O Comitê de Administração – Coad, com fundamento no art. 139, caput, inciso IV, alínea “a”, item 1, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, combinado com o art. 10 do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 462, de 9 de abril de 2025, tendo em...
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O Comitê de Administração – Coad, com fundamento no art. 139,
caput, inciso IV, alínea “a”, item 1, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, combinado com o art. 10 do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 462, de 9 de abril de 2025, tendo em vista o disposto no Voto 17/2026–Coad, aprovado em sessão extraordinária
de 23 de julho de 2026,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica instituído o grupo de...
O Comitê de Administração – Coad, com fundamento no art. 139,
caput, inciso IV, alínea “a”, item 1, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, combinado com o art. 10 do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 462, de 9 de abril de 2025, tendo em vista o disposto no Voto 17/2026–Coad, aprovado em sessão extraordinária
de 23 de julho de 2026,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica instituído o grupo de trabalho executivo para a organização, o acompanhamento e a execução do concurso público para os cargos de Auditor e Técnico da Carreira de Especialista
do Banco Central do Brasil de 2026, na forma do Regulamento anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO ALVES TEIXEIRA
Diretor de Administração
REGULAMENTO DO GRUPO DE TRABALHO EXECUTIVO, ANEXO À RESOLUÇÃO BCB Nº 583, DE 23 DE JULHO DE 2026
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E DO OBJETIVO
Art. 1º Este Regulamento disciplina o grupo de trabalho – GT executivo instituído, no âmbito do Banco Central do Brasil, para a organização, o acompanhamento e a execução do concurso público
para os cargos de Auditor e Técnico da Carreira de Especialista do Banco Central do Brasil de 2026, autorizado pela Portaria MGI nº 5.508, de 3 de julho de 2026, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e estabelece os procedimentos de seu
funcionamento.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO
Art. 2º O GT executivo será constituído por, no mínimo, três membros, que poderão ser indicados entre os servidores da Carreira de Especialista do Banco Central do Brasil, nomeados pelo Chefe
do Departamento de Gestão de Pessoas, Educação, Saúde e Organização – Depes.
§ 1º O Chefe do Depes designará o membro responsável por coordenar os trabalhos do GT executivo.
§ 2º Cada membro titular do grupo poderá ter um servidor alterno, que o substituirá nas suas ausências e nos seus impedimentos.
§ 3º Fica autorizada a participação de titular de função comissionada de natureza gerencial como integrante do GT executivo pelo período de sua contribuição ao referido grupo.
§ 4º As unidades do Banco Central do Brasil poderão disponibilizar servidores em cada fase do certame para auxiliar os membros do GT executivo.
Art. 3º O GT executivo reunir-se-á semanalmente ou, extraordinariamente, por convocação do Chefe do Depes.
Art. 4º As reuniões do GT executivo serão realizadas com o quórum mínimo de dois membros.
Art. 5º Os integrantes do GT executivo atuarão em regime de tempo integral ou parcial, a ser determinado pelo Chefe do Depes, conforme as necessidades, pelo prazo de duração das atividades
do concurso público, podendo os servidores designados ser reconvocados na hipótese de autorização para provimento de cargos adicionais àqueles inicialmente autorizados.
Art. 6º Caberá ao Depes, ao Departamento de Segurança – Deseg, ao Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial – Demap, ao Departamento de Tecnologia da Informação – Deinf, ao Departamento
de Comunicação – Comun, à Corregedoria-Geral do Banco Central do Brasil – Coger, à Procuradoria-Geral do Banco Central – PGBC e às Gerências Administrativas Regionais realizar o suporte e o apoio técnico, administrativo ou jurídico, conforme o caso, ao GT
executivo.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS
Art. 7º Compete ao GT executivo:
I - planejar, conduzir e monitorar a execução das atividades internas ao Banco Central do Brasil no que se refere ao concurso de que trata esta Resolução;
II - propor medidas corretivas ou complementares ao concurso;
III - acolher e avaliar as propostas apresentadas por instituições interessadas em realizar o concurso e apresentar parecer técnico a respeito;
IV - elaborar minuta de contrato a ser firmado com a instituição escolhida;
V - propor minutas de editais;
VI - acompanhar a realização do concurso, em todas as suas fases, na forma definida em edital;
VII - acompanhar e fiscalizar o trabalho da empresa organizadora selecionada para realizar o concurso;
VIII - informar e instruir processos relacionados à realização do concurso;
IX - preparar respostas a serem oferecidas a órgãos públicos e a órgãos e entidades de controle, com relação ao concurso;
X - manter relacionamento com representantes designados pelas áreas e unidades do Banco Central do Brasil envolvidas no concurso, no que couber, para os subsídios necessários;
XI - realizar a alocação dos novos servidores de acordo com os perfis dos aprovados e o melhor interesse do Banco Central do Brasil;
XII - realizar atividades de recepção, aculturamento e treinamento inicial dos novos servidores;
XIII - praticar outros atos que lhe sejam atribuídos pelos respectivos editais do concurso;
XIV - avaliar os resultados obtidos;
XV - emitir opinião fundamentada para subsidiar a decisão do Chefe do Depes;
XVI - desenvolver as atividades operacionais necessárias, no âmbito do Banco Central do Brasil, à formulação, execução e divulgação dos resultados do concurso, em todas as suas etapas;
XVII - efetuar o acompanhamento da execução do contrato por parte da instituição organizadora do concurso; e
XVIII - elaborar os relatórios finais do concurso.
