Informe nº 939 | 24/08/2026 Portabilidade de Crédito sem Consignação — Divulgação do cronograma de implementação das APIs Crédito Pessoal sem Consignação v1.1.0 e Empréstimos v2.7.0 Em atendimento às Instruções Normativas BCB nº 759, de 9 de julho de...
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Informe nº 939 | 24/08/2026
Portabilidade de Crédito sem
Consignação — Divulgação do cronograma de implementação das APIs Crédito Pessoal sem Consignação v1.1.0 e Empréstimos v2.7.0
Em atendimento às Instruções Normativas BCB nº 759, de 9 de julho de 2026 e BCB nº 770, de 22 de agosto de 2026 que estabeleceram o escopo e o prazo regulatório para a implementação da Portabilidade de Crédito no...
Informe nº 939 | 24/08/2026
Portabilidade de Crédito sem
Consignação — Divulgação do cronograma de implementação das APIs Crédito Pessoal sem Consignação v1.1.0 e Empréstimos v2.7.0
Em atendimento às Instruções Normativas BCB nº 759, de 9 de julho de 2026 e BCB nº 770, de 22 de agosto de 2026 que estabeleceram o escopo e o prazo regulatório para a implementação da Portabilidade de Crédito no Open Finance, divulgamos às instituições participantes o cronograma de implementação da API Crédito Pessoal sem Consignação v1.1.0 e da API Empréstimos v2.7.0.
O cronograma contempla os períodos de disponibilização das especificações, certificação, marco de certificação de 100% e o go live, previsto para 03/11/2026, conforme estabelecido pela referida Instrução Normativa e detalhado nas datas apresentadas na imagem abaixo. As respectivas datas também serão refletidas na página de calendários da Área do Desenvolvedor.
O cronograma considera, ainda, as orientações e os parâmetros regulatórios formalmente manifestados pelo Banco Central do Brasil no âmbito das discussões sobre a implementação da Portabilidade de Crédito no Open Finance.
As principais alterações nas APIs foram divulgadas no Informe nº 930, de 31/07/2026.
Marco de 100%
Informamos que o marco de 100% está previsto para 14/09/2026. Para fins de contabilização do sucesso no marco, será necessário que 100% dos testes sejam executados com sucesso.
Os testes do Motor serão disponibilizados na Wiki em 28/08/2026, permitindo que as instituições se preparem para sua execução e conclusão dentro do prazo estabelecido.
Testes de Usabilidade de UX
As adequações necessárias para atendimento à Instrução Normativa BCB nº 759 serão refletidas no Guia de UX, com publicação prevista para 27/08/2026 e poderão ser monitoradas no ciclo de monitoramento de UX, após a vigência da Instrução Normativa BCB nº 759, prevista para 03/11/2026.
Para mais detalhes, sugerimos consultar os documentos e materiais disponíveis nos links abaixo:
Alteração metodológica na apuração da Taxa de Conversão de Consentimentos
Prezados(as),
Em consonância com a IN BCB nº 706 e com o Manual de Monitoramento, informamos alteração na forma de apuração da Taxa de Conversão de Consentimentos, com o objetivo de padronizar o monitoramento de todas as instituições participantes, passando a utilizar uma fonte única de dados para todo o ecossistema.
O que muda
A partir do fechamento de setembro de 2026, consolidado em outubro de 2026, as métricas abaixo passam a ser calculadas exclusivamente a partir da PCM (Plataforma de Coleta de Métricas), para todos os conglomerados:
Item monitorado 2.6.2.I: Taxa de Conversão de Consentimento de Compartilhamento de Dados;
Item monitorado 2.6.2.II: Taxa de Conversão de Consentimento de Iniciação de Pagamento.
O envio das planilhas auto reportadas permanece obrigatório, nos mesmos prazos e formatos vigentes, e continuará sendo cobrado normalmente.
O que não muda
O item monitorado 2.6.2.III, correspondente à Taxa de Conversão de Vínculo, já é apurado integralmente via PCM para todas as instituições. Não há qualquer alteração nessa métrica.
Impacto por grupo de instituições
Conglomerados que hoje têm as métricas apuradas por planilha*: toda a informação passa a ser calculada via PCM, tanto a taxa quanto a meta.
*BMG, BTG, Banco do Brasil, Bradesco, C6, Caixa, Digio, Inter, Itaú, Mercado Pago, Neon, Nubank, PagBank, Pan, PicPay, Santander, Sicoob, Sicredi e XP.
Demais conglomerados: não há alteração na apuração da taxa, que já era calculada via PCM.
Todas os conglomerados: como as metas são derivadas do desempenho do conjunto de participantes, os valores de Taxa Top 3, Taxa de Tolerância e Taxa de Diagnóstico serão calculadas integralmente via PCM.
Documentação
Para eventuais dúvidas ou esclarecimentos, a equipe de Telemetria permanece à disposição.
Atenciosamente,
Equipe de Telemetria
Open Finance Brasil
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