identificação
Razão social
Nome fantasia
Data de constituição
Conforme
especificação RFC-3339.
Número do CNPJ
Número
completo do CNPJ da pessoa jurídica.
Número de registro no país de origem
Aplicável
somente as pessoas jurídicas com domicílio ou sede no exterior desobrigadas
de inscrição no CNPJ.
País de emissão do documento de registro
De acordo
com o código "alpha3" do ISO-3166.
Data de vigência do documento de registro
Conforme
especificação RFC-3339.
Endereço comercial
Complemento
Bairro
Município
Código IBGE do município
Sigla da Unidade da Federação
CEP
País
Código do país
De acordo
com o código "alpha3" do ISO-3166.
Latitude
Entre -90 e
90. Formato numérico, 2 casas antes da vírgula, 11 posições.
Longitude
Entre -180
e 180. Formato numérico, 3 casas antes da vírgula, 11 posições.
DDI
DDD
Número de telefone
Ramal
E-mail(s)
Tipo de vínculo com a pessoa jurídica
1. sócio,
2. administrador.
Nome completo do sócio ou administrador
Nome social do sócio ou administrador
Data de início do vínculo
Conforme
especificação RFC-3339.
Percentual da participação societária
Percentual
de participação societária (informar com 2 casas decimais). Sócio só deve ser
informado se sua participação societária for igual ou superior a 25%.
Tipo de documento de identificação do sócio ou administrador
Número/código do documento do sócio ou administrador
País emissor do documento do sócio ou administrador
De acordo
com o código "alpha3" do ISO-3166.
Data de vigência do documento do sócio ou administrador
Data
vigência do documento, conforme especificação RFC-3339.
Qualificação
Ramo de atuação principal
Código do
ramo da atividade da empresa consultada, segundo padrão CNAE (Classificação
Nacional de Atividades Econômicas).
Ramo de atuação secundária
Códigos
relativos às demais atividades econômicas da empresa, segundo padrão CNAE
(Classificação Nacional de Atividades Econômicas). Se disponível.
Frequência do faturamento informado
1. diária,
2. semanal, 3. quinzenal, 4. mensal, 5. bimestral, 6. trimestral, 7.
semestral, 8. anual.
Moeda
BRL.
Valor de
faturamento
Ano de referência do faturamento
Moeda
BRL.
Valor do patrimônio da empresa
Data do patrimônio informado
Conforme
especificação RFC-3339.
Relacionamento
Data
de início de relacionamento da pessoa jurídica
Conforme
especificação RFC-3339. Deve trazer o menor valor reportada ao Banco Central
do Brasil por meio do DOC 3040 e do Cadastro de Clientes do Sistema
Financeiro (CCS).
Tipos de produtos e serviços com contratos vigentes
1. conta de
deposito à vista, 2. conta de pagamento pré-paga, 3. conta de poupança, 4. cartão
de crédito, 5. operação de crédito,
6. seguro, 7. previdência, 8. investimento, 9. operações de
câmbio, 10. conta salário, 11. credenciamento, 12. outros.
Natureza de conta
1. depósito à vista, 2. poupança, 3. pagamento pré-paga, 4. não
se aplica.
Número da(s) conta(s)
Código(s) da(s) agência(s)
Natureza dos poderes vigentes de representante
1. representante
legal, 2. procurador, 3. não possui.
Nome ou razão social do representante
Nome social do representante
CPF ou CNPJ do representante
5. Dados transacionais
5.1 Contas de depósitos à vista ou de poupança e de
pagamento pré-pagas
Dado
Campo
Esclarecimentos
adicionais
Identificação
Natureza da conta
1. conta de
depósitos à vista, 2. conta de depósitos de poupança, 3. conta de pagamento
pré-paga.
Subtipo de conta
1. individual,
2. conjunta simples, 3. conjunta solidária.
Número da conta
Código da agência
Saldo
Disponível
Moeda
BRL.
Saldo disponível
Moeda
BRL.
Saldo bloqueado
Moeda
BRL.
Saldo disponível com aplicação automática
Data de atualização do saldo
Data e hora
da última captura do saldo para compartilhamento no Open Finance.
Transações
da conta
Indicador da transação
1. Transação
efetivada, 2. Lançamento futuro, 3. Transação processando.
Tipo de lançamento
1. crédito,
2. débito.
Tipo de transação
1. TED, 2. Pix,
3. transferência entre contas na mesma instituição, 4. pagamento de boleto, 5.
pagamento de convênio ou de outros documentos de arrecadação, 6. pacote de
serviços, 7. tarifa, 8. folha de pagamento,
9. depósito,
10. saque, 11. pagamento de cartão, 12. juros, multas e demais encargos
financeiros, 13. rendimento de aplicação financeira, 14. portabilidade de
salário, 15. resgate de aplicação financeira,
16. operações
de crédito, 17. outros.
Identificação da transação
Literal usada pela instituição
detentora de contas para identificar a transação, conforme visualização
apresentada ao cliente nos canais eletrônicos da instituição (extrato).
Como regra geral deve ser compartilhada
a informação conforme consta no histórico de transações apresentado na tela
do aplicativo ou do navegador.
O Banco Central pode determinar o
formato de compartilhamento a ser adotado por uma instituição participante
específica.
Identificador único da transação
Código ou
identificador único prestado pela instituição que mantém a conta para
representar a transação individual.
Moeda
BRL.
Valor
Data da transação
Data e hora
da transação disponível para os clientes nos canais digitais da instituição.
Obrigatório preencher com dados reais com precisão de pelo menos data, hora,
minuto e segundo.
Tipo de pagador/recebedor envolvido na transação
Identificação
do tipo de pessoa envolvida na transação:
Pessoa
Natural - Informar "PESSOA_NATURAL" no campo "PartiePersonType";
ou
Pessoa
Jurídica - Informar "PESSOA_JURIDICA" no campo "PartiePersonType".
Identificação do pagador/recebedor de transação
Nome ou
razão social e CPF ou CNPJ do pagador/recebedor de transação.
