Comunicado N° 45.936
Sumário Regulatório
O Chefe-Adjunto Substituto do Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, inciso I, alínea “e”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, com base no art. 41, § 2º, da Lei nº 6.024, de 1...
Entenda os impactos
Análise editorial Radar Finsiders · 28/10/2026
O que mudou
O Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora (Derad) do Banco Central autorizou a prorrogação, por 60 dias, do prazo para concluir o inquérito instaurado no Banco Pleno S.A. (CNPJ 61.024.352/0001-71) e na Pleno Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. (CNPJ 02.927.433/0001-12), ambos de São Paulo. A base é o art. 41, § 2º, da Lei nº 6.024/1974, que trata do inquérito para apurar as causas de regimes especiais.
Quem é afetado
Banco Pleno e Pleno DTVM, seus controladores e ex-administradores, que podem ser alcançados pelas conclusões do inquérito. Não há efeito direto para outras instituições.
Prazos
A prorrogação de 60 dias conta a partir de 22/9/2026.
Impactos práticos
Como leitura editorial, a prorrogação adia a conclusão do inquérito que pode fundamentar a responsabilização de administradores e controladores, inclusive com efeitos patrimoniais. Credores e contrapartes do grupo Pleno devem acompanhar os próximos comunicados.
Referências da análise
- Comunicado nº 45.936, art. 1º: “prorrogação por 60 (sessenta) dias, a contar de 22 de setembro de 2026, do prazo para conclusão do inquérito instaurado no Banco Pleno S.A. [...] e na Pleno Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.”.
Documento original
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