Resolução Nº 5.333 RESOLUÇÃO CMN Nº 5.333, DE 7 DE AGOSTO DE 2026 Altera a Resolução CMN nº 5.326, de 3 de julho de 2026, que estabelece as condições, os encargos financeiros e os prazos aplicáveis à linha de crédito reembolsável de que trata o art....
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Resolução Nº 5.333
RESOLUÇÃO
CMN Nº 5.333, DE 7 DE AGOSTO DE 2026
Altera a Resolução CMN nº 5.326, de 3
de julho de 2026, que estabelece as condições, os encargos financeiros e os prazos
aplicáveis à linha de crédito reembolsável de que trata o art. 3º da Medida Provisória
nº 1.373, de 29 de junho de 2026.
O Banco
Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964...
Resolução Nº 5.333
RESOLUÇÃO
CMN Nº 5.333, DE 7 DE AGOSTO DE 2026
Altera a Resolução CMN nº 5.326, de 3
de julho de 2026, que estabelece as condições, os encargos financeiros e os prazos
aplicáveis à linha de crédito reembolsável de que trata o art. 3º da Medida Provisória
nº 1.373, de 29 de junho de 2026.
O Banco
Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964,
torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada
em 7 de agosto de 2026, tendo em vista o disposto no art. 4º, caput, inciso
VI, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e no art. 3º, § 6º, da Medida Provisória
nº 1.373, de 29 de junho de 2026,
R E S
O L V E U :
Art. 1º
A Resolução CMN nº 5.326, de 3 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da
União de 6 de julho de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º Os recursos utilizados pelas
instituições participantes, na condição de credores, para realização de
operações de crédito a beneficiários do Desenrola Adimplentes devem ser
provenientes das seguintes fontes:
“Art. 5º As taxas de juros aplicáveis
às instituições participantes serão calculadas mediante a conversão em fatores
da remuneração prevista no art. 2º, § 1º, e dos encargos financeiros definidos
no art. 4º, caput, incisos I e II, conforme aplicável, e sua posterior
multiplicação.” (NR)
Art.
2º Fica revogado o § 2º do art. 2º da Resolução CMN nº 5.326, de 3 de julho de
2026, publicada no Diário Oficial da União de 6 de julho de 2026.
Art. 3º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIEL MURICCA GALÍPOLO
Presidente do
Banco Central do Brasil
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