Identificação da instituição do pagador/recebedor
Código
identificador da instituição do pagador/recebedor atribuído pelo Banco
Central do Brasil às instituições participantes do STR (Sistema de
Transferência de reservas).
Limites
contratados
Moeda
BRL.
Valor
do limite de cheque especial
Valor do
limite de cheque especial contratado pelo cliente.
Moeda
BRL.
Valor
utilizado do limite de cheque especial
Valor utilizado total do limite
do cheque especial e o adiantamento a depositante.
Moeda
BRL.
Valor
de operação de adiantamento a depositantes contratada
Valor de
operação contratada em caráter emergencial para cobertura de saldo devedor em
conta de depósitos à vista e de excesso sobre o limite pactuado de cheque
especial.
5.2 Conta de pagamento pós-paga
Dado
Campo
Esclarecimentos
adicionais
Tipos
de conta
Denominação
Denominação
da conta de pagamento pós-paga.
Produto
Instituidor
do arranjo de pagamento pós-pago
Identificador
do instrumento de pagamento pós-pago (cartão de crédito)
Funcionalidade
de cartão múltiplo
1. sim, 2. não.
Limite
de crédito total associado ao cartão de crédito
Indicador de consolidação
1. consolidado, 2. individual.
Moeda
BRL.
Valor total do limite de crédito
Justificativa de limite zerado
Justificativa
para caso em que o limite é igual a zero.
Moeda
BRL.
Valor
utilizado do limite de crédito
Moeda
BRL.
Valor disponível não utilizado do limite de crédito
Limites
por modalidade de operação associada ao cartão de crédito
Modalidade
de operação
1. crédito
à vista, 2. crédito parcelado, 3. saque a crédito no Brasil, 4. saque a
crédito no exterior, 5. empréstimo cartão consignado, 6. outros.
Indicador
de consolidação
1. consolidado, 2. individual.
Moeda
BRL.
Valor total por modalidade
Moeda
BRL.
Valor utilizado
Moeda
BRL.
Valor disponível não utilizado dos limites por modalidade
Transações
realizadas
Tipo de
transação
1. pagamento,
2. tarifa, 3. operações de crédito contratadas no cartão, 4. estorno, 5. cashback,
6. outros.
Identificação
da transação
Literal
usada na instituição financeira para identificar a transação. A informação
apresentada precisa ser a mesma utilizada nos canais eletrônicos da
instituição (extrato).
Identificador
único da transação
Código ou
identificador único prestado pela instituição que mantém a conta para
representar a transação individual.
Identificação da fatura
Informação
que identifica a fatura onde consta a transação informada, não devendo ser
informada para faturas abertas.
Indicador da operação
1. crédito, 2. débito.
Tipo de pagamento
1. à vista, 2. a prazo.
Tipo de tarifa
Observar a
padronização estabelecida na regulamentação vigente.
Tipo
de operação de crédito contratada no cartão
1. crédito
rotativo, 2. parcelamento de fatura, 3. empréstimo. 4. outros.
Identificador da parcela
Quantidade de parcelas
Moeda
BRL.
Valor
Data
da transação
Data e hora
da transação disponível para os clientes nos canais digitais da instituição. Obrigatório
preencher com dados reais com precisão de data, hora e minuto.
Tipo
de pagador/recebedor envolvido na transação
Identificação
do tipo de pessoa envolvida na transação:
Pessoa
Natural - Informar "PESSOA_NATURAL" no campo "PartiePersonType";
ou
Pessoa
Jurídica - Informar "PESSOA_JURIDICA" no campo "PartiePersonType".
Identificação
do pagador/recebedor
Nome ou
razão social e CPF ou CNPJ do pagador/recebedor de transação.
Pagamento da fatura
Identificação da fatura
Informação que identifica a fatura.
Pagamento
da fatura
Data
do vencimento
Conforme
especificação RFC-3339.
Data do pagamento efetivo
Moeda
BRL.
Valor
total da fatura
Moeda
BRL.
Valor
de pagamento mínimo
Moeda
BRL.
Valor
de pagamento da fatura
Parcelamento
1. sim, 2. não.
Forma
de pagamento
Tipo
de encargo
Moeda
BRL.
Valor
do encargo
5.3 Operações de Crédito
Dado
Campo
Esclarecimentos
adicionais
Identificação
do contrato
Denominação
Denominação
da operação de crédito definida pela instituição contratante.
Modalidade de crédito contratada
1. adiantamento
a depositantes, 2. empréstimos, 3. direitos creditórios descontados, 4. financiamentos,
5. financiamentos Rurais, 6. financiamentos imobiliários. Conforme Documento
3040.
Subtipo da modalidade de crédito contratada
Número do contrato dado pela instituição contratante
Número padronizado do contrato
Identificação
Padronizada da Operação de Crédito (IPOC).
Data de contratação da operação
Conforme
especificação RFC-3339.
Data da liberação de recursos
Conforme
especificação RFC-3339.
Data de liquidação da operação
Conforme
especificação RFC-3339.
Moeda
BRL.
Valor contratado
Data de vencimento final da operação
Conforme
especificação RFC-3339.
Periodicidade
1. sem
periodicidade regular, 2. semanal, 3. quinzenal, 4. mensal, 5. bimestral, 6.
trimestral, 7. semestral, 8. anual, 9. outros.
Data
de vencimento da primeira prestação
Conforme
especificação RFC-3339.
Custo
Efetivo Total (CET)
Expresso na
forma de taxa percentual anual, com observância da regulamentação vigente.
Seguro
contratado
Identificação
se existe seguro contratado para a operação de crédito.
Sistema
de amortização
CNPJ do
ente consignante
Taxa
de juros remuneratórios
Tipo de taxa
1. nominal,
2. efetiva.
Tipo de juros
1. simples,
2. composto.
Periodicidade
da taxa
1. a.m., 2.
a.a.
Base de cálculo
1. 21/252,
2. 30/360, 3. 30/365.
Referencial ou indexador
Tipos de
taxas referenciais ou indexadores e percentuais adotados, conforme Documento
3040.
Taxa pré-fixada contratada
Tarifas
Denominação da tarifa
Conforme a regulamentação
vigente, no caso de tarifas cobradas de pessoas naturais.
