O Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17, inciso XIII, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, com base no art. 41 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e nos arts. 3º...
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O Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17, inciso XIII, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, com base no art.
41 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e nos arts. 3º e 5º, §§ 1º e 2º, do Regulamento Anexo à Portaria nº 107.768, de 1º de julho de 2020,
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam designados para compor a Com...
O Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17, inciso XIII, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, com base no art.
41 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e nos arts. 3º e 5º, §§ 1º e 2º, do Regulamento Anexo à Portaria nº 107.768, de 1º de julho de 2020,
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam designados para compor a Comissão que procederá a inquérito na Cooperativa de Crédito, Poupança e Serviços Financeiros - Creditag - Em liquidação extrajudicial, CNPJ 05.491.616/0001-26,
os servidores Roberto Simone Maciel Júnior, matrícula 8.688.111-6, como Presidente, e Sérgio dos Santos Vieira, matrícula 9.100.322-9, como relator.
Art. 2º Fica assinalado o prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos trabalhos, contado a partir da instalação do Inquérito.
Gilneu Francisco Astolfi Vivan
issão que procederá a inquérito na Cooperativa de Crédito, Poupança e Serviços Financeiros - Creditag - Em liquidação extrajudicial, CNPJ 05.491.616/0001-26,
os servidores Roberto Simone Maciel Júnior, matrícula 8.688.111-6, como Presidente, e Sérgio dos Santos Vieira, matrícula 9.100.322-9, como relator.
Art. 2º Fica assinalado o prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos trabalhos, contado a partir da instalação do Inquérito.
Gilneu Francisco Astolfi Vivan
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