Banco Central Resolução CMN • 15/09/2026

Resolução CMN N° 5.342 de 14/09/2026

Sumário Regulatório

Resolução Nº 5.342 RESOLUÇÃO CMN Nº 5.342, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 Altera o anexo à Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022. O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conse...

Entenda os impactos

Análise editorial Radar Finsiders · 28/10/2026

O que mudou

A Resolução CMN nº 5.342 atualiza o anexo da Resolução CMN nº 4.995/2022, que fixa o limite anual para contratação de operações de crédito com órgãos e entidades do setor público pelas instituições financeiras. Para 2026, a tabela prevê: até R$ 8,5 bilhões em operações com garantia da União; para estados, DF e municípios sem garantia, até R$ 6,5 bilhões; para o Novo PAC, até R$ 2,8 bilhões e R$ 2,2 bilhões, conforme a coluna; para os Correios, até R$ 8 bilhões; e para órgãos da União, até R$ 625 milhões. O total é de até R$ 28,625 bilhões.

Quem é afetado

Instituições financeiras e demais instituições autorizadas pelo BC que concedem crédito ao setor público, e os entes e estatais tomadores.

Prazos

A resolução entra em vigor na data de publicação (art. 2º). Os limites valem por ano-calendário, conforme a tabela.

Impactos práticos

Como leitura editorial, o destaque é a sublinha de até R$ 8 bilhões para os Correios em 2026, que mantém espaço para operações de crédito com a estatal depois dos R$ 12 bilhões previstos para 2025. Bancos com operações em estruturação com entes públicos devem verificar o saldo disponível em cada sublimite. O texto armazenado é uma tabela convertida, e a leitura das colunas deve ser conferida na íntegra.

Referências da análise
  • Art. 1º: o anexo à Resolução CMN nº 4.995/2022 passa a vigorar com as alterações do anexo; art. 2º: vigência na publicação.
  • Anexo, linha 2026: “Até R$8.500.000.000,00” com garantia da União; “Para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – Correios Até R$8.000.000.000,00”; total “Até R$28.625.000.000,00”.
  • Limitação: a tabela foi extraída como texto corrido.

Documento original

Consulte a íntegra diretamente na fonte oficial.

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