Sigla identificadora da tarifa
Conforme a regulamentação
vigente, no caso de tarifas cobradas de pessoas naturais.
Moeda
BRL.
Valor
Data de pagamento
Conforme
especificação RFC-3339.
Encargos
Tipo de encargo
Observado
os tipos de encargos cuja cobrança é admitida pela legislação e pela
regulamentação vigente.
Moeda
BRL.
Valor
Data de pagamento
Conforme
especificação RFC-3339.
Garantias
Tipo da garantia
De acordo
com o Anexo 12 do Documento 3040.
Subtipo da garantia
De acordo
com o Anexo 12 do Documento 3040.
Moeda
BRL.
Valor original
Pagamentos
Moeda
BRL.
Saldo devedor
Valor do
saldo devedor remanescente.
Data de pagamento das prestações
Relação das
datas dos pagamentos realizados no período. Conforme especificação RFC-3339.
Moeda
BRL.
Valor do pagamento
Relação dos
valores dos pagamentos realizados no período.
Identificador único do pagamento
Código ou
identificador único prestado pela instituição para representar o pagamento
individual.
Prazo
do contrato
Prazo total do contrato
Em meses.
Prazo remanescente do contrato
Em meses.
Quantidade de prestações pagas
Considerar
somente as parcelas quitadas no valor integral.
Quantidade de prestações a vencer
Quantidade de prestações vencidas
Data de vencimento das prestações não regulares
Relação das
datas de vencimento das prestações não regulares a pagar.
Moeda
BRL
Valor da prestação não regular a pagar
Relação dos
valores dos pagamentos a realizar no período.
5.4 Investimentos
Os dados de investimentos aqui demandados contemplam aqueles referentes
aos mercados primário e secundário, à exceção de títulos públicos federais transacionados
no mercado secundário (custódia SELIC).
5.4.1 Certificado de Depósito
Bancário, Recibo de Depósito Bancário, Letra de Crédito Imobiliário e Letra de
Crédito do Agronegócio
Dado
Campo
Esclarecimentos
adicionais
Identificação da instituição
CNPJ da
instituição responsável pela
distribuição do produto.
Identificação
da instituição emissora
CNPJ da
instituição emissora do produto.
Identificação do instrumento financeiro
Código ISIN.
Denominação
do produto
Conforme
regulamentação vigente.
Identificador único do investimento
Identifica
de forma única o relacionamento do cliente com o produto.
Código na clearing
Código de
registro do ativo na clearing.
Data de emissão do título
Data de vencimento
Data de
vencimento do ativo financeiro.
Preço
Valor monetário do preço unitário.
Data da compra pelo cliente
Data de aquisição pelo cliente.
Data de fim da carência
Data até a qual o cliente não poderá resgatar antecipadamente seu
investimento.
Remuneração
Tipo de remuneração
1. pré-fixado,
2. pós-fixado ou 3. híbrida.
Taxa de remuneração na emissão
Taxa de
remuneração na emissão (pré-fixado).
Percentual do indexador na emissão
Percentual
do indexador na emissão (pós fixado).
Tipo de
taxa
Tipo de
taxa de remuneração.
Periodicidade da taxa
Periodicidade
da taxa de remuneração.
Base de cálculo
Periodicidade
da base de cálculo.
Índice de referência
Índice de
referência para a correção da rentabilidade e/ou rendimentos do ativo.
Informações adicionais sobre o índice de referência
Valor do preço unitário
Valor do
preço unitário na emissão.
Moeda
BRL.
Saldos
de Investimentos
Data de referência
Data e hora
da última posição consolidada disponível a que se referem os dados
transacionais do cliente disponíveis nos canais eletrônicos.
Quantidade de títulos detidos
Quantidade
de títulos detidos na data da posição do cliente.
Valor atualizado do preço unitário
Valor bruto
unitário atualizado na data de referência.
Valor bruto
Valor do
investimento que se refere a quantidade x PU atualizado na data de referência.
Valor líquido
Valor do
investimento atualizado na data de referência, posterior a dedução de
impostos (IOF e IR).
IR provisionado
Valor do
imposto de renda provisionado considerando a alíquota vigente na data de
referência.
IOF provisionado
Valor do
imposto (IOF) provisionado considerando a alíquota vigente na data de
referência.
Saldo bloqueado
Valor não
disponível para movimentação naquele momento por qualquer motivo (bloqueio
judicial, bloqueio em garantia, entre outros). Prazo de carência não é
considerado como bloqueio.
Valor unitário na data da compra
Valor
unitário negociado com o cliente na data de aquisição.
Moeda
BRL.
Transações
Tipo de movimentação
Tipo de movimentação na visão de
investimento: entrada ou saída
Tipo de transação
Aplicação,
resgate, cancelamento, vencimento etc.
Informação adicional sobre o tipo de movimentação
Data da movimentação
PU bruto
Preço
unitário bruto na data da transação.
Quantidade transacionada
Quantidade
de títulos envolvidos na transação.
Valor bruto da transação
Valor bruto
da transação (Preço unitário da movimentação x Quantidade).
Imposto de renda
Valor do
imposto de renda recolhido na transação.
Imposto IOF
Valor do
IOF recolhido na transação.
Valor líquido da transação
Taxa de remuneração da transação
Percentual do indexador
Percentual
máximo do indexador acordado com o cliente na contratação.
Identificador único
Código ou
identificador único prestado pela instituição que mantém a representação
individual do movimento.
Moeda
BRL.
5.4.2 Debêntures, Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e
Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA)
Dado
Campo
Esclarecimentos
adicionais
Identificação
Identificação da instituição
CNPJ da
instituição.
Identificação da instituição emissora
CNPJ da
instituição emissora.
Identificação do instrumento financeiro
Código ISIN.
Tipo de investimento
Especificação
do ativo (Debêntures, CRI ou CRA).
CNPJ do devedor
Nome do devedor
Indicador de produto isento
Indicar se
o produto é incentivado mediante isenção de imposto sobre ganhos.
