Open Finance Brasil Informativo • 31/07/2026

[Open Finance] Informa #930

Sumário Regulatório

Informe nº 930 | 31/07/2026 Publicação da versão v2.3.0-rc.1 da API de Vínculo de Dispositivo – Jornada sem Redirecionamento (JSR) Comunicamos que, em 29/07/2026, foi publicada, na Área do Desenvolvedor, a primeira Release Candidate (v2.3.0-rc.1) da...

Entenda os impactos

Análise editorial Radar Finsiders · 28/10/2026

O que mudou

O Informa #930 do Open Finance Brasil traz duas publicações. A primeira é a release candidate v2.3.0-rc.1 da API de Vínculo de Dispositivo, usada na Jornada sem Redirecionamento (JSR). Ela torna obrigatório um user.id único (UUID em Base64URL) para evitar sobrescrita de credenciais, sobretudo em dispositivos Apple. Também permite iniciar pagamentos em iframes de terceiros, desde que as origens estejam autorizadas em software_origin_uris, e ajusta o campo transactionLimit à IN BCB nº 746: o usuário define o limite, dentro do teto da instituição. A segunda são as especificações das APIs de Crédito Pessoal sem Consignação v1.1.0 e Empréstimos v2.7.0, que atendem à IN BCB nº 759 (portabilidade de crédito).

Quem é afetado

Instituições detentoras de conta e iniciadoras que implementam a JSR, e instituições credoras e proponentes da portabilidade de crédito no Open Finance.

Prazos

Regras do transactionLimit seguem a IN BCB 746, com vigência em 1º/10/2026. O cronograma da JSR v2.3.0 está no Informa #928.

Impactos práticos

Na prática, as equipes de integração devem ajustar a geração do user.id e o tratamento de limites. Quem quiser oferecer pagamento embutido em sites de terceiros precisa cadastrar as origens autorizadas.

Referências da análise
  • Informa #930: user.id “gerado a partir de um UUID conforme a RFC 4122 e codificado no formato Base64URL”.
  • Informa #930: transactionLimit atualizado conforme a IN BCB nº 746, “com vigência a partir de 01/10/2026”.
  • Informa #930: publicação das APIs Crédito Pessoal sem Consignação v1.1.0 e Empréstimos v2.7.0 “em atendimento à Instrução Normativa BCB nº 759”.

Documento original

Consulte a íntegra diretamente na fonte oficial.

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