O Chefe do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial – Dereg, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23, inciso I, alínea “a”, e 119, inciso I, alínea “d”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340,...
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O Chefe do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial – Dereg, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23, inciso I, alínea “a”, e 119, inciso I, alínea “d”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21
de setembro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 56, da Resolução nº 4.557, de 23 de fevereiro de 2017, no art. 63 da Resolução BCB nº 2...
O Chefe do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial – Dereg, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23, inciso I, alínea “a”, e 119, inciso I, alínea “d”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21
de setembro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 56, da Resolução nº 4.557, de 23 de fevereiro de 2017, no art. 63 da Resolução BCB nº 265, de 25 de novembro de 2022, e no art. X da Resolução BCB nº X.XXX de DD de MMM de 2026,
R E S O L V E :
Art. 1º As tabelas relativas ao Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e Climáticas (Relatório GRSAC), de que trata a Resolução BCB nº 586, de 3 de setembro de 2026, estão disponíveis no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/regulacao_prudencial_docs/Leiautes-Relatorio-GRSAC-v1.pdf,
na página do Banco Central do Brasil.
Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa nº 153, de 15 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2027.
Ricardo Franco Moura
65, de 25 de novembro de 2022, e no art. X da Resolução BCB nº X.XXX de DD de MMM de 2026,
R E S O L V E :
Art. 1º As tabelas relativas ao Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e Climáticas (Relatório GRSAC), de que trata a Resolução BCB nº 586, de 3 de setembro de 2026, estão disponíveis no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/regulacao_prudencial_docs/Leiautes-Relatorio-GRSAC-v1.pdf,
na página do Banco Central do Brasil.
Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa nº 153, de 15 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2027.
Ricardo Franco Moura
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