Informações de remuneração
Indicar se
há pagamento de cupom, periodicidade e informações adicionais.
Indexador
Índice
utilizado como referência para a correção da rentabilidade ou rendimentos do
ativo.
Informações adicionais do indexador
Identificador único do investimento
Identifica
de forma única o relacionamento do cliente com o produto.
CNPJ do devedor
Quando se
tratar de CRI e CRA.
Nome do devedor
Quando se
tratar de CRI e CRA.
Código na clearing
Código de
registro do ativo na clearing.
Data de emissão do título
Data de vencimento do título
Preço
Valor monetário do preço unitário.
Data da compra pelo cliente
Data de aquisição pelo cliente.
Data de fim da carência
Data até a qual o cliente não poderá resgatar antecipadamente seu
investimento.
Remuneração
Tipo de remuneração
Taxa de remuneração na emissão
Taxa de
remuneração na emissão (pré-fixado).
Percentual do indexador na emissão
Percentual
do indexador na emissão (pós fixado).
Tipo de
taxa
Tipo de
taxa de remuneração.
Periodicidade da taxa
Periodicidade
da taxa de remuneração.
Base de cálculo
Periodicidade
da base de cálculo.
Índice de referência
Índice de
referência para a correção da rentabilidade e/ou rendimentos do ativo.
Informações adicionais sobre o índice de referência
Valor do preço unitário
Valor do
preço unitário na emissão.
Moeda
BRL.
Data de referência
Data e hora
da última posição consolidada disponível a que se referem os dados
transacionais do cliente disponíveis nos canais eletrônicos.
Quantidade de títulos detidos
Quantidade
de títulos detidos na data da posição do cliente.
Valor atualizado do preço unitário
Valor bruto
unitário atualizado na data de referência.
Valor bruto
Valor do
investimento que se refere a quantidade x PU atualizado na data de referência.
Valor líquido
Valor do
investimento atualizado na data de referência, posterior a dedução de
impostos (IOF e IR).
Imposto de renda provisionado
Valor do
imposto de renda provisionado considerando a alíquota vigente na data de
referência.
IOF provisionado
Valor do
imposto (IOF) provisionado considerando a alíquota vigente na data de
referência.
Saldo bloqueado
Valor não
disponível para movimentação naquele momento por qualquer motivo (bloqueio
judicial, bloqueio em garantia, entre outros). Prazo de carência não é
considerado como bloqueio.
Valor unitário na data da compra
Valor
unitário negociado com o cliente na data de aquisição.
Moeda
BRL.
Transações
Tipo de movimentação
Tipo de movimentação na visão de
investimento: entrada ou saída
Tipo de transação
Aplicação,
resgate, cancelamento, vencimento etc.
Informação adicional sobre o tipo de movimentação
Data da movimentação
PU bruto
Preço
unitário bruto na data da transação.
Quantidade transacionada
Quantidade
de títulos envolvidos na transação.
Valor bruto da transação
Valor bruto
da transação (Preço unitário da movimentação x Quantidade).
IR recolhido
Valor do
imposto de renda recolhido na transação.
IOF recolhido
Valor do
IOF recolhido na transação.
Valor líquido da transação
Taxa de remuneração da transação
Percentual do indexador
Percentual
máximo do indexador acordado com o cliente na contratação.
Identificador único
Código ou
identificador único prestado pela instituição que mantém a representação
individual do movimento.
Moeda
BRL.
5.4.3 Renda Variável
Dado
Campo
Esclarecimentos
adicionais
Identificação
Identificação da instituição
CNPJ da
instituição.
Identificação da instituição emissora
CNPJ da
instituição emissora.
Identificador único do investimento
Identifica
de forma única o relacionamento do cliente com o produto, mantendo as regras
de imutabilidade dentro da instituição transmissora.
Identificação do instrumento financeiro
Código ISIN.
Ticker
Código de
negociação para identificação de ativos negociados em bolsa.
Posição
Data de referência
Posição
fechada para o ativo na data do dia anterior.
Fator de preço
Fator que
indica o número de ações utilizadas para a formação do preço.
Saldo bruto
Valor do
investimento anterior à dedução de impostos, taxas e tarifas (se houver),
atualizado na data de referência.
Saldo bloqueado
Valor não
disponível para movimentação naquele momento por qualquer motivo (bloqueio
judicial, bloqueio em garantia, entre outros).
Quantidade
Quantidade
total do ativo na data de referência.
Preço da data de referência
Preço de fechamento
da data de referência.
Moeda
BRL
Movimentações
Tipo de movimentação
Tipo de movimentação na visão de
investimento: entrada ou saída
Motivo da movimentação
O campo
deve classificar a movimentação em um dos tipos descritos: 1. compra, 2. venda,
3. dividendos, 4. JCP, 5. aluguéis, 6. transferência de custódia, 7. transferência
de titularidade e 8. outros.
Informação adicional sobre o motivo da movimentação
Data da movimentação
Fator de preço
Fator que
indica o número de ações utilizadas para a formação do preço.
PU da movimentação
Preço
unitário da movimentação: valor da unidade do produto na movimentação do
investimento.
Quantidade
Quantidade
de ativos movimentados.
Valor da movimentação
Valor da
transação realizada pelo cliente.
Identificador único da movimentação
Código ou
identificador único prestado pela instituição que mantém a representação
individual do movimento.
Identificador da nota de negociação
Identificador
da nota de negociação.
Moeda
BRL.
Detalhes
da nota de negociação
Número
da nota de negociação
Identificador da nota de negociação.
Valor
bruto da nota de negociação
Valor da nota de negociação, que é o
somatório das operações realizadas.
Valor
monetário da taxa de corretagem
Pode ser cobrada como um valor fixo
por operação, ou um como um percentual sobre o valor negociado, ou ainda de
forma mista, conforme guia CVM do investidor.
Valor
monetário da taxa de liquidação
Valor
cobrado para liquidação na custódia.
Valor
monetário da taxa de registro
Valor
cobrado para registro na custódia.
Valor
monetário da taxa Aviso de Negociações de Ativos (A.N.A .)
