O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 27 de agosto de 2026, com base no disposto nos arts. 33, § 1º, 34 e 40,...
Conteúdo do Documento
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 27 de agosto
de 2026, com base no disposto nos arts. 33, § 1º, 34 e 40, todos da Lei nº 14.995, de 10 de outubro de 2024,
R E S O L V E U :
Art. 1º A Resolução CMN nº 5.130, de 25 de abril de 2024, publicada no Diário O...
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 27 de agosto
de 2026, com base no disposto nos arts. 33, § 1º, 34 e 40, todos da Lei nº 14.995, de 10 de outubro de 2024,
R E S O L V E U :
Art. 1º A Resolução CMN nº 5.130, de 25 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 26 de abril de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - no ato do leilão a que se refere o art. 2º, § 1º, as instituições financeiras deverão apresentar cronograma para a efetiva mobilização do capital externo ao projeto, observado o prazo máximo de vinte e quatro meses da data do recebimento do primeiro desembolso;
III - a remuneração da instituição financeira pela disponibilização dos recursos da Linha Eco Invest Brasil aos Fundos de Inovação Eco Invest Brasil ficará limitada a 3% a.a. (três por cento ao ano);
V - a remuneração máxima auferida pela instituição financeira nas operações realizadas com recursos da Linha Eco Invest Brasil destinadas aos Fundos de Inovação Eco Invest Brasil corresponderá à conversão em fatores dos encargos previstos nos incisos III e
IV, limitada a 4% a.a. (quatro por cento ao ano);
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIEL MURICCA GALÍPOLO
Presidente do Banco Central do Brasil
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip ex ea commodo consequat.
Duis aute irure dolor in reprehenderit in voluptate velit esse cillum dolore eu fugiat nulla pariatur. Excepteur sint occaecat cupidatat non proident, sunt in culpa qui officia deserunt mollit anim id est laborum.
Acesso Exclusivo para Assinantes
Cadastre-se ou faça login com sua conta do Radar Finsiders Brasil para visualizar esta regulação na íntegra, fazer download dos arquivos e ter acesso a relatórios exclusivos do mercado financeiro.