Art. 8º São atividades a serem desenvolvidas pelo GT executivo:
I - na formulação do concurso:
a) propositura de parâmetros e aspectos técnicos do concurso, para deliberação do Comitê de Administração – Coad;
b) realização de análise comparativa das propostas apresentadas por instituições organizadoras de concursos públicos e elaboração de proposta de escolha da melhor alternativa, por meio de
parecer técnico;
c) redação de minutas de contratos;
d) elaboração das minutas de editais do concurso, em parceria com a contratada;
e) formulação, em cooperação com a instituição organizadora do concurso, das diretrizes para elaboração e aplicação das provas;
f) acompanhamento de publicações relacionadas ao concurso no sítio do Banco Central do Brasil na internet; e
g) prestação de informações de interesse do Depes, inclusive para divulgação em mídia interna e externa;
II - nas etapas de inscrição, de aplicação das provas e de apuração dos resultados (1ª fase do concurso):
a) acompanhamento da inscrição de candidatos e da divulgação de datas e locais de provas;
b) acompanhamento da aplicação das provas e da apresentação e avaliação de títulos;
c) acompanhamento dos recursos e prestação de subsídios à PGBC, em eventuais ações judiciais e extrajudiciais;
d) criação de relatórios estatísticos;
e) elaboração de comunicações internas e externas;
f) realização de análise e conferência de editais;
g) acompanhamento e monitoramento da divulgação dos resultados inerentes ao fluxo de andamento do concurso;
h) registro das providências adotadas, na fase, com vistas à consolidação de relato de lições aprendidas;
i) acompanhamento e avaliação do cumprimento de cronograma de ações da contratada; e
j) elaboração de planilhas com informações sobre os candidatos aprovados no concurso;
III - na aplicação da 2ª fase, iniciada com o resultado final da 1ª fase:
a) conferência e avaliação dos editais respectivos;
b) supervisão de procedimentos adotados pela contratada com vistas ao preenchimento de listas de vagas destinadas aos candidatos com deficiência, negros, pardos, indígenas e quilombolas;
c) acompanhamento da preparação dos conteúdos e do material didático;
d) acompanhamento dos preparativos para os eventos relacionados à fase;
e) apoio à escolha dos facilitadores;
f) acompanhamento da realização do Programa de Capacitação – Procap;
g) acompanhamento da aplicação de provas;
h) acompanhamento da análise da documentação da vida pregressa pelo Deseg;
i) elaboração de comunicações internas e externas;
j) registro das providências adotadas, na fase, com vistas à consolidação de relato de lições aprendidas;
k) divulgação de editais; e
l) homologação do concurso;
IV - no ingresso dos novos servidores:
a) divulgação de editais de nomeação;
b) avaliação de currículos;
c) distribuição dos novos servidores;
d) preparação da cerimônia de posse coletiva;
e) prestação de auxílio aos processos de posse, exercício e alocação inicial; e
f) condução do processo de capacitação inicial e integração dos novos servidores; e
V - após a conclusão do concurso: elaboração de relatórios finais.
Art. 9º O GT executivo poderá propor ao Chefe do Depes a criação de grupos de trabalho especializados para auxiliar em cada etapa do concurso.
Art. 10. As atividades do GT executivo serão encerradas após a entrega dos relatórios finais do concurso.
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