Valor cobrado pela bolsa pelo aviso
de negociação de ativo.
Emolumentos
Valor
cobrado pela bolsa para remunerar os serviços de registro prestados.
Valor
monetário da taxa de custódia
Taxa
cobrada pela IF para custódia.
Impostos
Impostos
cobrados na operação, exceto imposto de renda.
Imposto de
renda recolhido na fonte
Imposto de
renda retido na fonte.
Valor
líquido da nota de negociação
Valor bruto
da negociação após despesas com taxa de corretagem, taxa de liquidação, taxa
de registro, taxa A.N.A., emolumentos, taxa de custódia, impostos e IRRF.
Moeda
BRL.
5.4.4 Tesouro Direto
Dado
Campo
Esclarecimentos
adicionais
Identificação
Identificação da instituição
CNPJ da
instituição responsável pelo cadastro.
Identificação do instrumento financeiro
Código ISIN.
Identificador único do investimento
Identifica
de forma única o relacionamento do cliente com o produto, mantendo as regras
de imutabilidade dentro da instituição transmissora.
Nome do produto
Descrição do
ativo em questão.
Remuneração
Indexador
Índice utilizado como referência
para a correção da rentabilidade e/ou rendimentos do ativo (CDI, DI , TR,
IPCA, IGP_M, IGP_DI, INPC, BCP, TLC, SELIC, PRE_FIXADO e OUTROS).
Informações adicionais do indexador
Taxa
de remuneração da aquisição (pré-fixada)
Valor da taxa da aquisição do
contrato.
Percentual
do indexador da aquisição (pós-fixado)
Percentual do indexador da aquisição
do contrato.
Periodicidade
da taxa de remuneração
Periodicidade da taxa de remuneração
(mensal, anual, diário e semestral).
Base
da taxa de remuneração
Base de cálculo (dias úteis ou dias
corridos).
Data
de vencimento
Data de vencimento do título.
Data
de aquisição
Data de aquisição do cliente.
Pagamento
de cupom
Indicativo se há pagamento de cupom
(sim ou não).
Periodicidade
de pagamento do cupom
Em caso de haver
pagamento de cupom, descrever a periodicidade (mensal, trimestral, semestral,
anual, irregular e outros).
Informações
adicionais da periodicidade de pagamento de cupom
Posição
Data
de referência da posição
Data da última posição consolidada
disponível a que se referem os dados transacionais do cliente disponíveis nos
canais eletrônicos.
PU
atualizado
Valor bruto unitário atualizado (a
mercado) na data de referência.
Saldo
bruto
Valor do investimento anterior à
dedução de impostos, taxas e tarifas (se houver), atualizado (a mercado) na
data de referência.
Saldo
líquido
Valor do investimento posterior a
dedução de impostos, taxas e tarifas (se houver), atualizado (a mercado) na
data de referência.
Imposto
de renda provisionado
Valor do imposto provisionado
considerando a alíquota vigente na data de referência.
IOF
provisionado
IOF provisionado.
Saldo
bloqueado
Valor não disponível para
movimentação naquele momento por qualquer motivo (bloqueio judicial, bloqueio
em garantia, entre outros).
PU
de aquisição
Valor unitário negociado com o
cliente na data de aquisição.
Quantidade
Quantidade de títulos detidos na
data da posição do cliente.
Moeda
BRL.
Movimentações
Tipo de movimentação
Tipo de movimentação na visão de
investimento: entrada ou saída
Motivo da movimentação
1. compra, 2. venda, 3. cancelamento,
4. vencimento, 5. pagamento de juros, 6. amortização, 7. transferência de
titularidade, 8. transferência de custódia e 9. outros.
Data da movimentação
PU unitário da movimentação
Preço
unitário bruto negociado na transação.
Quantidade
Quantidade
de títulos movimentados.
Valor bruto da movimentação
Valor da
transação realizada pelo cliente.
Imposto de renda recolhido na fonte
Valor do
imposto de renda retido na fonte.
IOF recolhido na fonte
Valor do
IOF recolhido na fonte.
Valor líquido da movimentação
Valor
líquido da transação.
Taxa de remuneração
Taxa de remuneração da
movimentação.
Identificador único da movimentação
Código ou identificador
único prestado pela instituição para individualizar o movimento.
5.4.5 Cotas de fundo de investimento relativas a fundos de investimento
classificados como cambial, multimercado, de renda fixa e de ações
Dado
Campo
Esclarecimentos
adicionais
Identificação
Identificação da instituição
CNPJ da
instituição responsável pelo cadastro.
Classificação ANBIMA
Classe
Subclasse
Identificador único do investimento
Identifica de forma
única o relacionamento do cliente com o fundo, mantendo as regras de
imutabilidade dentro da instituição transmissora.
Nome do fundo de investimento
Nome oficial do fundo de
investimento conforme exibido para os clientes nos canais eletrônicos.
CNPJ do fundo de investimento
CNPJ do fundo de
investimento.
Identificação do instrumento financeiro
Código ISIN.
Classificação
ANBIMA
Classe
Subclasse
Posição
Data de referência
Data da última posição
consolidada disponível a que se referem os dados transacionais do cliente
disponíveis nos canais eletrônicos.
Saldo bruto
Valor do investimento
que se refere a quantidade da cota x valor da cota, atualizado na data de
referência.
Saldo
líquido
Valor do investimento
atualizado na data de referência, após a dedução de impostos (IOF e IR) e
taxa de saída.
Imposto
de renda provisionado
Valor do imposto provisionado
considerando a alíquota vigente na data de referência.
IOF
provisionado
IOF provisionado.
Saldo
bloqueado
Valor não disponível para
movimentação naquele momento por qualquer motivo (bloqueio judicial, bloqueio
em garantia, entre outros).
Quantidade
de cotas
Quantidade de títulos detidos na
data da posição do cliente.
Valor bruto da cota
Valor bruto da cota
atualizado na data de referência.
Moeda
BRL.
Movimentações
Identificador da movimentação
Código ou identificador
único prestado pela instituição que mantém a representação individual do
movimento na posição do fundo.
