O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, caput, inciso XI, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com fundamento nos arts...
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O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12,
caput, inciso XI, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com fundamento nos arts. 15,
caput, inciso I, alíneas “a”, “b” e “c”, e § 2º, 16 e 51 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, considerando o vínculo de interesse, evidencia...
O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12,
caput, inciso XI, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com fundamento nos arts. 15,
caput, inciso I, alíneas “a”, “b” e “c”, e § 2º, 16 e 51 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, considerando o vínculo de interesse, evidenciado pelo exercício do poder de controle e pela existência de administração comum com a Simpala Lançadora
e Administradora de Consórcios Ltda., CNPJ 87.945.218/0001-05, conforme consta no PE 312931,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica decretada a liquidação extrajudicial da Simpala S.A. Crédito, Financiamento e Investimento, CNPJ 34.991.938/0001-32, com sede em Porto Alegre (RS).
Art. 2º Fica nomeada liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação, a empresa GSCH Serviços de Apoio Administrativo Ltda., CNPJ 66.123.420/0001-73, tendo como responsável técnico
Gustavo Scholz, CPF ***.197.760-**.
Art. 3º Fica estabelecido, como termo legal da liquidação extrajudicial, o dia 15 de junho de 2026.
GABRIEL MURICCA GALÍPOLO
do pelo exercício do poder de controle e pela existência de administração comum com a Simpala Lançadora
e Administradora de Consórcios Ltda., CNPJ 87.945.218/0001-05, conforme consta no PE 312931,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica decretada a liquidação extrajudicial da Simpala S.A. Crédito, Financiamento e Investimento, CNPJ 34.991.938/0001-32, com sede em Porto Alegre (RS).
Art. 2º Fica nomeada liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação, a empresa GSCH Serviços de Apoio Administrativo Ltda., CNPJ 66.123.420/0001-73, tendo como responsável técnico
Gustavo Scholz, CPF ***.197.760-**.
Art. 3º Fica estabelecido, como termo legal da liquidação extrajudicial, o dia 15 de junh...
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