Comunicado N° 45.697
Sumário Regulatório
O Chefe-Adjunto do Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, inciso I, alínea “e”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, com base no art. 41, § 2º, da Lei nº 6.024, de 13 de março...
Entenda os impactos
Análise editorial Radar Finsiders · 28/10/2026
O que mudou
O Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora (Derad) autorizou a prorrogação, por 30 dias, do prazo para concluir o inquérito instaurado na Advanced Corretora de Câmbio Ltda. (CNPJ 92.856.905/0001-86), de São Paulo, com base no art. 41, § 2º, da Lei nº 6.024/1974.
Quem é afetado
A Advanced Corretora de Câmbio, seus controladores e ex-administradores.
Prazos
Prorrogação de 30 dias a partir de 12/8/2026.
Impactos práticos
Ato processual. O inquérito apura as causas do regime especial da corretora e pode levar à responsabilização de administradores.
Referências da análise
- Comunicado nº 45.697: “prorrogação por 30 (trinta) dias, a contar de 12 de agosto de 2026, do prazo para conclusão do inquérito instaurado na Advanced Corretora de Câmbio Ltda.”.
Documento original
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