Tipo de movimentação
Tipo de movimentação na visão de
investimento: entrada ou saída
Motivo da movimentação
Classificar
a transação de movimentação de investimento em um dos tipos descritos
(amortização, transferência de cotas, aplicação, resgate ou come-cotas).
Informação
adicional do motivo da movimentação
Data da conversão da movimentação
Data da conversão da
transação de movimentação do fundo de investimento.
Valor da cota da movimentação
Valor da cota utilizada
na conversão para a realização da
movimentação do cliente no fundo, conforme a regra prevista em regulamento.
Quantidade de cotas movimentadas
Número de cotas
convertidas na data da movimentação.
Valor da movimentação
Valor
solicitado pelo cliente.
Valor bruto da movimentação
Valor da movimentação
que se refere a quantidade da cota x valor da cota da movimentação.
Imposto de renda retido na fonte
Valor do imposto de
renda retido na fonte considerando a alíquota vigente na data da movimentação.
IOF
retido na fonte
Valor do IOF retido na fonte
considerando a alíquota vigente na data da movimentação.
Valor
da taxa de saída
Valor da taxa de saída considerado
na movimentação.
Valor líquido da movimentação
Valor após a dedução de
impostos e taxa de saída.
Moeda
BRL.
5.5 Câmbio
Dado
Campo
Esclarecimentos
adicionais
Identificação
Marca
Nome da
marca reportada pelo participante do Open Finance.
Identificação da instituição
CNPJ da
instituição responsável pelo cadastro.
Identificador único do investimento
Identifica de forma
única o relacionamento do cliente com o produto, mantendo as regras de
imutabilidade dentro da instituição transmissora.
Identificação
do Produto
Identificação da instituição autorizada
CNPJ da instituição
autorizada a operar no mercado de câmbio.
Nome da instituição autorizada
Nome da instituição
autorizada a operar no mercado de câmbio.
Identificação da instituição intermediadora
CNPJ da instituição
intermediadora autorizada a operar no mercado de câmbio.
Nome da instituição intermediadora
Nome da instituição
intermediadora autorizada a operar no mercado de câmbio
Número
da operação
Número do
registro da operação no Banco Central do Brasil.
Operação
Tipo de operação
Tipo de operação (compra
ou venda).
Data da operação
Data do fechamento do
contrato de câmbio.
Data de liquidação
Data em que a operação
(compra ou venda) está prevista para ser liquidada.
Imposto
sobre a operação
Imposto sobre a operação.
Valor da operação
Valor negociado na operação.
Valor
da operação em moeda estrangeira
Valor
a liquidar
Valor do
saldo da operação a liquidar em moeda estrangeira.
Valor
do VET
Custo da
operação de câmbio em reais por moeda estrangeira, englobando a taxa de
câmbio, as tarifas e tributos incidentes.
Percentual adiantado
Percentual do valor em moeda
nacional concedido ao cliente antecipadamente.
Forma de entrega
Forma de
entrega da moeda estrangeira.
Código da operação
Código da
natureza fato do fechamento da operação.
Código de
relação pagador/recebedor
Código de
Relação de vínculo entre o Cliente e o Pagador/Recebedor no Exterior.
Nome da contraparte
Nome do
pagador ou recebedor no exterior.
País da contraparte
País do
pagador ou recebedor.
Moeda
Moeda em
que o valor do campo a que se refere é denominado.
Eventos
Número de registro do evento
Informações da
movimentação do fundo de investimento.
Tipo de evento
1. contratação no mercado
primário, 2. alteração de operação cambial no mercado primário, 3. cancelamento
de operação cambial no mercado primário, 4. liquidação de operação cambial no
mercado primário,
5. baixa de valor a liquidar
de operação cambial no mercado primário, 6. restabelecimento de baixa de valor
a liquidar de operação cambial no mercado primário.
Data do evento
Data
de evento relacionado com a operação.
Data de liquidação
Data
em que a operação (compra ou venda), após evento, está prevista para ser
liquidada.
Imposto
sobre a operação
Imposto sobre a operação.
Valor da operação
Valor negociado na operação.
Valor
da operação em moeda estrangeira
Valor
a liquidar
Valor do
saldo da operação a liquidar em moeda estrangeira.
Valor
do VET
Valor da
operação de câmbio em reais por moeda estrangeira, englobando a taxa de
câmbio, as tarifas e tributos incidentes.
Percentual adiantado
Percentual do valor em moeda
nacional concedido ao cliente antecipadamente.
Forma de entrega
Forma de
entrega da moeda estrangeira.
Código da operação
Código da
natureza fato do fechamento da operação.
Código de relação pagador/recebedor
Código de
Relação de vínculo entre o cliente e o pagador/recebedor no exterior.
Nome da contraparte
Nome do
pagador ou recebedor no exterior.
País da contraparte
País do
pagador ou recebedor.
Moeda
Moeda em
que o valor do campo a que se refere é denominado.
6.
Dados e escopo referentes ao serviço
de iniciação de transação de pagamento
Com relação aos dados
necessários para o compartilhamento do serviço de iniciação de transação de
pagamento, as tabelas da subseção 6.1 deste manual apresentam os dados mínimos
que devem estar abrangidos para a iniciação da transação de pagamento. Além
desses dados, devem ser observados, de forma geral, os dados dispostos nos
regulamentos que disciplinem o funcionamento do arranjo de pagamento referente
à respectiva transação de pagamento e demais dados estabelecidos nas
especificações disponíveis no Portal do Open Finance no Brasil.
6.1 Dados
mínimos para o serviço de iniciação de transação de pagamento
6.1.1
Dados mínimos para consentimento e solicitação do compartilhamento do serviço
de iniciação de transação de pagamento, no caso de pagamentos únicos
Pagamentos únicos são pagamentos
que ocorrerão apenas uma vez, sejam imediatos ou agendados para uma data
futura.
Campo
Esclarecimentos adicionais
Dados mínimos
Informações
do cliente pagador
Identificação do cliente pagador.
Conta
do pagador a ser debitada
Informações sobre a conta a ser debitada,
caso informado pelo cliente à instituição iniciadora de transação de
pagamento, incluindo ISPB, tipo e número da conta e agência.
Informações
do recebedor
Identificação do recebedor/beneficiário,
incluindo nome relacionado à identificação e número do CPF ou CNPJ.
Forma de pagamento
Conforme serviços de pagamento de que trata
o art. 6º da Circular nº 4.015, de 2020.
Valor
Valor a ser pago.
Moeda
BRL.
Data do pagamento
Data do pagamento.
6.1.2
Dados mínimos para consentimento e solicitação do compartilhamento do serviço
de iniciação de transação de pagamento, no caso de pagamentos sucessivos
A
Resolução Conjunta nº 1, de 2020, estabelece a possibilidade de transações de
pagamentos sucessivas. Essas podem ser consideradas:
I - Agendamentos
Recorrentes: representam mais de um pagamento agendado utilizando o
mesmo consentimento;
II - Transferências
Inteligentes: permitem a transferência automática de fundos entre contas
pertencentes a um mesmo cliente, geralmente em diferentes instituições
financeiras, utilizando o mesmo consentimento; ou
III - Pix
Automático: definido nos termos da Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020.
Campo
Esclarecimentos
adicionais
Dados
mínimos
Informações do cliente pagador
Identificação
do cliente pagador.
Conta do pagador a ser debitada
Informações
sobre a conta a ser debitada, caso informado pelo cliente à instituição
iniciadora de transação de pagamento, incluindo ISPB, tipo e número da conta
e agência, se aplicável.
Informações do recebedor
Identificação
do recebedor/beneficiário, incluindo nome relacionado à identificação e
número do CPF ou CNPJ.
Forma de pagamento
Conforme
serviços de pagamento de que trata o art. 6º da Circular nº 4.015, de 2020.
Valor
Facultativo
nos casos de transações de pagamento sucessivas cujo valor pactuado seja
variável.
Moeda
BRL.
Data do pagamento
Com
a inclusão da periodicidade, prazo, número de recorrências ou data inicial de
pagamento.
Limite
Quando
aplicável.
6.1.3 Dados mínimos para consentimento
e solicitação do compartilhamento do serviço de iniciação de transação de
pagamento sem redirecionamento
A
resolução BCB nº 406, de 2 de agosto de 2024, define que o compartilhamento do
serviço de iniciação de transação de pagamento sem redirecionamento compreende
as etapas de vinculação de conta e transação de pagamento.
Para
a etapa de vinculação de conta, os
dados devem abranger, no mínimo, os campos listados na tabela a seguir:
Campo
Esclarecimentos adicionais
Dados mínimos
Informações
do cliente pagador
Identificação do cliente pagador.
Identificação da instituição
iniciadora
Identificação
da instituição iniciadora.
Conta
do pagador a ser debitada
Informações sobre a conta a ser debitada,
caso informado pelo cliente à instituição iniciadora de transação de
pagamento, incluindo ISPB, tipo e número da conta e agência.
Forma de pagamento
Conforme serviços de pagamento de que trata
o art. 6º da Circular nº 4.015, de 2020.
Valor máximo por transação
Quando aplicável.
Valor máximo diário
Quando aplicável.
Prazo de validade do
consentimento
Prazo
de cinco anos que o cliente deve poder aumentar ou reduzir.
Para
a etapa de transação de pagamento, os dados mínimos são os mesmos
correspondentes a consentimento
e solicitação do compartilhamento do serviço de iniciação de transação de
pagamento, no caso de pagamentos únicos ou de pagamentos sucessivos, conforme
subseções 6.1.1 e 6.1.2, respectivamente.
6.2
Serviço de iniciação de transação de pagamento de Pix
O Pix é um arranjo de pagamentos instantâneos instituído
pelo Banco Central do Brasil, disciplinado nos termos da Resolução BCB nº 1, de
12 de agosto de 2020, e demais regulamentos correspondentes.
Para o compartilhamento do serviço de iniciação de
transação de pagamento de Pix, os requisitos técnicos, o escopo, as formas de
iniciação e demais procedimentos operacionais necessários devem ser
implementados pelas instituições participantes conforme os limites estabelecidos
pela regulamentação vigente.
Os dados e demais
requisitos para o compartilhamento do serviço de iniciação de transação de
pagamento na modalidade Pix devem ser consultados nos regulamentos, documentos,
manuais técnicos e demais instruções desse arranjo de pagamento. Demais
dados e informações detalhados de caráter técnico necessários para o referido
compartilhamento deverão ainda ser disponibilizadas no Portal do Open
Finance no Brasil.
7. Dados e escopo referentes ao serviço otimizado de
iniciação de transação de pagamento com compartilhamento de dados (jornada otimizada)
É
facultado às instituições que atuam como instituições receptoras de dados e
como instituições iniciadoras de transação de pagamento o oferecimento do
serviço otimizado de iniciação de transação de pagamento com
compartilhamento de dados (jornada otimizada), que permite que o cliente, em
uma mesma jornada, dê consentimento para:
I
- o compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento; e
II
- o compartilhamento de dados.
É
permitida a jornada otimizada para o compartilhamento de dados selecionados
durante os seguintes compartilhamentos de serviço de iniciação de transação de
pagamento:
I -
Transferências Inteligentes: durante o consentimento, o cliente deve poder
selecionar compartilhamento de saldo disponível e limites contratados
referenciados na tabela disposta na subseção 5.1 deste manual; ou
II - compartilhamento
do serviço de iniciação de transação de pagamento sem redirecionamento: durante
a etapa de vinculação de conta, o cliente deve poder selecionar
compartilhamento de saldo disponível e limites contratados referenciados na
tabela disposta na subseção 5.1 deste manual.
Os
dados abrangidos pela jornada otimizada são os seguintes:
I
- em relação ao compartilhamento do serviço de iniciação de transação de
pagamento, aqueles dispostos nas tabelas da subseção 6.1.2 e da subseção 6.1.3
deste manual; e
II
- em relação ao compartilhamento de dados, os dados de saldo disponível e de
limites contratados dispostos na subseção 5.1 deste manual.
Além
desses dados, devem ser observados, de forma geral, os dados dispostos nos
regulamentos que disciplinem o funcionamento do arranjo de pagamento referente
à respectiva transação de pagamento e demais dados estabelecidos nas
especificações disponíveis no Portal do Open Finance no Brasil.
Considerando
que, na jornada otimizada, o cliente poderá dar dois consentimentos, destaca-se
que o consentimento para compartilhamento do serviço de iniciação de transação
de pagamento deve ser considerado como primário e que o consentimento para
compartilhamento de dados deve ser considerado como secundário.
Dessa
forma, a finalidade e o ciclo de vida do consentimento secundário devem ser
atrelados à finalidade e ao ciclo de vida do consentimento primário. Por
consequência, caso o consentimento primário seja encerrado, o consentimento
secundário se encerra automaticamente.
8. Dados e escopo
referentes ao serviço de portabilidade de crédito
O serviço de portabilidade de crédito no Open Finance
é definido como a transferência de operação de crédito da instituição credora
original para a instituição proponente, por solicitação do cliente, que se dá
por meio de recebimento de proposta de operação de crédito feita pela
instituição proponente em condições mais vantajosas do que a operação de
crédito contratada pelo cliente com a instituição credora original.
A prestação desse serviço pressupõe o prévio consentimento
pelo cliente do compartilhamento de dados da instituição credora original para
a instituição proponente, nos termos da regulamentação do Banco Central do
Brasil.
Em relação ao escopo de dados desse serviço, os dados devem
abranger, no mínimo, os campos listados na tabela a seguir, observada a
documentação da Estrutura de Governança do Open Finance:
Dados
Campo
Esclarecimentos
adicionais
Dados
mínimos
Informações do cliente
Identificação do cliente.
Informações
da instituição proponente
Identificação
da instituição proponente.
Informações
da instituição credora original
Identificação
da instituição credora original.
Informações da operação de crédito a ser portada
Identificação do contrato.
Informações
da proposta de operação de crédito
Características
e informações de data e hora de criação da proposta de operação de crédito.
O
serviço de portabilidade de crédito no Open Finance será implementado de
forma gradual no que se refere a modalidades de operação de crédito elegíveis.
8.1 Crédito Pessoal
A
modalidade de operação de empréstimo descrita como "crédito pessoal - sem
consignação em folha de pagamento", conforme Anexo do Documento 3040, é
elegível para o serviço de portabilidade de crédito no Open Finance.
Mediante
prévio consentimento do cliente, as instituições credoras originais devem
disponibilizar informações de quaisquer contratos enquadrados nessa modalidade,
independentemente de suas características, para que as instituições proponentes
possam apresentar suas propostas, conforme estabelecido na regulamentação do
Banco Central do Brasil e na documentação da Estrutura de Governança do Open
Finance.
Brasília,
........... de julho de 2026.
NOTA 599/2026-BCB/DENOR, DE 9 de JULHO de 2026
Fundamenta proposta de edição de instrução normativa que
estabelece a versão 8.0 do Manual de Escopo de Dados e Serviços do Open
Finance.
Senhores Chefes do
Denor, do Desuc, do Desup e do Deinf,
1. A presente Nota
fundamenta proposta de edição de instrução normativa pelo Departamento de
Regulação do Sistema Financeiro (Denor), pelo
Departamento de Supervisão de Cooperativas e de Instituições Não Bancárias
(Desuc), pelo Departamento de Supervisão Bancária (Desup) e pelo
Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf), no uso da atribuição que lhes
confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do
Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro
de 2023, com base no art. 3º, inciso I, da Resolução BCB nº 32, de 29 de
outubro de 2020.
2. A proposta de instrução
normativa divulga a versão 8.0 do Manual de Escopo de Dados e Serviços do Open
Finance. A alteração se refere à inclusão de dados e escopo referentes ao
serviço de portabilidade de crédito.
3. Cumpre ressaltar que,
por força do art. 5º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, as propostas
de edição e de alteração de atos normativos de interesse geral de agentes
econômicos ou de usuários dos serviços prestados, editadas por órgão ou entidade
da administração pública federal, incluídas as autarquias e as fundações
públicas, serão precedidas da realização de análise de impacto regulatório
(AIR), que conterá informações e dados sobre os possíveis efeitos do ato
normativo para verificar a razoabilidade do seu impacto econômico.
4. Por sua vez, o Decreto
nº 10.411, de 30 de junho de 2020, que regulamenta essa Lei, em seu art. 4º,
inciso II, estabelece que a AIR poderá ser dispensada, desde que haja decisão
fundamentada do órgão ou da entidade competente, nas hipóteses de ato normativo
destinado a disciplinar direitos ou obrigações definidos em norma
hierarquicamente superior que não permita, técnica ou juridicamente, diferentes
alternativas regulatórias.
5. Desse modo, como a
proposta em comento trata da inclusão da portabilidade de crédito, serviço regulamentado
em resolução do Conselho Monetário Nacional, que poderá ser prestado também por
meio do Open Finance, em consonância com as especificações técnicas
desenvolvidas no âmbito da Estrutura de Governança do Open Finance e já
implementadas pelas instituições participantes do Open Finance, consideramos
que as alterações e esclarecimentos propostos enquadram-se na possibilidade de
dispensa desse dispositivo, uma vez que a instrução normativa ora proposta visa
a disciplinar direitos ou obrigações definidos em norma hierarquicamente
superior.
À consideração de
V.Sas.
JANAÍNA
PIMENTA ATTIE IVENS
ARUA NEVES DE MIRANDA
Consultora do Denor Chefe
Adjunto do Desuc
MARCO GUIMARÃES
VERRONE ANDRE
BOKEL DA COSTA
Chefe Adjunto do
Desup Chefe
Adjunto do Deinf
De acordo.
MARDILSON FERNANDES
QUEIROZ MARCELO
COLLI INGLEZ
Chefe do Denor Chefe do Desuc,
substituto
GEORGE OHARA ANDRE BOKEL DA COSTA
Chefe do Desup,
substituto Chefe do Deinf,
substituto
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